Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiencia de Sobral

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Está aberto o processo de seleção para concorrer ao Selo de Acessibilidade de Sobral 2022.Não fique de fora desta inicia...
13/05/2022

Está aberto o processo de seleção para concorrer ao Selo de Acessibilidade de Sobral 2022.
Não fique de fora desta iniciativa e faça a sua inscrição através do edital 👇
https://sedhas.sobral.ce.gov.br/downloads-1/edital-de-chamamento-selo-de-acessibilidade-edicao-2022

O público alvo são as instituições públicas ou privadas que promovem acessibilidade arquitetônica e atitudinal em seus ambientes!
Conheça o guia com os 10 passos para conseguir o Selo de Acessibilidade de Sobral 👇

*GUIA DO SELO DA ACESSIBILIDADE*

APRESENTAMOS AS RECOMENDAÇÕES PARA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 1070 DE 20 DE JUNHO DE 2011, QUE CRIA O SELO DE ACESSIBILIDADE; A LEI FEDERAL Nº 10.741/2003 ESTABELECE QUE OS ÓRGÃO E EMPRESAS PRIVADAS DEVEM RESERVAR 5% DAS MELHORES VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS ACIMA DE 60 ANOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E AS NORMATIVAS E MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PRECONIZADAS PELA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS (ABNT).

OS DEZ PASSOS PELA ACESSIBILIDADE

PASSO 1 - POSSUIR ESPAÇOS RESERVADOS PARA CADEIRANTES E PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA E VISUAL, INCLUSIVE ACOMPANHANTE, NOS LOCAIS DO SEU ESTABELECIMENTO, ONDE REALIZA ESPETÁCULOS, CONFERÊNCIA, AULAS E OUTROS DE NATUREZA SIMILAR.
PASSO 2 - POSSUIR MOBILIÁRIO DE RECEPÇÃO E ATENDIMENTO (BEBEDOURO, BIRÔ, BALCÃO, CAIXA RÁPIDO E OUTROS) ADAPTADO À ALTURA E A CONDIÇÃO FÍSICA DE PESSOAS EM CADEIRA DE RODAS.
PASSO 3 - DISPOR DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, PRESTADOS COM APOIO DE INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) E COM INFORMAÇÃO ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NA WEB, EQUIPAMENTO ELETRÔNICO E/OU MATERIAL INFORMATIVO EM BRAILE.
PASSO 4 - DISPOR DE ÁREA ESPECIAL PARA ESTACIONAMENTO, EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA NAS ÁREAS EXTERNAS DA EDIFICAÇÃO, SENDO QUE AS VAGAS RESERVADAS PARA O ESTACIONAMENTO DESTAS PESSOAS ESTÃO PRÓXIMAS AOS ACESSOS DE CIRCULAÇÃO DE PEDESTRES, DEVIDAMENTE SINALIZADAS E COM FISCALIZAÇÃO, POR CONTA DA INSTITUIÇÃO, QUANTO AO USO DAS VAGAS DO ESTACIONAMENTO.
PASSO 5 – POSSUIR PROFISSIONAL HABILITADO PARA O ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PLACAS INDICATIVAS ADEQUADAS PARA UMA MELHOR CIRCULAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA FISICA, VISUAL, AUDITIVA, OU PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA DENTRO DA INSTITUIÇÃO.
PASSO 6 - APRESENTAR CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE DE ACORDO COM A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS E TÉCNICAS (ABNT), E COM O ARTIGO 4º DA LEI DO SELO DE ACESSIBILIDADE, EM CASO DO ESTABELECIMENTO POSSUIR ESCADA, O CORRIMÃO E CONTÍNUO; EM CASO DE ESTRUTURA COM MAIS DE UM ANDAR, DISPOR DE OUTRA FORMA DE ACESSO ALÉM DA ESCADA, COMO, ELEVADOR OU RAMPA COM LARGURA MINIMA DE 1,50CM COM CORRIMÃO, OU PLATAFORMA MÓVEL; MANTENDO A CALÇADA DA INSTITUIÇÃO LIVRE DE OBSTÁCULOS; EM CASO DA INSTITUIÇÃO POSSUIR PORTAS GIRATÓRIAS OU SIMILARES COMO

