29/05/2026
“ Conforme artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é garantida a preservação de sua imagem e identidade, sendo inadequada a divulgação de fotos e vídeos dos acolhidos, por representar violação de seus direitos a privacidade, dignidade e proteção integral. Por isso instituições, profissionais e a sociedade devem garantir a proteção integral dessas crianças e adolescentes, evitando a publicação de fotos em redes sociais, meios de comunicação ou outros espaços sem autorização judicial e sem observância das normas legais.”