Centro Nacional de Dados Geoespaciais, abreviadamente designado por CNDG, é o serviço da DGOT, com a
natureza de direção nacional, responsável por recolher, organizar, gerir, produzir e difundir a informação
geoespacial, informação geodésica e cartografia de base e temática com exceção dos dados referentes ao
cadastro de terras e propriedades e cartografia associada.
2. Desenvolve
r e coordenar a implementação do Sistema Nacional de Informação Geoespacial, promovendo a
cobertura cartográfica do território nacional e a elaboração da cartografia oficial, com exceção da cartografia
cadastral;
b. Promover, coordenar e realizar no território nacional programas e projetos no domínio dos sistemas de
informação geoespacial (SIG);
c. Criar uma base de dados de informação geoespacial capaz de permitir a análise, a gestão e a representação do
território e dos fenómenos que nele ocorrem, em coordenação com as demais entidades relevantes;
d. Promover a produção, publicação e divulgação de informação geoespacial;
e. Proceder aos estudos de natureza técnica referentes às suas áreas de competência;
f. Elaborar e propor as normas técnicas necessárias, em matéria de cartografia e informação geoespacial, bem
como homologar a cartografia e acreditar os Produtores e técnicos de cartografia;
g. Em articulação com o Ministério da Justiça, proceder à criação, desenvolvimento e manutenção da rede
geodésica nacional;
h. Providenciar aos organismos públicos e entidades privadas os dados geoespaciais e a cartografia oficial, bem
como outros serviços no âmbito das suas competências e conforme solicitado por estes;
i. Implementar programas de formação, de pesquisa e de desenvolvimento no âmbito das suas competências;
j. Assegurar e manter o arquivo de todos os documentos relativos aos instrumentos de gestão territorial;
k. Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei em matéria de cartografia e informação geoespacial, ou
superiormente determinadas.
3. A CNDG é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e
chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de Ordenamento do Território.