Desativado Sempre ao lado do povo

Bom dia e uma excelente semana a todos!Dega da Padaria Vereador Dega da Padaria
25/09/2023

Bom dia e uma excelente semana a todos!

Dega da Padaria
Vereador Dega da Padaria


Sucesso 👏 👏 Bruno Ganem
25/09/2023

Sucesso 👏 👏

Bruno Ganem

VENCEMOS 🌟 Estou entre os melhores no Prêmio Congresso em Foco

Muito feliz e honrado com esse reconhecimento! 🥰 Esta vitória não é apenas minha, mas de todos nós, com toda a certeza, esse prêmio não seria possível sem o apoio e a participação de vocês

No primeiro ano de mandato, estar entre os melhores é uma imensa honra e representa nossa dedicação, nossas causas e nossa união 🙏🏼

Este prêmio simboliza que as causas que defendemos merecem atenção, políticas públicas e representatividade. E com certeza vamos seguir juntos nessa luta 🤝🏼
Agradeço por fazerem parte disso, muito obrigado! 🧡

Desenvolvimento Econômico | Vagas abertas para o Curso: Preparação para o mundo de trabalho.Em parceria com o SENAC, ven...
01/06/2023

Desenvolvimento Econômico | Vagas abertas para o Curso: Preparação para o mundo de trabalho.

Em parceria com o SENAC, venha se preparar para entrar no mercado de trabalho e aumentar suas chances de conseguir um emprego, recebendo orientações que farão a diferença na sua carreira!

O Curso será realizado no DEDEC

Curso PRESENCIAL e GRATUITO!

• 20/06/2023 à 01/09/2023
• Horário: das 13h30 às 16h30
• segunda-feira à sexta-feira

Requisitos:
• Mínimo de 14 e máximo de 21 anos de idade;
• Ter concluído ou estar cursando o Ensino Fundamental 2

A inscrição deve ser feita no DEDEC, portando os seguintes documentos:
• Cópia do RG e CPF;
• Cópia do Comprovante de Endereço;
• Para menores de 18 anos: cópia do RG e CPF do responsável;
obs: Os documentos precisam estar atualizados dentro do prazo de 10 anos de validade.

Dúvidas?
Entre em contato com o DEDEC, pelo número (16) 3392-3414.

Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Juntos Construindo Uma Nova História
Acesse nossas redes sociais

https://bityli.com/EuQhV

Dega da Padaria

20/05/2023

Em Brasília: Vereador / Presidente da Câmara Municipal Dega da Padaria conquista R$ 500 mil para cidade de Américo Brasiliense Prefeitura Municipal

Bruno Ganem

Em Brasília: Vereador /  Presidente da Câmara Municipal Dega da Padaria conquista R$ 500 mil para cidade de Américo Bras...
20/05/2023

Em Brasília: Vereador / Presidente da Câmara Municipal Dega da Padaria conquista R$ 500 mil para cidade de Américo Brasiliense Prefeitura Municipal

Bruno Ganem

Na última segunda-feira, dia 03 de abril de 2023, o Prefeito Dirceu Pano, acompanhado pelo Vice-Prefeito Luzimar Baianin...
23/04/2023

Na última segunda-feira, dia 03 de abril de 2023, o Prefeito Dirceu Pano, acompanhado pelo Vice-Prefeito Luzimar Baianinho e pelo Presidente da Câmara Municipal, Dega da Padaria, estiveram na sede do Governo Federal, localizada no Palácio dos Bandeirantes, para uma reunião com Gilberto Kassab, representante do Governador Tarcísio de Freitas, com o objetivo de buscar recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Jardim Primaveras, bem como para outras demandas da cidade.
Durante a reunião, foram discutidas diversas possibilidades de investimento para a cidade, visando melhorar a qualidade de vida da população e promover o desenvolvimento local. Além da construção da UBS, foram abordadas questões relacionadas à infraestrutura, transporte público, segurança e educação, entre outras áreas.
A visita do Prefeito e de seus representantes ao Governo Estadual demonstra o comprometimento da gestão municipal com o bem-estar dos cidadãos e a busca incessante por recursos e parcerias para a melhoria da cidade. Espera-se que as negociações resultem em benefícios concretos para a população de Jardim Primaveras e demais áreas do município.

