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The-J.s.t as melhores de Luanda e do mundo.

13/03/2019

SÓCRATES Conhecido como patrono da Filosofia, Sócrates influencia até hoje o pensamento ocidental. Não deixou nenhuma obra escrita, sendo seus discípulos Platão e Xenofontes responsáveis por difundir seu pensamento. [Biografia] . 1 - 24 do total de 102 pensamentos de Sócrates .
1 - O ideal no casamento é que a mulher seja cega e o homem surdo. . 2 - Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância. 3 - Sob a direção de um forte general, não haverá jamais soldados fracos. .
4 Aquilo que não puderes controlar, não ordenes. 5 - Para conseguir a amizade de uma pessoa digna é preciso desenvolvermos em nós mesmos as qualidades que naquela admiramos. .
6 - Não sou nem ateniense, nem grego, mas sim um cidadão do mundo. .
7 - O amigo deve ser como o dinheiro, cujo valor já conhecemos antes de termos necessidade dele. .
8 - A vida sem ciência é uma espécie de morte. . 9 - A um homem bom não é possível que ocorra nenhum mal, nem em vida nem em morte. . 10 - A maneira mais fácil e mais segura de vivermos honradamente, consiste em sermos, na realidade, o que parecemos ser. .
11 - O próprio sábio cora das suas palavras, quando elas surpreendem as suas ações. .
12 - Só sei que nada sei. .
13 - Três coisas devem ser feitas por um juiz: ouvir atentamente, considerar sobriamente e decidir imparcialmente. .
15 - O que deve caracterizar a juventude é a modéstia, o pudor, o amor, a moderação, a dedicação, a diligência, a justiça, a educação. São estas as virtudes que devem formar o seu carácter. . 16 - Não vivemos para comer, mas comemos para viver. .
17 - Deve-se temer mais o amor de uma mulher, do que o ódio de um homem. .
18 - A maneira de se conseguir boa reputação reside no esforço em se ser aquilo que se deseja parecer. .
19 - Se alguém procura a saúde, pergunta-lhe primeiro se está disposto a evitar no futuro as causas da doença; em caso contrário, abstém-te de o ajudar. .
20 - Conhece-te a ti mesmo e conhecerás o universo e os deuses. .
21 - Tendo o mínimo de desejos chega-se mais perto dos deuses. .
22 - Creio que tenho prova suficiente de que falo a verdade: a pobreza. .
23 - Existe apenas um bem, o saber, e apenas um mal, a ignorância. . 24 - Uma vida sem desafios não vale a pena ser vivida.

22/02/2019

OS BENEFICIOS DO CARVÃO
Sabias QUE?

O carvão é um dos produtos mais ignorados em casa. Só vemos a necessidade quando é hora de disparar para banku.
No entanto, se você realmente precisa de primeiros socorros, carvão é algo que você precisa ter em você o tempo todo.
Pode não saber isto, mas é um dos medicamentos mais medicamentos que pode ter em casa devido à sua capacidade de extracção de veneno.
No caso de nunca lhe ter dado muita atenção, esta é a altura para o fazer.

Aqui estão 13 benefícios de carvão que nunca pensaste.
1. Prevenção do odor *.O teu sapato cheira mal? Arranja um pouco de carvão e coloca-o neles. Tens algum mau cheiro no teu quarto? Deixe um pouco de carvão onde suspeita que o cheiro pode vir.
O teu frigorífico ou congelador? Põe um pedaço de carvão.
Tem um odor corporal forte? Faça um pó de carvão e uso.
O carvão é muito bom a livrar-se do mau cheiro. Já pensou porque é que os seus pais sempre pegou as cinzas da panela de carvão para deitar no galinheiro ou na sanita antes de varrer?
Isso era para livrar-se do odor.

