15/01/2026
𝐈𝐈𝐈 𝐒𝐄𝐒𝐒𝐀̃𝐎 𝐄𝐗𝐓𝐑𝐀𝐎𝐑𝐃𝐈𝐍𝐀́𝐑𝐈𝐀 𝐃𝐀 𝐀𝐒𝐒𝐄𝐌𝐁𝐋𝐄𝐈𝐀 𝐌𝐔𝐍𝐈𝐂𝐈𝐏𝐀𝐋 𝐃𝐀 𝐏𝐑𝐀𝐈𝐀 – 𝐌𝐀𝐍𝐃𝐀𝐓𝐎 𝟐𝟎𝟐𝟒/𝟐𝟎𝟐𝟖
No dia 14 de janeiro de 2026 realizou-se a III Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal da Praia, no âmbito do mandato 2024–2028, em conformidade com o Estatuto dos Municípios.
A Ordem do Dia contemplou os seguintes pontos:
1.Apreciação e fixação das atas da II Sessão Extraordinária e da III Sessão Ordinária da Assembleia Municipal da Praia, realizadas no dia 22 de maio e nos dias 30 de setembro e 01 de outubro de 2025, respetivamente;
2.Proposta de Deliberação nº 01/AMP/2026– Retificação da Deliberação Nº12/AMP/2025 publicado no Boletim Oficial n.º 105, II Série de 9 de junho de 2025, referente à suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Praia no âmbito do projeto Pedreira Achada Laranjo, e a sua republicação na íntegra;
3.Proposta de Deliberação nº 02/AMP/2026 – Retificação da Deliberação Nº13/AMP/2025, publicado no Boletim Oficial n.º 105, II Série de 9 de junho de 2025, que determina as Medidas Preventivas Subsequentes à Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal da Praia, no âmbito do projeto Pedreira Achada Laranjo e a sua republicação na íntegra;
4.Proposta de Deliberação nº 03/AMP/2026 – Reabertura e Continuidade do Procedimento Concursal Externo para Recrutamento de 53 (Cinquenta e Três) Vagas para Ingresso na Categoria de Agentes de 2ª Classe da Polícia Municipal;
5.Proposta de Deliberação nº 04/AMP/2026 – Que autoriza a elaboração do Plano Detalhado Vila Esperança III – Ponta da Lapa;
6.Proposta de Deliberação nº 05/AMP/2026 – Que autoriza a Cessão de Posição Contratual de constituição de direito de superfície de um lote de terreno para a instalação de equipamento desportivo em Palmarejo Baixo.
A Bancada do MpD assumiu, ao longo de toda a sessão, uma postura responsável, coerente e firme, votando sempre em defesa da legalidade, da transparência e do interesse público municipal.
No que respeita à 𝐏𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐥𝐢𝐛𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐧.º 𝟎𝟏/𝐀𝐌𝐏/𝟐𝟎𝟐𝟔, 𝐫𝐞𝐥𝐚𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐚̀ 𝐫𝐞𝐭𝐢𝐟𝐢𝐜𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐚 𝐝𝐞𝐥𝐢𝐛𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐮𝐬𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐜𝐢𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐨 𝐏𝐥𝐚𝐧𝐨 𝐃𝐢𝐫𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥 𝐝𝐚 𝐏𝐫𝐚𝐢𝐚 𝐧𝐨 𝐚̂𝐦𝐛𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐣𝐞𝐭𝐨 𝐝𝐚 𝐏𝐞𝐝𝐫𝐞𝐢𝐫𝐚 𝐝𝐞 𝐀𝐜𝐡𝐚𝐝𝐚 𝐋𝐚𝐫𝐚𝐧𝐣𝐨, 𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐌𝐩𝐃 𝐯𝐨𝐭𝐨𝐮 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚.
Trata-se da terceira vez que esta deliberação é submetida a uma sessão extraordinária, num processo marcado por ilegalidades reiteradas. Na primeira ocasião, a proposta foi apresentada diretamente à Assembleia Municipal, sem a devida passagem pela Câmara Municipal, situação considerada ilegal e que deu origem a uma inspeção conduzida pelo Inspetor Renato Fernandes, processo que ainda corre termos no Tribunal. Numa segunda tentativa, a deliberação foi reapresentada com o objetivo de sanar a ilegalidade anterior, tendo o MpD igualmente votado contra. Nesta terceira apreciação, a Bancada do MpD manteve o seu voto contra, quer pela ilegalidade do procedimento, quer pelo conteúdo da própria deliberação.
Não está em causa um mero ajuste administrativo, mas sim uma decisão que suspende parcialmente o principal instrumento de planeamento territorial do município para permitir a instalação de uma nova pedreira dentro do setor urbano da Cidade da Praia, numa zona habitada. O Plano Diretor Municipal resulta de um processo técnico, participativo e democraticamente legitimado e a sua suspensão, ainda que parcial, fragiliza o ordenamento do território, cria precedentes perigosos e inverte a lógica do planeamento, ao adaptar o território a projetos concretos em vez de exigir que os projetos respeitem as regras em vigor. Acresce que não foi demonstrada a existência de um interesse público excecional que justifique tal suspensão, conforme exige a lei.
O projeto levanta sérias preocupações ambientais, sociais e de saúde pública, sendo de realçar que o estudo de impacto ambiental foi desfavorável, os dois pareceres existentes foram contra a iniciativa e, neste momento, não existe qualquer parecer ambiental válido que sustente a proposta. A isto soma-se a ausência de consulta às populações de Laranjo e de Achada de São Filipe, num contexto em que a Cidade da Praia já enfrenta elevados níveis de poeiras no ar, com impactos diretos na saúde dos munícipes.
