14/05/2026
A Prefeitura lançou o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) 2026, que oferece condições especiais para a regularização de débitos municipais. Descontos disponíveis:
I – Pagamento à vista, redução de 100% (cem por cento) das multas, juros de
mora, encargo legal e honorários advocatícios, incidentes até a data de opção;
II – Parcelado no máximo de 6 (seis) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 70% (setenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal e
honorários advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
III – Parcelado no máximo de 8 (oito) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 60% (sessenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal
e Honorários Advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
IV – Parcelado no máximo de 10 (dez) parcelas consecutivas e mensais com
redução de 50% (cinquenta por cento) das multas, juros de mora, Encargo Legal
e Honorários Advocatícios incidentes sobre o valor do crédito tributário;
V – Os créditos oriundos de retenções só poderão ser pagos pela modalidade
tipificada no inciso I do artigo 2º desta Lei.
Parágrafo único - O pagamento da 1ª parcela será exigido na data da assinatura
do Contrato de Parcelamento, e servirá como instrumento de homologação do
referido ato.