Dega da Padaria
Dirceu Pano

23/03/2023
INAUGURAÇÃO CER SUELI DE LIMA DIAS 👧👦 👏 🎉🎊Ontem (dia 21) não foi marcado apenas pelo aniversário de 58 anos de Américo B...
23/03/2023

INAUGURAÇÃO CER SUELI DE LIMA DIAS 👧👦 👏

🎉🎊Ontem (dia 21) não foi marcado apenas pelo aniversário de 58 anos de Américo Brasiliense! Essa data também ficou marcada pela inauguração do CER Sueli de Lima Dias, um espaço dedicado à educação e recreação das nossas crianças 👧👦. Agradecemos a todos que colaboraram para tornar este projeto uma realidade e estamos comprometidos em continuar investindo na educação e no desenvolvimento infantil em nossa cidade 🤗👨‍👩‍👧‍👦.

Américo Brasiliense Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Dega da Padaria
Vereador Dega da Padaria
Juntos Construindo uma Nova História.

HOJE NOSSA QUERIDA CIDADE Américo Brasiliense COMPLETA 58 ANOS , PARABÉNS E VAMOS CONTINUAR A FAZER PARA UMA CIDADE  MEL...
21/03/2023

HOJE NOSSA QUERIDA CIDADE Américo Brasiliense COMPLETA 58 ANOS , PARABÉNS E VAMOS CONTINUAR A FAZER PARA UMA CIDADE MELHOR.

👏 👏


Dega da Padaria

Em solicitação de moradores, estive no Bairro Jardim Maria Luiza, na avenida Ana Maria P. Santa María, na esquina com a ...
18/03/2023

Em solicitação de moradores, estive no Bairro Jardim Maria Luiza, na avenida Ana Maria P. Santa María, na esquina com a rua Maria Aparecida Porsani Zero, local onde uma erosão começa a tomar conta da rua.
Em entendimento com a prefeitura, estamos solicitando providências nesse local.

Dega da Padaria
Américo Brasiliense Prefeitura Municipal

Departamento de Saúde - Vigilância Em Saúde | 14 de Março de 2022Boletim Epidemiológico  🔴Em Quarentena -18🔴Casos Confir...
15/03/2022

Departamento de Saúde - Vigilância Em Saúde | 14 de Março de 2022
Boletim Epidemiológico
🔴Em Quarentena -18
🔴Casos Confirmados desde o começo da pandemia - 6.679
🔴Internado - 02
🔴Aguardando resultado - 0
🔴Óbitos confirmado - 103
Vacinômetro
🟢 Primeira Dose - 31.297
🟢 Segunda Dose - 28.693
🟢 Terceira Dose - 17.886
🟢 Dose Infantil -3.259
🟢 Dose Única - 1.139
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
AMÉRICO CONTRA O CORONA VÍRUS
✅Acesse nossa redes sociais ✅
https://bityli.com/EuQhV

📈Saúde - Vigilância em Saúde | 16 de Agosto de 2021📈💉Calendário de Vacinação contra Covid-19📆 17 de Agosto Terça-Feira  ...
16/08/2021

📈Saúde - Vigilância em Saúde | 16 de Agosto de 2021📈
💉Calendário de Vacinação contra Covid-19
📆 17 de Agosto Terça-Feira – ACIMA DE 18 anos
⚠️ NÃO DEIXE DE TOMAR A SEGUNDA DOSE ⚠️
📍 Onde?
Rua José Ziliolli, 980 | Vila Cerqueira | 8h00 às 15h30
⚠️Obrigatório realizar o seu cadastro no site⚠️
📍 www.vacinaja.sp.gov.br
📍 RG | CPF | Comprovante de endereço
🤰🏽Gestantes: levar a carteirinha da gestante.
🍼Puérperas: levar certidão do recém-nascido e a carteirinha da gestante.
📱📲COMPARTILHE📱📲
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMÉRICO BRASILIENSE
JUNTOS CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA

