MNCR - Núcleo Florianópolis

MNCR - Núcleo Florianópolis Página do núcleo Florianópolis do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de

29/04/2025

Anota na sua agenda, dia 1º de maio de 2025 vai ao ar o nosso programa especial, ao vivo no canal do YouTube do Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física(MNCR) às 09:00, horário de Brasília.

10/04/2025
10/04/2025

Nota de apoio

Madson Moura Batista, Professor de Educação Física que leciona há 35 anos na Rede Municipal de Educação de Vitória, capital do Espirito Santo, está sofrendo um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por parte da Gestão do prefeito Lorenzo Pazolini. O presente processo foi movido após o Professor Madson se posicionar contra a ação da prefeitura ter desistido de oferecer o 9° ano nas Escolas Municipais na região da Grande São Pedro.

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem a público manifestar apoio e solidariedade ao companheiro Madson que está sofrendo um intenso processo de perseguição política por seu posicionamento frente aos processos de ataque à Educação vivenciados em seu município.

O MNCR reafirma seu apoio contra os ataques de gestores que se utilizam da máquina pública para perseguir e intimidar os trabalhadores e as trabalhadoras que reivindicam melhores condições de vida e de trabalho para os professores e as professoras!

FORÇA NA LUTA, A LUTA É PRA VENCER!

10/04/2025

NÃO À DITADURA DO CREF!

A SME e o CREF estão exigindo que os professores estejam filiados ao CREF para participar dos jogos escolares.
Os professores não devem ser obrigados a se filiar!
Convocamos a todos para protesto no dia 10/04.

15/10/2024

O Movimento Nacional contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) parabeniza todos os Professores e as Professoras que, dia após dia, se empenham por uma educação transformadora. Desde sua fundação, o MNCR tem defendido o direito ao trabalho dos Professores e Professoras de Educação Física em todo o Brasil, a favor da regulamentação do trabalho. Ao longo de 25 anos, tem produzido materiais que ajudam esses profissionais a entender que não há necessidade do Sistema CONFEF/CREF.

Novamente reforçamos necessário debate sobre a formação e a atuação dos Professores e Professoras de Educação Física, em defesa da formação unificada, sem o falseamento e a artificialidade da fragmentação entre bacharelado e licenciatura.

Destacamos a relevância do dia 15 de outubro para os Professores e Professoras de Educação Física, pois este dia recupera o significado da nossa luta, ao mesmo tempo que se opõe ao dia 1.º de setembro, que o conselho profissional tenta impor como sua data. Este Conselho, que ataca os trabalhadores e trabalhadoras da cultura corporal, promove a fragmentação da formação e não contribui para a busca de melhores condições para os Professores e Professoras de Educação Física.

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem, por meio desta, apoiar a der...
10/10/2024

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) vem, por meio desta, apoiar a derrubada do veto do governador do Estado de São Paulo ao PL 378/2013, Projeto este do deputado Carlos Giannazi, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).
O PL 378/2013 é oriundo das reivindicações de professores e professoras de educação física, os quais se veem atacados pelo sistema CONFEF/CREFs em seu direito ao exercício profissional do magistério, atendidas as qualificações estabelecidas pela legislação federal e reguladas pelos seus órgãos competentes. O Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) é o único que se arroga no direito de ingerir sobre a escola, quebrando o princípio da isonomia com os professores e as professoras das demais disciplinas, os quais não apresentam queixas sobre a cobrança dos registros profissionais por parte dos seus conselhos de fiscalização.
O CONFEF aproveitou-se, à época de sua criação, de sua condição de entidade prestadora de serviço por meio de delegação do Estado, amparada no artigo 58 da Lei 9.649/1998, artigo este que foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em razão da ADI 171-6. Ainda que todos os conselhos profissionais retornassem, à época, à condição de autarquia federal, o sistema CONFEF/CREFs – único conselho profissional criado até hoje no modelo de entidade prestadora de serviço ao Estado – seguiu, por meio de resoluções e portarias internas, deliberando sobre sua estrutura, organização e funcionamento, incluindo os seus supostos campos de ingerência. Atacou, dessa forma, vários trabalhadores/as das práticas corporais – artes marciais, capoeira, dança, lutas, yoga – além dos próprios professores e professoras de educação física que trabalham na escola. O seu Estatuto extrapola claramente, entre outros campos, o do magistério, o qual é regulado pela LDB.

Portanto, o PL 378/2013 é de suma importância para esclarecer e assegurar o direito de atuação na escola, sem a necessidade do registro profissional. O veto do governador do Estado baseia-se em uma série de equívocos a começar com a definição do próprio PL, o qual interpreta o governador como sendo uma autorização ao poder executivo para a dispensa da exigência do registro, quando o que expressa a Lei aprovada, em seu Artigo 1º, é que “é livre o exercício da profissão de professor de educação física de ensino básico, das redes estadual e municipais de ensino público e privado, sendo vedada, como condição para o exercício da profissão, a exigência de filiação prévia em entidade profissional de qualquer espécie”. Outro equívoco o qual não possui sustentação jurídica é a utilização do argumento de que a Lei 9.696/1998 expressa a obrigatoriedade do registro às atividades típicas do profissional de educação física, inferindo que a docência no magistério seja uma dessas atividades, quando, na verdade, essa Lei foi justamente criada para ingerir sobre os campos não escolares. Tampouco a recém aprovada Lei 14.386/2022 dá o direito ao sistema CONFEF/CREFs de ingerir sobre o campo escolar.

