17/08/2026
Sim! E, em alguns casos, ele é indispensável.
Quando o casal escolhe um regime diferente da comunhão parcial de bens — como a separação convencional de bens — é necessário lavrar uma escritura pública de pacto antenupcial antes do casamento.
O pacto permite que os noivos definam, com clareza, as regras patrimoniais que orientarão a união.
Na separação total, em regra, cada cônjuge mantém a administração e a titularidade dos seus próprios bens, inclusive daqueles adquiridos durante o casamento.
Além disso, podem ser inseridas cláusulas específicas e PERSONALIZADAS para atender à realidade e aos projetos do casal, como regras sobre administração de bens, divisão de despesas, aquisição conjunta de patrimônio e outras questões relevantes, desde que respeitados os limites da lei.
Mais do que pensar em uma eventual separação, o pacto antenupcial é um instrumento de diálogo, organização e segurança jurídica.
Após o casamento, o pacto deverá ser REGISTRADO no Cartório de Registro de Imóveis do 1º domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros.
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