07/08/2026
Muita gente acredita que, se o pai ou a mãe morre antes dos avós, os filhos perdem o direito à herança. Mas não é assim.
A lei prevê o chamado direito de representação.
Exemplo:
Antônio faleceu. Seu filho, Pedro, já havia falecido antes dele. Nesse caso, os filhos de Pedro (netos de Antônio) recebem a parte da herança que caberia ao pai.
Ou seja, os netos assumem a posição do pai na sucessão.
É importante saber que essa regra não vale para todas as situações. Ela se aplica aos descendentes e, em alguns casos, aos parentes da linha colateral, mas não beneficia cônjuges nem herdeiros indicados apenas em testamento.
No inventário feito em cartório, essa situação é analisada para que a divisão da herança seja feita corretamente, garantindo que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados.
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