Vereador
Dega da padaria

Vacinação contra COVID-19 em nossa cidade 💉🗒️Confira quem pode se vacinar, na próxima semana do dia 28/06 até 15/07:📆02/...
02/07/2021

Vacinação contra COVID-19 em nossa cidade 💉

🗒️Confira quem pode se vacinar, na próxima semana do dia 28/06 até 15/07:

📆02/07 - 42 anos
📆03/07 |Plantão das 8h às 12h - 42 anos
📆05/07 - 42 anos
📆06/07 - 41 anos
📆07/07 - 41 anos
📆08/07 - 41 anos
📆09/07 | Plantão das 8h às 12h - 40 anos
📆12/07 - 40 anos
📆13/07 - 40 anos

📍 Onde?
Rua José Ziliolli, 980
Vila Cerqueira (próximo à igreja redonda)

Horário 🕓
08h às 11h30 | 13h até às 16h

⚠️Obrigatório⚠️
cadastro no www.vacinaja.sp.gov.br

ATENÇÃO
**Serão distribuídas 400 senhas por dia, por conta de ser a nossa faixa etária de maior número de moradores em Américo Brasiliense, e devido ao quantitativo de recebimento de vacinas**

🛑Continua:
- Professore e Profissionais de Educação (18 anos ou mais)
- Gestantes e puérperas (18 anos ou mais)

⚠️Obrigatório:
📍 RG | CPF | Comprovante de endereço
🤰🏽Gestantes: levar a carteirinha da gestante.
🧑🏼🍼Puérperas: levar certidão do recém-nascido e a carteirinha da gestante.

💉Vacinação contra COVID-19 em nossa cidade 💉🗒️Confira quem pode se vacinar na próxima semana de 21 até 25 de Junho:📆21/0...
24/06/2021

💉Vacinação contra COVID-19 em nossa cidade 💉

🗒️Confira quem pode se vacinar na próxima semana de 21 até 25 de Junho:
📆21/06 | Segunda-feira – 59/58 anos
📆22/06 | Terça-feira – 57/56 anos
📆23/06 | Quarta-feira – 55/54 anos
📆24/06 | Quinta-feira – 53/52 anos
📆25/06 | Sexta-feira – 51/50 anos

📍 Onde?
POLO DE VACINAÇÃO

Horário 🕓
08hrs até as 11h30min | 13hrs até as 14hrs

⚠️Obrigatório teer o cadastro no vacinajá.sp.gov.br ⚠️

🛑Continua:
- Professore e Profissionais de Educação (18 anos ou mais)
- Gestantes e puérperas (18 anos ou mais)
⚠️Obrigatório:
🤰🏽Gestantes: levar a carteirinha da gestante.
🧑🏼🍼Puérperas: levar certidão do recém-nascido e a carteirinha da gestante.

E, lembre-se: todos devem levar RG, CPF e comprovante de endereço


Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense

Saúde | 16 de Abril de 2021Boletim Epidemiológico COVID-19Candidato Dega da Padaria
17/04/2021

Saúde | 16 de Abril de 2021

Boletim Epidemiológico COVID-19

Candidato Dega da Padaria

Desejo uma Feliz Páscoa, para você e toda sua família! Que esta seja uma data de reunião, paz e muitos momentos de felic...
04/04/2021

Desejo uma Feliz Páscoa, para você e toda sua família! Que esta seja uma data de reunião, paz e muitos momentos de felicidade.

Que os bons sentimentos recolhidos nesta época acompanhem você durante todo o ano e abençoem todos os domínios da sua vida.

Espero que o sacrifício e a ressurreição de Jesus sejam inspiração para que o amor e a bondade se espalhem pelos corações de todos nós.

Fique com Deus, e que a paz faça sempre parte da sua vida!

Candidato Dega da Padaria
Dirceu Pano
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense

Saúde | 01 de Abril de 2021Atualização do Boletim Epidemiológico COVID-19.Dirceu Pano Candidato Dega da Padaria Prefeitu...
02/04/2021

Saúde | 01 de Abril de 2021

Atualização do Boletim Epidemiológico COVID-19.

