A Tarifa Zero é uma bandeira dos movimentos que lutam pela democratização do transporte no Brasil. O transporte é um direito social definido pela Constituição Federal (Art. 6o) e, sendo assim, deve ser público e gratuito para todos e todas. Para tornar isso possível, não somente os usuários devem financiá-lo, mas toda a população, de acordo com as condições econômicas de cada um.
O transporte já representa o segundo gasto das famílias brasileiras, mas os modais coletivos, mesmo que caros para os usuários, estão em uma profunda crise, por sua ineficiência, falta de investimentos e alto grau de corrupção pelas prestadoras privadas de serviços (Operação Ponto Final, Operação Riquixá, Operação Trickster, Operação Cadeia Velha, entre muitas outras). Todavia, os transportes coletivos são mais acessíveis a todos, garantem uma ocupação mais eficiente do solo urbano, reduzem o trânsito, emitem menos poluição sonora e atmosférica e causam menos acidentes.
Para resgatar o transporte coletivo de massas, sobretudo nas 27 regiões metropolitanas do país, propomos 10 premissas para um sistema público inovador, gratuito e sustentável.
1 - gestão 100% pública por uma empresa nacional de transporte coletivo urbano metropolitano;
2 - Tarifa gratuita para os usuários frequentes;
3 - Criação de um Fundo Metropolitano para o Transporte Público coletivo, através de uma alíquota sobre a folha de pagamento das empresas (o valor do vale transporte) e percentuais do IPTU, do IPVA, do ICMS dos combustíveis, da tributação sobre os aplicativos de transporte para passageiros;
4 - Governança participativa: conselhos metropolitanos do transporte, interação digital com os usuários, representação da sociedade civil nos processos decisórios, na controladoria e auditoria do sistema;
5 - Implementação de novas tecnologias para informar aos usuários as rotas/linhas existentes, os itinerários, locais de parada, previsão de tempo para chegada e o tempo de destino;
6 - Construção anual de 200km de redes de transporte de média e alta capacidade (metrô, BRT, VLT, Trem, Monotrilho), priorizando as regiões com maior densidade populacional e mais pobres;
7 - Veículos elétricos e sustentáveis, com painéis de captação de energia solar e com propagandas externas para geração de receitas;
8 - Metas de redução dos tempos médios de deslocamento;
9 - Fundo de modernização permanente do sistema, para expansão das frotas, ampliação de rotas, investimento em um sistemas avançados de gerenciamento do tráfego, construção de equipamentos para integração de modais com o transporte coletivo, campanhas de estímulo ao uso do transporte coletivo e para inovação em mobilidade urbana (incentivo à aplicativos públicos de táxis, implantação de ciclovias bem sinalizadas e funcionais e mecanismos inteligentes de gestão eficiente dos fluxos de pessoas nas metrópoles).
10 - Integração do sistema de transporte coletivo metropolitano com as demais secretarias municipais (urbanismo, habitação, educação, saúde, esporte e lazer)
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O TRANSPORTE SUSTENTÁVEL GUIA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, FUNDAMENTAL PARA QUE AS PESSOAS TENHAM ATENDIDAS AS SUAS NECESSIDADES NAS SUAS VIDAS PESSOAIS E ECONÔMICAS, RESPEITANDO A CAPACIDADE DE AS FUTURAS GERAÇÕES TEREM SUAS NECESSIDADES ATENDIDAS (Relatório da ONU: Mobilizing for development. Analysis and Policy Recommendations from the United Nations Secretary-General's High-Level Advisory Group on Sustainable Transport).
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Estatuto da Cidade - Lei Federal nº 10.257/2001:
ART. 2º A POLÍTICA URBANA TEM POR OBJETIVO ORDENAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA, MEDIANTE AS SEGUINTES DIRETRIZES GERAIS:
I - GARANTIA DO DIREITO A CIDADES SUSTENTÁVEIS, ENTENDIDO COMO O DIREITO À TERRA URBANA, À MORADIA, AO SANEAMENTO AMBIENTAL, À INFRA-ESTRUTURA URBANA, AO TRANSPORTE E AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, AO TRABALHO E AO LAZER, PARA AS PRESENTES E FUTURAS GERAÇÕES;
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Lei de mobilidade urbana - Lei Federal n°. 12.587/2012
ART. 7º A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA POSSUI OS SEGUINTES OBJETIVOS:
I - REDUZIR AS DESIGUALDADES E PROMOVER A INCLUSÃO SOCIAL;
II - PROMOVER O ACESSO AOS SERVIÇOS BÁSICOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS;
III - PROPORCIONAR MELHORIA NAS CONDIÇÕES URBANAS DA POPULAÇÃO NO QUE SE REFERE À ACESSIBILIDADE E À MOBILIDADE;
IV - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COM A MITIGAÇÃO DOS CUSTOS AMBIENTAIS E SOCIOECONÔMICOS DOS DESLOCAMENTOS DE PESSOAS E CARGAS NAS CIDADES; E
V - CONSOLIDAR A GESTÃO DEMOCRÁTICA COMO INSTRUMENTO E GARANTIA DA CONSTRUÇÃO CONTÍNUA DO APRIMORAMENTO DA MOBILIDADE URBANA.
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O historiador André Machado faz parte da coordenação da Plenária Popular do Transporte. Integrou a comissão de auditoria que fez as primeiras denúncias de fraude no processo de licitação do transporte coletivo de Curitiba, ocorrido em 2009.
É graduado pela UFPR e mestre em Tecnologia pela UTFPR. Com 38 anos, André Machado é uma liderança jovem, que começou na política ainda no movimento estudantil. Foi coordenador do DCE da UFPR e também da União Nacional dos Estudantes.
Em 2018, foi candidato a deputado federal e, com 11.436 votos, ficou na segundo suplência na Câmara Federal. Também disputou as eleições para vereador em Curitiba em 2016 e é o primeiro suplente do PT na Câmara Municipal.
Bancário, trabalhou em agências do Banco do Brasil de Paranaguá, Campo Largo e da capital e, em 2008, assumiu a direção do Sindicato dos Bancários de Curitiba. Foi presidente do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores de Curitiba.