03/09/2026
O CDS-PP de Oliveira de Azeméis tem desenvolvido um trabalho de proximidade, fiscalização e defesa do interesse público, procurando esclarecer matérias que têm impacto direto no dia a dia dos Oliveirenses.
Foi nesse âmbito que analisámos a forma como é calculada a tarifa de resíduos urbanos para clientes domésticos sem registo de consumo de água.
Nestes casos, o Município utiliza uma referência de 6 m³ de água por mês para calcular a componente variável da fatura de resíduos urbanos. Ou seja, não se trata de cobrar água que não foi consumida, mas de utilizar esse valor como base para calcular o montante a pagar pelos resíduos.
Na sequência das diligências efetuadas pelo CDS-PP, a ERSAR esclareceu que este valor de 6 m³ não tinha sido especif**amente apreciado ou validado na proposta tarifária submetida pelo Município. O regulador efetuou entretanto um cálculo com os dados disponíveis e apurou uma média de cerca de 5,9 m³ por alojamento, considerando os 6 m³ próximos desse valor.
Mas permanece uma questão importante: a ERSAR reconhece que não dispõe de dados sobre a dimensão dos agregados familiares. Assim, uma habitação com uma pessoa e outra com várias pessoas podem ter como referência os mesmos 6 m³.
É este tipo de questões que queremos continuar a esclarecer, com rigor, responsabilidade e sempre em defesa dos interesses de todos os Oliveirenses.