01/04/2026
— A 1ª Vara Cível de Itaguaí julgou procedente uma ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e declarou a nulidade de um contrato firmado, durante a gestão do ex-prefeito Rubem Vieira de Souza, com o escritório Schimbergui Cox Advogados Associados. O acordo previa a atuação em demandas relacionadas a royalties de petróleo, mas, segundo a decisão, a contratação direta não atendeu aos requisitos legais exigidos para dispensa de licitação.
Na sentença, o juiz destacou que não houve comprovação da singularidade do serviço nem da inviabilidade de competição, critérios necessários para justificar a inexigibilidade de licitação. O magistrado também apontou que a atividade poderia ser desempenhada por outros profissionais e que não ficou demonstrada a impossibilidade de execução pela Procuradoria do município. Com isso, foi determinada a devolução solidária dos valores eventualmente pagos, com correção monetária e juros, podendo alcançar cerca de R$ 7 milhões — valor que será definido na fase de liquidação. A decisão também impõe o pagamento de custas processuais pelos réus, sem fixação de honorários advocatícios.
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