17/06/2013
Entenda como uma pessoa física pode incentivar a cultura brasileira:
Será que o projeto está apto a receber o dinheiro? Como fazer para verificar se ele está dentro do prazo de captação e de execução? Os produtores culturais diriam verifique o prazo de captação que está publicado no Diário Oficial da União (http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?
Feito isso, onde depositar? A conta corrente tem que ser a que está nesta mesma publicação. E que documento terei para comprovar o patrocínio além do depósito ou do DOC/TED? O Recibo de Mecenato que deverá conter todos os dados do projeto, do patrocinado e seu que passa a ser chamado de patrocinador (http://www.cultura.gov.br/site/wp-content/uploads/2007/11/formulario-de-recibo-de-mecenato.doc).
Agora vem a parte mais difícil, como declarar? Bom, não é tão difícil assim, o programa da Receita Federal de 2013 ano base 2012 tem uma Ficha da Declaração chamada Doações efetuadas, selecione o código do Incentivo à Cultura, depois é somente colocar os dados do patrocinado que estão no Recibo de Mecenato. Lembra que recebeu um antes de fazer o depósito? Coloque o valor e o sistema se encarrega de fazer o resto.
Porém se o valor que patrocinou for maior que os 6% do seu Imposto de Renda devido, aparecerá uma tela explicando que este valor é maior do que o limite permitido pela sua declaração, então o programa lançará somente isso.
Agora tenha cuidado, pois o maior índice de malha fina são declarações que informaram o patrocínio e não existe prova de que isso aconteceu.
Voltando ao patrocínio pago, deverá obdecer aos seguintes limites:
I. O somatório da Dedução do Imposto, inclui as doações ao: Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso, não podendo ultrapassar a 6% (seis por cento) do imposto sobre a Renda devido apurado na declaração. O programa calcula a dedução, mas somente deduz para quem opta pelas deduções legais e não pelo desconto simplificado.
II. Poderão ser deduzidos, atendido o limite global referido no item I, acima:
A - 80% (oitenta por cento) do somatório das doações e 60% (sessenta por cento) do somatório dos patrocínios, na hipótese dos projetos aprovados no artigo 25/26 da Lei nº 8313/91; e
B - o valor efetivo das doações e patrocínios para os projetos aprovados no artigo 18 da Lei nº 8313/91.
Os patrocínios de projetos com base no artigo 25/26, o declarante deverá fazer a conta da parcela não dedutível e lançar na ficha e, mesmo que declare o valor maior, o programa não o considera.
Somente para encerrar vamos lembrar quais são as áreas culturais por artigo, extraído da ajuda do programa da Declaração de Ajustes Anual do IRPF2013 :
I – em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 1991, art 25):
a. teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
b. produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
c. literatura, inclusive obras de referência;
d. música;
e. artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
f. folclore e artesanato;
g. patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
h. humanidades; e
i. rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial;
a. artes cênicas;II.exclusivos dos segmentos de (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput e § 3º):
b. livros de valor artístico, literário ou humanístico;
c. música erudita ou instrumental;
d. exposições de artes visuais;
e. doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;
f. produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
g. preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
h. construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes
Para encerrar tem a parte mais importante somente posso declarar o valor doado no ano de 2012, por enquanto ainda não está valendo fazer o patrocínio no momento da declaração. Agora se quiser tem a opção de doar no ato aos Conselhos Estaduais ou Municipais ou Distritais da Criança e Adolescência, que tem ficha própria na declaração chamada Doações Diretamente na Declaração – ECA.
Espero ter podido ajudar, mas vamos lembrar de patrocinar projetos culturais dentro do exercício fiscal, aproveite este momento para planejar a declaração de imposto de renda de 2014.