MEIO DE ENTRADA E SAÍDA DO PÚBLICO, DISPOR DE ALTERNATIVA PARA A ENTRADA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
PASSO 7 - DISPOR DE PELO MENOS UM BANHEIRO ACESSÍVEL COM EQUIPAMENTOS ADAPTADOS AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, HAVENDO GARANTIA DE LIVRE ACESSO NO INTERIOR DA INSTITUIÇAO PARA CADEIRANTE, COM OUTRA FORMA DE ACESSO PARA VENCER DESNÍVEIS EXISTENTES, COMO ELEVADOR, RAMPA OU PLATAFORMA MÓVEL; POSSUINDO FAIXA DE PISO TÁTIL DIRECIONAL DE ALERTA NA INSTITUIÇÃO ONDE COUBER E SE POSSUIR CARPETES, GARANTIR QUE ESTES ESTEJAM FIRMEMENTE FIXADOS NO PISO.
PASSO 8 - REALIZAR CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
PASSO 9 - CUMPRIR COM O PREVISTO NO ART.93 DA LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 2001, QUE GARANTE A INSERÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO (ART.93 - A EMPRESA COM 100 (CEM) OU MAIS EMPREGADOS, ESTÁ OBRIGADA A PREENCHER DE 2% (DOIS POR CENTO) A 5% (CINCO POR CENTO) DOS SEUS CARGOS, COM BENEFICIÁRIOS REABILITADOS, OU PESSOAS COM DE DEFICIÊNCIA, HABILITADAS NA SEGUINTE PROPORÇÃO: I- ATÉ 200 EMPREGADOS: 2%; II- DE 201 A 500: 3%; III- DE 501 A 1000: 4%; IV- DE 1001 EM DIANTE: 5%), OFERECENDO OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA QUE AS PESSOAS COM DEFICÊNCIA REALIZEM SEU TRABALHO.
PASSO 10 - POSSUIR UM TRABALHO DE CAPACITAÇÃO OU PROFISSIONALIZAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA LOTADA NA INSTITUIÇÃO.

OBSERVAÇÃO: CONFORME A PONTUAÇÃO ALCANÇADA, A INSTITUIÇÃO PODE SER ACREDITADA NOS SEGUINTES PADRÕES DO SELO DE ACESSIBILIDADE:
PADRÃO OURO – 80% A 100% PONTOS; PADRÃO PRATA – 60% A 79% PONTOS; PADRÃO BRONZE – 40% A 59% PONTOS.

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17/02/2020

Momentos do Fórum da Pessoa c Deficiência de fevereiro!! Dia 14/02/2020, no Centro de Reabilitação de Sobral!! Tema: Empoderamento da Pessoa com Deficiência! Carnaval da inclusão!!

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27/01/2020

Gostaríamos de prestar nossas homenagens, a ex- conselheira deste colegiado, a nossa querida Sônia Parente, que tão prematuramente nos deixou! Sônia foi importante figura de luta pelos direitos das pessoas com deficiência, e grande articuladora para a criação deste Conselho!! Lamentamos profundamente a sua perda, e desejamos os mais sinceros sentimentos de pesar a todos os familiares e amigos!!

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03/12/2019

Na manhã de hoje(03/12), o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Sobral, realizou uma mobilização, em alusão ao dia internacional da Pessoa com Deficiência, e buscou sensibilizar a sociedade sobralense, na questão do trânsito mais inclusivo, e que as pessoas passem a respeitar as vagas de estacionamento preferenciais, bem como as rampas. Foi um momento muito importante de fortalecimento da causa e dos direitos da PCD!

Endereço

Sobral, CE

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