2. Manter _ Food _ Fresco *.Se quiser que os seus vegetais sejam frescos o tempo todo, faça uma solução de carvão e deixe seus vegetais neles. Obrigado mais tarde.
3. Remover _ toxinas _ de _ Comida *.Hoje em dia, as pessoas queixam-se do uso de fertilizantes em plantas e vegetais, tornando-os mórbidos e venenosos. Se tens carvão, não precisas de te preocupar com isto. Tudo o que tens de fazer é deixar os vegetais numa solução de carvão de um dia para o outro e tratar das toxinas. Se suspeitar que alguma comida contém demasiados químicos, basta deixá-los numa solução de carvão por algumas horas e está bom para ir.
4. Para _ dentes _ Clareamento *.Se quiser branquear os seus dentes, não preste atenção a todos estes anúncios sobre produtos químicos e tecnologia de branqueamento. Arranja um pouco de carvão e agarra-te a um pé-de-Banana. Faz um pó do carvão, mistura a ponta da bananeira, mergulha-o no pó de carvão e escova os dentes com ele durante uma semana.
5. Restaurando _ sopa _ que _ foi _ ruim *.A sopa de amendoim ou a sopa de noz-de-Palmeiravão mal? Não precisas de te preocupar em deitar tudo fora. Põe-no de volta ao fogo e põe um pedaço de carvão lá dentro. Isto vai extrair todo o mau gosto & cheiro e restaurar a sopa para o seu estado fresco.
7. Neutralização _ ÁLCOOL *.Se você por engano fez alguma mistura selvagem e sente que pode te derrubar, basta adicionar algum carvão à mistura e seu problema está resolvido
8. Feridas de cura *.Tem uma situação em que a ferida de alguém se tornou tão infectada com os médicos do estado que dizem que têm de cortar a área afectada? Não te stress, arranja uma grande quantidade de pó de carvão e deita-o na ferida. Isto irá extrair todo o veneno da ferida e também ajudá-lo a curar mais depressa. Se você tem um corte e você quer tratá-lo rápido, basta pegar um carvão em pó e derramar sobre ele.

9. Água _ Filtração *.Sente que a sua água está contaminada? Não precisa de todos estes produtos no mercado. O carvão pode fazer melhor, deixa-o lá dentro. Não se preocupe com a cor, é seguro, até
pode mastigar carvão. É


MUITO MAIS SEGURO DO QUE COMER FRANGO DO KFC10. Pele _ Limpeza *.Você tem espinhas, acne ou qualquer doença de pele que você realmente quer se livrar ou você quer uma cara ou pele muito lisa? Tudo o que precisas é de carvão. Faça uma solução grossa e mancha-a no seu corpo e deixe-a durante algumas horas antes de tomar banho. Vai deixar a sua pele suave e fresca.

11. Mancha _ Remoção *.Tem uma mancha teimosa na cozinha, na casa de banho ou nas suas telhas? Precisas Mesmo de carvão para te livrares dela. Sei que estás a imaginar como este produto preto pode remover as manchas, certo? Experimenta, funciona como magia!!!!