Relativamente à 𝐏𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐥𝐢𝐛𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐧.º 𝟎𝟑/𝐀𝐌𝐏/𝟐𝟎𝟐𝟔, 𝐫𝐞𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐚̀ 𝐫𝐞𝐚𝐛𝐞𝐫𝐭𝐮𝐫𝐚 𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐢𝐧𝐮𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞 𝐝𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐜𝐞𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐜𝐮𝐫𝐬𝐚𝐥 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐫𝐞𝐜𝐫𝐮𝐭𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝟓𝟑 𝐚𝐠𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝟐.ª 𝐜𝐥𝐚𝐬𝐬𝐞 𝐝𝐚 𝐏𝐨𝐥𝐢́𝐜𝐢𝐚 𝐌𝐮𝐧𝐢𝐜𝐢𝐩𝐚𝐥, 𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐌𝐩𝐃 𝐯𝐨𝐭𝐨𝐮 𝐚 𝐟𝐚𝐯𝐨𝐫, não por confiar na capacidade de gestão da Câmara Municipal da Praia.
Estamos perante um procedimento marcado por desorganização, incompetência administrativa e atrasos inaceitáveis, com quase um ano e meio de prejuízos para os candidatos e impactos negativos na fiscalização da cidade. A Câmara Municipal não implementou o PCCS, não regularizou os trabalhadores precários, não cumpre com as suas obrigações contributivas junto do INPS e, ainda assim, avança para a contratação de mais 53 agentes sem qualquer referência clara aos custos, constando o valor zero escudos na rubrica orçamental correspondente.
Este é um retrato fiel da irresponsabilidade financeira e da má governação municipal. Ainda assim, o MpD votou favoravelmente por sentido de responsabilidade institucional e pela necessidade urgente de reforçar a fiscalização municipal, em defesa da ordem, da segurança e da autoridade na Cidade da Praia. O voto do MpD foi a favor da cidade e dos munícipes, e não um aval à gestão caótica da Câmara Municipal.
Por fim, no que diz respeito à 𝐏𝐫𝐨𝐩𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐝𝐞 𝐃𝐞𝐥𝐢𝐛𝐞𝐫𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐧.º 𝟎𝟓/𝐀𝐌𝐏/𝟐𝟎𝟐𝟔, 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐮𝐭𝐨𝐫𝐢𝐳𝐚 𝐚 𝐜𝐞𝐬𝐬𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐨𝐬𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐜𝐨𝐧𝐬𝐭𝐢𝐭𝐮𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐬𝐮𝐩𝐞𝐫𝐟𝐢́𝐜𝐢𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐥𝐨𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐭𝐞𝐫𝐫𝐞𝐧𝐨 𝐞𝐦 𝐏𝐚𝐥𝐦𝐚𝐫𝐞𝐣𝐨 𝐁𝐚𝐢𝐱𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐚 𝐢𝐧𝐬𝐭𝐚𝐥𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐞𝐪𝐮𝐢𝐩𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭𝐢𝐯𝐨, 𝐚 𝐁𝐚𝐧𝐜𝐚𝐝𝐚 𝐝𝐨 𝐌𝐩𝐃 𝐯𝐨𝐭𝐨𝐮 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐫𝐚, por considerar que a proposta enferma de graves fragilidades legais e de transparência.
A Deliberação n.º 15/AMP/2023 estabelecia um prazo máximo de um ano para o início e conclusão da obra, sob pena de resolução do contrato. Decorridos mais de dois anos e quatro meses, não existe qualquer equipamento construído. Em vez de fazer cumprir a deliberação e apurar responsabilidades pelo incumprimento, a Câmara Municipal opta por contornar a situação através de uma cessão de posição contratual, sem esclarecer se o contrato inicial ainda é válido ou se já deveria ter sido resolvido.
Mais grave ainda, a Assembleia Municipal foi chamada a deliberar sem acesso ao Memorando de Entendimento, ao contrato de direito de superfície e ao projeto do equipamento desportivo, documentos essenciais para aferir a legalidade, a finalidade e os interesses em causa. Não se trata de transparência, mas de um pedido de cheque em branco aos eleitos municipais.
Acresce que não ficou provado documentalmente que o Senhor Pedro Miguel da Silva Mousinho seja, efetivamente, titular do direito de superfície, uma vez que o seu nome não consta do Boletim Oficial, inexistindo qualquer publicação que comprove, de forma inequívoca, a titularidade desse direito. Esta omissão levanta uma questão de legalidade ainda mais grave, pois, sem prova pública e oficial, não é possível aferir se o terreno em causa lhe pertence ou se o direito de superfície foi validamente constituído, podendo o mesmo, em abstrato, ser reivindicado por qualquer outro sujeito.
A Bancada do MpD rejeita igualmente a narrativa de que operadores imobiliários constroem equipamentos desportivos por mera benevolência, sublinhando que a ausência de explicações claras sobre o modelo económico do projeto levanta sérias dúvidas quanto à real salvaguarda do interesse público. É ainda politicamente inquietante a dualidade de critérios da Câmara Municipal, marcada por rigidez extrema nuns processos e complacência noutros, quando estão em causa terrenos municipais de elevado valor.
A Bancada do MpD continuará a exercer uma oposição firme, responsável e vigilante, não compactuando com ilegalidades, opacidade, improvisos ou favoritismos. O nosso compromisso é claro e inequívoco: defender a legalidade, a transparência e o interesse público municipal, sempre ao lado dos munícipes da Cidade da Praia.