06/08/2026
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em que pese o prefeito ser detentor do direito à livre manifestação de pensamento e à expressão política, não lhe cabe, em hipótese alguma, limitar, censurar ou fiscalizar o uso da tribuna da Câmara Municipal pelos vereadores.
A tribuna é um espaço institucional do Poder Legislativo, destinado ao exercício da atividade parlamentar, sendo assegurado aos vereadores o direito à livre manifestação no desempenho de suas funções, prerrogativa protegida pela Constituição Federal, pela autonomia entre os Poderes e pelo Regimento Interno da Câmara.
Ao afirmar que “não aceita” determinadas manifestações feitas por vereadores em plenário, o prefeito extrapola os limites de suas atribuições constitucionais. O Chefe do Poder Executivo não possui competência para estabelecer limites ao debate parlamentar, tampouco para interferir na forma como os vereadores exercem sua atividade fiscalizatória.
Eventual tentativa de constranger, censurar ou deslegitimar o uso da tribuna representa afronta à independência e à harmonia entre os Poderes, princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito. Em uma democracia, cada Poder exerce suas competências dentro dos limites estabelecidos pela Constituição, sem ingerência indevida sobre o outro.
Os vereadores foram eleitos pelo povo para legislar, fiscalizar os atos da Administração Pública Municipal e representar os interesses da população, podendo, para tanto, utilizar a tribuna para formular críticas, apresentar denúncias, defender posicionamentos políticos e cobrar providências dos gestores públicos, desde que observados os limites legais.
O prefeito pode discordar das manifestações parlamentares e exercer seu direito de resposta pelos meios adequados. O que não lhe é permitido é pretender impor, ainda que por discurso político, qualquer espécie de controle sobre o conteúdo das falas proferidas na tribuna da Câmara Municipal.