25/01/2019

EMPREGOS-RECRUTAMENTO
CONCURSO PÚBLICO NA INSPECÇÃO GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
GABINETE DE RECURSOS HUMANOS
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO
Mais de 90 candidatos são necessários, apressa-te jovem!
De acordo com o Despacho n.º 161/IGAE/2018, de 19 de Fevereiro, de Sua Excelência Inspector-Geral da Administração do Estado, ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 134/18,
de 21 de Maio e do Despacho Conjunto n.º 196/18, de 27 de Agosto, dos Exmos. Senhores Ministros das Finanças e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social.
Está aberto, no prazo de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o concurso público de ingresso, destinado ao provimento de vagas existentes nas carreiras do regime geral e do regime especial de Inspecção.
I. REQUISITOS:
a) Nacionalidade angolana;
b) Idade compreendida entre os 18-35 anos;
c) Habilitações Literárias:
• Para a Carreira de Inspecção (Formação superior nas seguintes áreas: Direito, Economia, Contabilidade, Engenharia Civil, Auditoria, Arquitectura, Engenharia Informática, Gestão Pública e de Empresas);
• Para a Carreira Técnica Superior (Formação superior nas seguintes áreas: Direito, Gestão de Recursos Humanos, Relações Internacionais, Economia, Administração Pública, Engenharia Informática e Gestão de Empresas);
• Para a Carreira Técnica (Bacharéis nas seguintes áreas: Gestão de Recursos Humanos, Economia, Administração Pública e Engenharia Informática);
• Para a Carreira Técnica Média, (Habilitado com o Ensino Médio);
• Para a Carreira Auxiliar (Habilitado com a 12.ª Classe e Carta de Condução Ligeiros).
II. MÉTODOS DE SELECÇÃO:
Todos os métodos têm carácter eliminatório
a) Avaliação Documental, nos termos do n.º 5, do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio;
b) Os candidatos seleccionados na avaliação documental serão submetidas à prova escrita de conhecimento sobre as matérias constantes no Artigo 17.º do Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio;
c) Provas Práticas (Te**es Psicotécnicos);
d) Entrevista nos termos do n.º 2, do Artigo 19.º do Decreto Presidencial n.º 102/11, de 23 de Maio; e
e) A Classif**ação Final é de 0 a 20 valores.
III. CANDIDATURAS:
1. Requerimento deve ser dirigido à Sua Excelência Inspector - Geral da Administração do Estado a solicitar a admissão para candidatura ao concurso, devendo anexar:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias autenticada.
Para os candidatos que obtiveram a licenciatura no exterior do País, devem apresentar a fotocópia do documento comprovativo de habilitações literárias devidamente reconhecido pelo
INAAREES;
c) Curriculum Vitae, devendo constar em anexos os documentos probatório das competências e habilitações profissionais declaradas; e
d) Fotocópia do comprovativo da situação militar regularizada.
2. As candidaturas deverão ser apresentadas na Escola do Ensino Primário Nº 1056, localizada no Largo das Escolas, Junto a Escola Ngola Kanini, Distrito da Maianga, Município de Luanda.
3. O Concurso é válido por um período de 12 meses contados a partir da data da publicação da lista de classif**ação final.
IV. JÚRI:
1. O Júri é presidido pela senhora Inspectora Geral Adjunta da Administração do Estado para Área Jurídica e de Intercâmbio Drª. Rosa Luís de Sousa Micolo dos Santos, e integrado por:
a) Dra. Nilza da Graça Félix Manuel Faria – Vice-presidente;
b) Dr. Paulo Ricardo de Sotto Mayor Negrão Alves - Vogal;
c) Dr. Domingos Comprido Magalhães - Vogal;
d) Dr. Carlos Osvaldo Gonçalves Ferreira Antunes - Vogal;
e) Dra. Vânia da Conceição Morais Mateus Canivete - Vogal.
GABINETE DE RECURSOS HUMANOS DA INSPECÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO, em Luanda, 22 de Janeiro de 2019.
A DIRECTORA
NILZA DA GRAÇA FÉLIX M. FARIA
EDACO, educação sem limites!

24/01/2019

2019

29/11/2018

boa tarde

17/06/2018

Para todas as crianças, especial as crianças africanas😍 Desejo-vos um Junho cheio de alegria ,cor e fantasia.😍😍😍😍😘😊😃😃

