O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Amazonas, designado pela sigla CRF AM, criado pela Resolução nº. 097, de 15 de Julho de 1972, do Conselho Federal de Farmácia, como decorrência da Lei nº. 3.820, de 11 de Novembro de 1960 e Lei nº. 9.120, de 26 de Outubro de 1995. Tem sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa
e financeira, destinando-se a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades profissionais farmacêuticas, na área de sua jurisdição. Em complementação às suas atribuições fixadas nas Leis supracitadas, poderá o CRF AM promover atividades que tenham como objetivo contribuir para melhoria da Saúde Pública e da Assistência Farmacêutica, estimular a unidade da classe e executar programas de atualização do profissional farmacêutico