17/03/2026
Num processo eleitoral, a confiança dos associados depende de uma condição essencial: que todos votem em igualdade de circunstâncias e que o processo decorra com total transparência.
Após as recentes eleições, não posso deixar de manifestar a minha preocupação com várias situações verificadas ao longo do processo eleitoral, que colocam sérias dúvidas sobre a equidade e a transparência do mesmo.
Desde logo, importa referir que todo o processo eleitoral — desde a preparação e distribuição do material de votação até ao controlo dos votos por correspondência — foi gerido pela Lista A/Conselho de Administração.
Acresce que foi enviado, antecipadamente, material de votação para diversos serviços da Autoridade Tributária do distrito de Lisboa, onde o STI Lisboa — a que pertence o candidato a presidente da Lista A — possui representantes sindicais. Este envio antecipado, ao arrepio do regulamento eleitoral, permitiu que alguns associados votassem antes de muitos outros terem sequer recebido o material necessário para exercer o seu direito de voto.
Tal situação levou inclusivamente a que alguns sócios votassem duas vezes: uma quando receberam os boletins de voto em mão e outra quando posteriormente receberam a revista com o material eleitoral.
Durante a campanha eleitoral foi também desenvolvida uma campanha difamatória dirigida à minha pessoa por parte do outro candidato e de alguns dos seus apoiantes.
Apesar destas circunstâncias, a Lista B sentiu, ao longo da campanha, um apoio significativo de numerosos associados, quer às propostas apresentadas quer aos seus candidatos, apoio esse visível nas nossas redes sociais, onde centenas de sócios interagiram.
Importa igualmente esclarecer alguns aspetos do funcionamento deste processo eleitoral.
A comissão eleitoral é composta por três elementos indicados pelo candidato da Lista A/Conselho de Administração e gere todo o processo em nome do Presidente da Mesa da Assembleia-Geral. Neste ato eleitoral, a comissão foi presidida por um trabalhador do Cofre.
Quando tive conhecimento de que o material de votação por correspondência tinha sido enviado antecipadamente para vários serviços, apresentei reclamação escrita ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, solicitando a averiguação da situação.
A resposta foi o silêncio.
Também no que respeita ao tratamento dos votos por correspondência apresentei reclamação, uma vez que os votos levantados diariamente nos CTT eram apenas introduzidos na urna em datas previamente fixadas pelo Presidente da Mesa, chegando a permanecer nas instalações do Cofre por períodos superiores a 24 horas sem acompanhamento das listas concorrentes, tendo eu proposto que esse procedimento se verificasse no aproprio dia do levantamento nos CTT.
Mais uma vez, não obtive qualquer resposta.
Em face destas circunstâncias, é legítimo questionar se o atual regulamento eleitoral garante efetivamente os princípios fundamentais de qualquer processo eleitoral: integridade do voto, liberdade de escolha, imparcialidade, isenção e transparência.
A experiência deste ato eleitoral demonstra claramente a necessidade de revisão do regulamento.
O processo eleitoral deve ser conduzido por uma comissão eleitoral independente, integrando obrigatoriamente representantes de todas as listas concorrentes e responsável por todo o processo: preparação do material eleitoral, envio aos associados, receção e tratamento dos votos e apuramento final.
Só assim será possível garantir igualdade de tratamento entre listas e reforçar a confiança dos associados no processo eleitoral.
Da minha parte, assumo o compromisso de apresentar oportunamente, em sede própria, uma proposta de novo regulamento eleitoral que assegure estes princípios.
A sua aprovação dependerá da participação ativa de todos os associados.
Porque a confiança nas instituições constrói-se com regras claras, transparência e igualdade de tratamento.
Sem estas garantias, não há verdadeiramente eleições livres, nem plena legitimidade associativa.
Saudações associativas
Paulo Malheiro