Dirceu Pano
Candidato Dega da Padaria
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense

Candidato Dega da Padaria Américo Brasiliense
24/03/2021

Candidato Dega da Padaria
Américo Brasiliense

VAGA DE EMPREGO | O Departamento de Desenvolvimento Econômico (DEDEC) informa que estão disponíveis em nosso site as seg...
23/03/2021

VAGA DE EMPREGO | O Departamento de Desenvolvimento Econômico (DEDEC) informa que estão disponíveis em nosso site as seguintes vagas de emprego:

333 - Atendente de Balcão
334 - Atendente de Açougue
335 - Operador de Caixa
332 - Montador
327 - Marceneiro
329 - Auxiliar Administrativo
330 - Auxiliar Administrativo

Para se cadastrar para alguma dessas vagas, clique no link: http://sistemas.americobrasiliense.sp.gov.br/dedec/home

Dúvidas: Entrar em contato com o Departamento de Desenvolvimento Econômico - DEDEC, pelo número (16) 3392-3414 das 9h às 16h.


Candidato Dega da Padaria

Saúde | 20 de Março de 2021Atualização do Boletim Epidemiológico COVID-19Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense Can...
21/03/2021

Saúde | 20 de Março de 2021
Atualização do Boletim Epidemiológico COVID-19

Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Candidato Dega da Padaria

Saúde | 14 de Março de 2021Atualização do Boletim Epidemiológico COVID-19
15/03/2021

Saúde | 14 de Março de 2021
Atualização do Boletim Epidemiológico COVID-19

DECRETO Nº 043/2021De 11 de março de 2021Altera o Decreto n.º 037/2021, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providên...
12/03/2021

DECRETO Nº 043/2021

De 11 de março de 2021
Altera o Decreto n.º 037/2021, de 26 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

Medidas válidas até o dia 14 de março de 2021. Na data de 15 de março de 2021, passam a valer as medidas restritivas, que proibem as atividades religiosas presenciais coletivas, conforme anunciadas pelo Governo Estadual.

DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no uso de sua competência legal,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n.º 037/2021, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 6º F**a autorizada a realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos e missas, condicionadas, cumulativamente, à adoção dos protocolos sanitários do Plano São Paulo, bem como à observância das seguintes regras:

I – distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, devendo todas as pessoas presentes estar devidamente sentadas, dentro do local em que estabelecida a entidade religiosa, abrangidos seus funcionários;

II – ocupação máxima por até 30% (trinta por cento) da capacidade total de pessoas sentadas no local em que estabelecida a entidade religiosa; e

III – cultos, missas e demais celebrações religiosas presenciais com duração máxima de 90 (noventa) minutos, obedecido o intervalo mínimo de 90 (noventa) minutos entre cada evento para a sanitização total do ambiente.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dirceu Pano
Prefeito Municipal

DEGA DA PADARIA
Vereador

Promoção Social | 8 de Março de 2021A Promoção Social informa que está com problemas na sua linha telefónica, já foi sol...
09/03/2021

Promoção Social | 8 de Março de 2021

A Promoção Social informa que está com problemas na sua linha telefónica, já foi solicitado um suporte de urgência. Nesse momento o departamento coloca a disposição o telefone para atendimento imediato:
(16) 3392-4061
(16) 3392-6470

Candidato Dega da Padaria
Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense

DECRETO Nº 037/2021 - de 26 de fevereiro de 2021 DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado ...
26/02/2021

