21/07/2016
A Legislação Consumerista é muito simples e clara ao estabelecer o procedimento de cobrança de débitos, de igual maneira impõe limites para a prática deste ato.
DENTRE AS DIVERSAS ABUSIVIDADES, CRIMES E ILEGALIDADES PRATICADAS NA COBRANÇA DE DÉBITOS, AS MAIS COMUNS CONSISTEM EM:
- Ligações telefônicas, ‘dentro ou fora’ do horário comercial ou dia útil, inúmeras vezes, todos os dias, falando ou não com o consumidor devedor, deixando recados ameaçadores ou constrangedores para qualquer pessoa que atender a ligação;( TEM QUE FALAR SOMENTE COM O CONSUMIDOR)
- Ligar para amigos, vizinhos, familiares para o fim de cobrar débito do consumidor;
- Receber a “visita” em sua residência o consumidor, ou no seu trabalho, em locais públicos, de funcionários, ou popularmente conhecidos como “cobradores” que prestam serviços ao Credor, constantemente, expondo ao consumidor a situação vexatória ou a ridículo;
- Expor o nome do devedor em lista de escolas ou faculdades em local público, ou qualquer lugar que exponha o consumidor a ridículo ou situação vexatória;
- Proibir e constranger alunos de adentrar em escolas, de realizarem provas, assistirem aulas ou receberem suas notas(sendo o curso anual e paga a matrícula o aluno tem o direito de cursar livremente durante todo o ano; sendo semestral de igual forma até o final do semestre);
Todo consumidor que vivenciou ou vivenciar alguma situação igual ou similar, e por ser devedor de um débito, ou seja vítima de uma cobrança abusiva em que seja AMEAÇADO, COAGIDO, CONSTRANGIDO MORAL OU FISICAMENTE, LHE SEJA FEITA ALGUMA AFIRMAÇÃO ENGANOSA, INCORRETA OU TODO PROCEDIMENTO INJUSTIFICADO QUE O EXPONHA A RÍDICULO, INTERFERINDO NO SEU TRABALHO, LAZER, DESCANSO E ATIVIDADES HABITUAIS, deve fazer valer os seus direitos.
O Consumidor DEVE invocar o artigo 71 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê que, verbis:
Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Ou seja, é caso de polícia! Aquele que se utiliza de ameaça, coação, constrangimento COMETE CRIME.