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Hoje, apesar de todas as correrias e imprevistos, tive a honra e a gratidão de palestrar sobre o Tribunal do Júri, com o...
14/08/2026

Hoje, apesar de todas as correrias e imprevistos, tive a honra e a gratidão de palestrar sobre o Tribunal do Júri, com o tema “Do Inquérito ao Plenário”, no CESMAC do Sertão a casa onde me formei. Um momento especial, de volta às minhas raízes, agora compartilhando conhecimento. Gratidão! 🙏⚖️

09/08/2026

A turminha tá crescendo 🥰🩷💙🩷💙

27/07/2026

Delegacia não é terra sem dono. Se você for intimado ou convidado a comparecer, tenha o máximo de cuidado com o que faz e com o que diz.

Como eu sempre falo: antes de prestar qualquer declaração, procure um advogado. Esse não é um privilégio, é um direito garantido pela Constituição. A orientação jurídica adequada pode fazer toda a diferença para proteger seus direitos desde o primeiro momento.

Isso é direito seu!

22/07/2026

Tá premeditando? 😆😬

Tá certo isso Dr. ? 😬😂

20/07/2026

“Racismo não é provocação de torcida, é crime e deve ser denunciado.”

17/07/2026

O caso ocorrido no Ceará reforça um alerta importante: a internet não pode substituir a Justiça. Inicialmente, houve ampla divulgação de que a morte da criança estaria relacionada a abuso sexual. Entretanto, após a conclusão dos laudos periciais da Perícia Forense e o avanço das investigações da Polícia Civil, a hipótese de violência sexual foi descartada, e o caso passou a ser investigado como homicídio culposo.

Isso não diminui a gravidade da morte da criança, mas demonstra por que o devido processo legal, a perícia e o direito de defesa são indispensáveis. Julgamentos precipitados nas redes sociais podem destruir reputações antes mesmo da apuração completa dos fatos. No Estado de Direito, a verdade deve ser construída com provas, e não com suposições.

14/07/2026

A decisão que concedeu liberdade aos investigados no caso do Bank Jump reacendeu o debate sobre a diferença entre as modalidades de homicídio previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Em síntese, a investigação aponta, em tese, para a prática de homicídio culposo, hipótese em que não há intenção de matar. Nesses casos, a análise se concentra na eventual imprudência, negligência ou imperícia que possa ter contribuído para o resultado morte, circunstância que possui tratamento jurídico distinto do homicídio doloso.

A principal diferença está no elemento subjetivo da conduta. No homicídio doloso, o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo. Já no homicídio culposo, o resultado decorre de uma violação ao dever de cuidado, sem intenção de matar. Dentro do homicídio doloso, destaca-se o dolo eventual, quando o agente, embora não deseje diretamente a morte, assume o risco de que ela ocorra e prossegue com sua conduta. Na culpa consciente, por outro lado, o agente prevê que o resultado pode acontecer, mas acredita sinceramente que conseguirá evitá-lo. Essa distinção é uma das mais relevantes do Direito Penal e, em muitos casos, depende da análise minuciosa das provas produzidas durante a investigação e o processo.

14/07/2026

Ta certo isso Dr.? 😂

Efetuar um disparo de arma de fogo contra uma pessoa pode gerar consequências extremamente graves, tanto para a vítima quanto para quem atira. Se o disparo causar a morte, o autor poderá responder pelo crime de homicídio, cuja pena pode ser significativamente elevada, especialmente se houver circunstâncias qualificadoras. Se a vítima sobreviver, mas sofrer lesões, o responsável poderá responder por lesão corporal, cuja pena varia conforme a gravidade do ferimento, podendo ser aumentada em casos de incapacidade permanente ou risco à vida.

Além das consequências criminais, o autor pode ser obrigado a indenizar a vítima ou seus familiares pelos danos materiais, morais e estéticos causados. Dependendo das circunstâncias, também poderá haver prisão em flagrante, decretação de prisão preventiva, perda do porte ou da posse de arma de fogo e outras restrições legais. Em síntese, um único disparo pode produzir consequências irreversíveis para todas as pessoas envolvidas.

09/07/2026

No Brasil, chegar ao ponto de uma pessoa passar anos presa preventivamente e, ao final, ser reconhecida como inocente não pode ser tratado como um ato de justiça. A prisão preventiva é uma medida excepcional, prevista para resguardar a investigação, a instrução processual ou a aplicação da lei penal, e jamais para antecipar uma condenação.

Infelizmente, na prática, observa-se um uso cada vez mais frequente da prisão preventiva como verdadeira forma de punição antecipada. Enquanto o processo se desenvolve, a pessoa permanece privada de sua liberdade, muitas vezes por meses ou até anos, aguardando a produção de provas e o julgamento definitivo. Ao final, quando sua inocência é reconhecida, nenhum tempo devolve a liberdade que lhe foi retirada.

Por isso, toda pessoa submetida a uma prisão preventiva precisa de uma defesa técnica, firme e especializada, capaz de fiscalizar a legalidade da medida, combater excessos e exigir que os direitos e garantias constitucionais sejam efetivamente respeitados. A liberdade é a regra; a prisão cautelar, a exceção.

No Tribunal do Júri, a liberdade e o destino de uma vida muitas vezes dependem de uma defesa técnica séria e preparada. ...
01/07/2026

No Tribunal do Júri, a liberdade e o destino de uma vida muitas vezes dependem de uma defesa técnica séria e preparada. A atuação de um advogado competente vai além do conhecimento jurídico: exige compromisso, responsabilidade e ética em cada palavra e estratégia adotada. Meu compromisso é exercer a advocacia com dedicação, respeito à justiça e lealdade aos princípios que norteiam a profissão.

Endereço

Boa Viagem, PE

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