DECRETO Nº 037/2021 - de 26 de fevereiro de 2021

DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no uso de sua competência legal, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece medidas específ**as, com início em 26 de fevereiro de 2021, destinadas à aplicação da Fase Vermelha do PlanoSP no âmbito do Município de Américo Brasiliense, com vistas ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus.
Art. 2º F**a vedado o atendimento ao público e o consumo local em todos os estabelecimentos privados, destinados a atividades econômicas ou não, permitindo-se apenas:
I – as atividades internas, com no máximo 50% (cinquenta por cento) dos seus trabalhadores;
II - as entregas (“delivery”);
III - as retiradas (“take out” ou “take away”);
IV - os atendimentos em veículos (“drive thru”); e
V - os atendimentos individuais, previamente agendados, sem formação de fila.
Parágrafo único. Os bares, lanchonetes e distribuidoras de bebidas f**am permitidos somente na modalidade de entregas (“delivery”).
Art. 3º A vedação ao atendimento ao público não se aplica às atividades essenciais de:
I - Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza, óticas, saúde animal.
II - Alimentação: supermercados, mercados, minimercados e congêneres, açougues, padarias, casas de frios, alimentos animais.
III - Abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados (exceto lojas de conveniências), armazéns.
IV - Logística: locadoras de veículos, oficinas de veículos automotores, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega, bancas de jornais, hotéis, assistência técnica de eletroeletrônicos e estacionamentos.
V - Segurança: serviços de segurança privada.
VI - Comunicação Social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens
VI - Serviço bancário: agências bancárias, cooperativas de crédito, inclusive autoatendimento.
VII - Construção Civil: serviços.
§1º São congêneres à atividade essencial de alimentação aquelas destinadas ao comércio preponderante dos itens alimentares da cesta básica nacional: carne, leite, feijão, arroz, farinha, batata, legumes (tomate), pão francês, café em pó, frutas (banana), açúcar, óleo e manteiga.
§2º Outras atividades essenciais poderão ser autorizadas mediante solicitação, análise e condições específ**as.
Art. 4º Todas as atividades permitidas deverão respeitar os protocolos sanitários e restrições de horários estabelecidos no Plano São Paulo.
Art. 5º F**a proibida a realização de qualquer atividade, de natureza econômica ou não, que resulte em aglomeração de pessoas, inclusive o transporte público coletivo.
Art. 6º As entidades religiosas poderão realizar somente atividades internas, atendimentos individuais e produção e transmissão de cultos religiosos por quaisquer meios de comunicação.
Art. 7º Durante a vigência deste decreto, será mantido o atendimento presencial nas unidades municipais que prestam serviços públicos essenciais.
Parágrafo único. O atendimento no Paço Municipal ocorrerá somente mediante agendamento.
Art. 8º As denúncias por descumprimento às disposições deste Decreto poderão ser formalizadas pelo sistema de Protocolo Digital “Sem Papel”, acessível pelo site: http://www.americobrasiliense.sp.gov.br.
Art. 9º O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o infrator a sanções administrativas, cíveis e/ou criminais, além de multas, conforme previsto na legislação.

Dirceu Pano
Prefeito Municipal
----------------------------------------
Vereador
DA PADARIA

25/02/2021

Vereadores de Américo Brasiliense não cederam ao ato discricionário do prefeito.
Saúde e economia devem caminhar juntos!!!!.
Logo terá novidades boas!!!🙏🏽

Maicon Rios
Candidato Dega da Padaria

Segue abaixo a Lista dos Estabelecimentos que estão atuando na modalidade Delivery em Américo Brasiliense e que entraram...
25/02/2021

Segue abaixo a Lista dos Estabelecimentos que estão atuando na modalidade Delivery em Américo Brasiliense e que entraram em contato com o Departamento de Desenvolvimento Econômico pelo WhatsApp (16) 99733-5493 na data de hoje, para serem divulgados na página do facebook da Prefeitura:

I) Farmácias:
1) Droga Centro - Contato: 99742-1001
2) Drogaria Noturna (em frente a praça do Cruzeiro) - 3392-2093/ 99726-9015 - Entrega das 19:00 à 1:00.
3) Drogaria Rosato (ao lado da coxinha Dona Nita) - Contato: 3392-6143/ 99726-9015 - Entrega das 9:00 às 19:00.