A disputa legal sobre essa questão não está pacificada, não havendo, desta feita, um consenso entre União e estados. A maior prova disso é o próprio veto do governador do Estado de São Paulo, o qual se utiliza de uma jurisprudência surgida no estado de Alagoas. Outrossim, não apenas no nível federal, mas em vários estados, municípios e no Distrito Federal há Projetos de Lei que possuem a mesma proposição do PL 378 do estado de São Paulo. Citamos, no nível federal, o PL 2.062/2023; no nível dos estados e DF, o PL 1.177/2024 no Distrito Federal, o PL 25.486/2024 na Bahia e o PL 868/2024 em Goiás; e, no nível municipal, tramitam ainda o PL 415/2024 em São Paulo e o PL 3.477/2024 no Rio de Janeiro. Já no município de Biguaçu, em Santa Catarina, foi aprovada a Lei complementar 250, de forma pioneira, em 28 de março de 2023. No caso do PL 378/2013 de São Paulo, coube à ALESP a importante tarefa de atender às reivindicações dos diversos professores e professoras de educação física do estado, assim como cabe, nesse momento, a derrubada do veto do governador a esse PL.

Os professores e professoras de educação física de todo país estão atentos e esperançosos para que se torne lei a desobrigação da exigência do registro profissional no ensino básico de São Paulo!
Por isso, vocalizamos o que dizem nossos pares:
PELA DERRUBADA DO VETO AO PL 378/2013!
FORA SISTEMA CONFEF/CREFs!
FORÇA NA LUTA! A LUTA É PRA VENCER!
Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR)

24/09/2024

Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR)

Nota de Solidariedade ao Deputado Glauber Braga

O Movimento Nacional Contra a Regulamentação do Profissional de Educação Física (MNCR) manifesta sua total solidariedade ao Deputado Federal Glauber Braga (PSOL/RJ), diante da tentativa de cassação de seu mandato.
O deputado está sendo acusado injustamente por ter se defendido de ataques e assédios de um militante do Movimento Brasil Livre (MBL), em uma clara tentativa de distorcer os fatos. A representação contra ele foi movida pelo Partido Novo.
Consideramos que qualquer processo envolvendo um parlamentar deve ser conduzido com transparência, imparcialidade e respeito ao devido processo legal. No entanto, não é o que vemos neste caso, pois entendemos que estão tentando silenciar vozes críticas no Congresso Nacional, como a de Glauber Braga.
Reconhecemos a trajetória de Glauber Braga como um defensor incansável da justiça social e das causas populares. Sua atuação combativa no Parlamento sempre se pautou pela defesa dos interesses da classe trabalhadora, enfrentando com coragem as injustiças e os retrocessos que afetam nossa sociedade.
Ao passo em que escrevíamos essa nota, mais um episódio truculento, autoritário e ilegal estava acontecendo com Glauber Braga. Trata-se de sua condução até a delegacia (e de mais três estudantes da Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ), pela polícia militar do Rio de Janeiro, no dia 20/09/2024, por estar mediando negociações entre a reitoria da UERJ e os estudantes, em relação a nova política de bolsa estudantil efetivada pela reitoria.
O MNCR reafirma seu apoio irrestrito ao deputado, que sempre esteve ao lado das lutas populares, incluindo nossa batalha contra a regulamentação da profissão de Educação Física.
Seguimos atentos aos desdobramentos deste processo, reafirmando nosso apoio ao deputado e à sua luta em prol de um Brasil mais democrático e inclusivo.
Toda solidariedade a Glauber Braga!

31/08/2024

Nesta edição do programa especial, o MNCR traz como tema "1° de setembro: o debate necessário de projetos de lei em defesa do livre exercício da profissão de Professor(a) de Educação Física na educação formal". Conversamos com os então parlamentares deputado estadual Carlos Gianazzi (PSOL-SP), autor do projeto de lei nº 378/2013; deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), autora do projeto de lei nº 2486/2023; vereador Celso Gianazzi (PSOL-SP), autor do projeto de lei nº 415/2024 e com o deputado distrital Gabriel Magno (PT-DF), autor do projeto de lei nº 1177/2024.

Amanhã também será lançado no blog do MNCR o boletim N° 01 - 2024: Uma publicação especial da Audiência Pública que debateu sobre o PL 2062/2023.

Links⬇️
Programa especial https://youtu.be/Wm6yUH64JaU

Boletim N°01-2024 https://mncref.blogspot.com/?m=1

13/07/2024
04/07/2024

Endereço

Florianópolis, SC

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