31/08/2026
A divulga mensalmente a escala de funcionamento das farmácias em serviço permanente e em regime de chamadas.
A definição de escalas de funcionamento para as farmácias em horário de serviço permanente obedece ao exposto na Portaria n.º 31/2007, de 15 de outubro, que regula o funcionamento das farmácias privadas, designadamente, os requisitos a que devem obedecer as instalações das farmácias e postos de venda de medicamentos, estabelecendo que a farmácia de serviço permanente deve funcionar ininterruptamente desde a hora da abertura até às 22 horas do mesmo dia e, a partir desta hora, o pessoal devidamente habilitado deve permanecer no próprio estabelecimento a fim de atender o público.
Confira em: https://www.eris.cv/index.php/noticias/1053-escala-das-farmacias-de-servico-setembro-de-2026