II) Mercados e Padarias
1) Empório Renovo - Mercado e Padaria (Maria Luiza) - Contato: 99752-1086 *Valor mínimo de R$10,00 - Entrega das 8:00 às 17:30
2) Padaria Pão de Queijo (em frente a praça do Planalto) - Contato: 3392-2447 *Valor mínimo de R$15,00
3) Padaria e Confeitaria do Rudy (Jardim Novo Américo) - Contato: 98818-5129/ 98806-8199
4) Panif**adora Doçura (esquina de baixo do Banco Bradesco) - Contato: 3392-4384/ 99728-7370/ 99711-8224
5) Panif**adora Pintadense (São José, próximo ao balão da Paineira) - Contato: 3392-8438

III) Distribuidoras de Gás:
1) Ultragaz Vila Cerqueira (ao lado do hospital São Francisco) - Contato: 3392-5194/ 99604-9145
2) Ultragaz Vista Alegre (Avenida Araraquara) - Contato: 3392-8576 / 99769-6435
3) Disk Gás Belinelli - Contato: 3392-5181 / 3392-221 / 99185-2538

IV) Açougues:
1) Açougue do Marquinho (Centro, próximo a praça do Cruzeiro) - Contato: 3392-2251
2) Casa de Carnes Agostinho (Bairro Saci) - Contato: 99701-0791
3) Casa de Carnes TESTAE (Santa Terezinha, próximo a Brado Logística) Contato: 99755-7824/ 99603-5049

V) Pet Shops e Casas de Ração:
1) Crescenzio Agro e Pet (próximo a prefeitura) - Contato: 3392-6369/ 3392-1353/ 99204-5433
2) DuPet Shopping Animal (em frente a praça do São Judas) - Contato: 16 3508-9098/ 99790-5165
3) Pet Stop Agro Center (pet shop do posto Joval) - Contato: 98199-6005
4) Pet Shop Raças & Rações (Centro, próximo ao Alto Custo Framerico) - Contato: 3392-5000/ 3392-7612/ 996262285
5) Pitbull Petshop (Nova Vila Cerqueira, em frente ao INSS) - Contato: 997270970

VEREADOR
DEGA DA PADARIA

Urbanismo | 26 de Janeiro de 2021Acompanhe o calendário de limpeza urbana.Semana 01 - Setor 01Semana 02 - Setor 02Semana...
28/01/2021

Urbanismo | 26 de Janeiro de 2021

Acompanhe o calendário de limpeza urbana.

Semana 01 - Setor 01
Semana 02 - Setor 02
Semana 03 - Setor 03
Semana 04 - Setor 04

Candidato Dega da Padaria

Siga e Compartilhe nossa página.

DECRETO Nº 012/2021De 25 de janeiro de 2021  Dispõe sobre a flexibilização das atividades econômica e define outras medi...
26/01/2021

DECRETO Nº 012/2021

De 25 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a flexibilização das atividades econômica e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19), no período que especif**a, e dá outras providências.
DIRCEU BRÁS PANO, Prefeito do Município de Américo Brasiliense, Estado de São Paulo, no uso de sua competência legal,

DECRETA:

Art. 1º O Funcionamento das atividades econômicas do município de Américo Brasiliense, no período de 25 de janeiro à 08 de fevereiro do corrente ano, seguirão os dispositivos deste Decreto, aplicando-se de forma subsidiária as disposições do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020.

Art. 2º O desenvolvimento de atividades presenciais, bem como o atendimento ao público, por estabelecimentos de comércio e de prestação de serviços deverá obedecer às seguintes regras gerais:

I – obrigação de desinfecção total dos estabelecimentos antes da abertura e após o fechamento das atividades diárias, bem como da manutenção de fluxos constantes de desinfecção durante o horário de atendimento presencial ao público;

II – todos os pontos de acesso dos estabelecimentos, bem como todos os seus pontos de entrada, deverão contar com tapete sanitizante para desinfecção de calçados;

III – previamente ao seu ingresso no estabelecimento, todas as pessoas, inclusive os empregados do estabelecimento e respectivos prestadores de serviços, deverão ter aferida sua temperatura corporal por termômetro clínico sem contato;

IV – organização de filas internas ou externas aos estabelecimentos, caso necessário, observando-se a distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, de modo a evitar a aglomeração de pessoas;

V – disponibilização de álcool gel a 70% (setenta por cento), ou produto higienizador similar, para o uso por parte dos consumidores, dos funcionários e dos prestadores de serviços do estabelecimento;

VI – uso obrigatório de máscaras em espaços particulares abertos ao público e no interior de quaisquer estabelecimentos;

VII – distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas dentro do estabelecimento, abrangidos seus funcionários e prestadores de serviços;

VIII – proibição de emprego de aparelhos de ar condicionado, ventiladores e circuladores de ar, excetuando-se a impossibilidade pela conformação predial do estabelecimento, caso em que os equipamentos deverão atender às normas de higienização e de manutenção constantes:
a) da Lei Federal nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018;
b) da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 9, de 16 de janeiro de 2013;
c) da Norma Brasileira (NBR) 7256/05 e da NBR 16401/17, expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e
d) da Norma Regulamentadora (NR) nº 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Art. 3º Sem prejuízo do disposto no art. 2º deste decreto, f**a condicionado à observância das regras abaixo especif**adas o atendimento presencial pelos estabelecimentos que exerçam as respectivas atividades:

I – comércio e serviços em geral:
a) atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
b) horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre às 6h (seis horas) e às 20h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
II – lojas de conveniência poderão realizar a venda de bebidas alcoólicas entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), exclusivamente;
III – restaurantes, para fins de fornecimento de alimentos para consumo imediato no próprio estabelecimento:
a) atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
b) horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
c) os consumidores devem exclusivamente serem atendidos sentados às mesas, dispostas a no mínimo 2m (dois metros) uma da outra, ou sentados aos balcões, respeitada a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre consumidores;
IV – salões de beleza e barbearias:
a) atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
b) horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
c) – presença de no máximo 1 (um) consumidor por sala ou 1 (um) cliente a cada 4m² (quatro metros quadrados) do salão de beleza ou da barbearia, devendo ser observada uma distância mínima de 2m (dois metros) entre cada consumidor;
V – academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas e educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas ou esportivas:
a) atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas;
b) horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
c) atendimento presencial condicionado ao prévio agendamento pelos consumidores ou alunos interessados, por meio dos canais de atendimento do estabelecimento;
d) permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo;
e) presença de no máximo 1 (um) aluno a cada 4m² (quatro metros quadrados) do estabelecimento, devendo ser observada a distância mínima de 2m (dois metros) entre cada aluno;
VI – educação complementar não regulada cujos cursos oferecidos não envolvam preponderantemente atividades físicas:
a) atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas, devendo todos estarem sentados;
b) horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
c) manutenção da distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre cada aluno;
VII – eventos, convenções e atividades culturais que não envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local:
a) atendimento reduzido a 40% (quarenta por cento) da capacidade total de pessoas, devendo todas estarem sentadas;
b) horário de atendimento por até 8 (oito) horas, entre as 6:00h (seis horas) e as 20:00h (vinte horas), de segunda à sexta-feira, exclusivamente;
c) obrigação de controle de acesso aos recintos, com hora marcada e assentos marcados;
d) assentos e filas respeitando distanciamento mínimo, devendo haver a alternância entre poltronas ocupadas e vazias, no mínimo;
e) proibição de atividades com público em pé.
f) autorização concedida com prévia avaliação pela autoridade fiscal, das condições do local pretendido para a realização do evento, desde que respeitadas as regras previstas neste decreto e no Plano SP, sendo vedado eventos de festas de aniversários, casamentos e similares que geram aglomeração

§ 1º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, todos os estabelecimentos f**am obrigados a seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do “Plano São Paulo”, instituído por meio do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo.

§ 2º Os eventos, convenções e atividades culturais que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local deverão seguir cumulativamente o disposto nos incisos IV e VII do “caput” deste artigo.

§ 3º F**a expressamente proibido o exercício de atividades por bares.

§ 4º No período compreendido entre a vigência deste decreto e o dia 8 de fevereiro de 2021, f**a proibido o atendimento presencial de quaisquer estabelecimentos durante os sábados e aos domingos.

Art. 4º Em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, do Governador do Estado de São Paulo, as restrições de que trata o art. 3º deste decreto não se aplicam ao atendimento presencial ao público por estabelecimentos que ofertem serviços e atividades essenciais abaixo especif**ados:
I – saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias e serviços de limpeza e hotéis;
II – alimentação: supermercados e congêneres, bem como os serviços de entrega (“delivery”), “drive thru” e retirada em bares, restaurantes e padarias;
III – abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
IV – segurança: serviços de segurança privada;
V – comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; e
VI – demais atividades relacionadas no § 1º do art. 3º do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020.

Art. 5º A realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, f**a condicionada, cumulativamente, à adoção das seguintes providências descritas no art. 2º deste decreto, bem como à observância das seguintes regras:
I – distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) entre pessoas, devendo todas as pessoas presentes estar devidamente sentadas, dentro do local em que estabelecida a entidade religiosa, abrangidos seus funcionários;
II – ocupação máxima por até 30% (trinta por cento) da capacidade total de pessoas sentadas no local em que estabelecida a entidade religiosa; e
III – proibição de uso de bebedouros coletivos, devendo todas as pessoas utilizarem garrafas de água própria.

Art. 6º As atividades de transporte terrestre – aplicativos, táxi, mototáxi e similares, f**am condicionadas, cumulativamente, à adoção das seguintes providências descritas no art. 2º deste decreto, bem como à observância das seguintes regras:
I- Fornecimento de touca descartável;
II- Possuir capacete reserva, permitindo o revezamento para higienização;
III- Realizar a higienização dos capacetes ao final do expediente;
IV- Utilização obrigatória de máscara pelo passageiro e condutor;
V- A cada passageiro, higienizar os capacetes com álcool líquido 70% e secá- los com toalha de papel descartável.

Art. 7º As Feiras do Empreendedor e do Produtor Rural, f**am condicionadas, cumulativamente, no que couber a aplicação à adoção das providências descritas no art. 2º deste decreto, bem como à observância das seguintes regras:
I – Distanciamento mínimo de 3m (três metros) entre as tendas;
II – Proibição de consumo no local;

Art. 8º F**a proibida a realização, por todos os munícipes, bem como pelos demais coletivos e entidades associativas, desportivas, condominiais, educacionais, de entretenimento, dentre outros, de toda e qualquer atividade coletiva de recreação ou entretenimento, com fins de lazer ou entretenimento, que impliquem ou resultem em aglomeração de pessoas.

Art. 9º O comércio ambulante somente poderá ser realizado com um único veículo por inscrição municipal, horário entre 8h às 20h, limite máximo de 8h diárias de segunda a sexta e na modalidade de (“delivery”), (“drive thru”), nos finais de semana.
Art. 10. F**a sugerido o horário das 10h às 18h para o funcionamento dos estabelecimentos em geral de segunda à sexta-feira.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que desejarem funcionar em horário diverso poderão solicitar autorização especial, desde que respeitado o máximo de 8h diárias, compreendidas no período das 06h às 20h.

Art. 11. Qualquer cidadão poderá realizar denúncia do descumprimento do disposto neste Decreto, através do protocolo digital, acessível através do site: http://www.americobrasiliense.sp.gov.br

Art. 12. Os casos e situações omissos ou especiais serão decididos individualmente.

Art. 13. O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto, será passível de sanções administrativas, cíveis e/ou criminais, e multas, estabelecidas em legislação própria.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.
Palacete “Benedicto Nicolau de Marino”, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um).

Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense
Dirceu Pano
Prefeito Municipal
VEREADOR
Candidato Dega da Padaria

Educação | 16 de JaneiroSabe o telefone, para fazer o cadastro da vaga de seu filho no CER do seu bairro ?Não?Aqui está ...
17/01/2021

Educação | 16 de Janeiro

Sabe o telefone, para fazer o cadastro da vaga de seu filho no CER do seu bairro ?

Não?

Aqui está a lista com todos os telefones.
Anote!

Américo Brasiliense




Compartilhe nossa página.

Endereço

Américo Brasiliense, SP

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Desativado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar


Outra Political Organizations em Américo Brasiliense

Mostrar Tudo