Nao perca
03/06/2018

Nao perca

29/05/2018

SECÇÃO II
Regras De Procedimento para o Ingresso e o Acesso
Artigo 34.º
(Concurso Público)
O Concurso Público para o ingresso ou acesso do Educador de Infância, do Auxiliar da Acção Educativa, do Professor do Ensino Primário e Secundário, Técnico Pedagógico e Especialista da Administração da Educação respeita o estabelecido no Regime Geral da Função Pública.
As candidaturas são feitas por requerimento dirigido ao Ministro da Educação acompanhado de:
Cópia do Certif**ado de Habilitações Literárias;
Fotocópia do Bilhete de Identidade.
Após aprovação em concurso, o candidato completará o processo com os documentos seguintes:
Cópia do Certif**ado de habilitações literárias autenticada;
Certif**ado de Registo criminal;
Atestado Médico;
Fotocópia do documento comprovativo da situação militar regularizada;
Certif**ado de vacinas;
Quatro fotografias tipo passe.
O processo de recrutamento do professor e do educador de infância deve ocorrer no segundo semestre do ano económico anterior ao do Ano Lectivo que se pretende cobrir as vagas.
O Certif**ado de Habilitações Literárias de formação concluída em instituições de Ensino no país ou no estrangeiro deve ser homologado, ou acompanhado do Certif**ado de Equivalência ou de Reconhecimento de Estudos emitidos pelas entidades competentes.
Artigo 35.º
(Composição do Júri)
Sem prejuízo do disposto na legislação geral da função pública, sobre o ingresso e acesso, o corpo de Júri para o ingresso e/ou acesso de professores, Educador de Infância, de Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Administração da Educação para as estruturas provinciais de Educação, é composto por seis (6) membros sendo o Presidente e o Vice-Presidente, Técnicos do Gabinete Provincial de Educação e os vogais Técnicos da Direcção Municipal da Educação respeitantes as vagas a preencher.
O corpo de Júri para o ingresso e/ou acesso de Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Administração da Educação para o Ministério da Educação respeita o estabelecido para a função pública.
O corpo de Júri para o ingresso e/ou acesso dos Auxiliares da Acção Educativa é composto por seis (6) membros, sendo o Presidente e o Vice-Presidente, Técnicos da Direcção Municipal da Educação.
Artigo 36.º
(Competência de Abertura de concurso)
1.O concurso público para o ingresso e acesso dos Educadores de Infância Professores Primários e Secundários, Técnicos Pedagógicos e Especialistas da Administração da Educação é da competência do Ministro da Educação.
2.O concurso público para o ingresso e acesso de Auxiliares da Acção Educativa é da competência do Governador Provincial.
Artigo 37.º
(Provas)
O concurso público de ingresso tem duas fases, sendo:
1ª fase documental;
2ª fase de teste escrito, seguido de entrevista, para os candidatos seleccionados na 1ª fase e de teste prático para as disciplinas laboratoriais e oficinais.
O teste para o ingresso como Professor do Ensino Primário inclui prova escrita das disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e Metodologia específ**a do Ensino Primário
O teste de concurso inclui a prova oral para os candidatos que pretendam leccionar as disciplinas de Língua Portuguesa, Línguas Nacionais ou Línguas Estrangeiras.
São submetidos ao teste prático os candidatos que pretendam leccionar as disciplinas de Formação Manual e Politécnica, Educação Visual e Plástica, Educação Musical, Educação Física; disciplinas laboratoriais, oficinais e Informática.
São submetidos ao teste laboratorial ou oficinal, os candidatos que pretendam leccionar as disciplinas de Física, Química, Biologia, Geografia, Geologia e outras disciplinas do ensino secundário técnico e pedagógico.
O calendário e o local de prestação das provas serão comunicados com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Todos os candidatos aprovados são submetidos a seminário sobre o calendário escolar, os programas de ensino, manuais e guias de ensino e Sistema de avaliação.
Artigo 38.º
(Ingresso)
O ingresso do agente de educação, nas respectivas carreiras, faz-se na categoria de base.
A colocação dos candidatos aprovados para a docência ocorre no 1º mês do ano civil, antes do início do ano lectivo.
Os contratos dos candidatos aprovados entram em vigor na data de apresentação no local de trabalho onde forem colocados.
Artigo 39.º
(Ingresso e Acesso do Educador de Infância)
1. O Educador de Infância de Nível II ingressa na 6ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
2. O Educador de Infância de Nível I ingressa na 6ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
3. O Auxiliar da Acção Educativa ingressa na 6ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
Artigo 40.º
(Ingresso e Acesso do Professor)
1. O professor habilitado com o Nível Médio ingressa na 12ª categoria e pode ser promovido até a 10ª categoria.
2. O professor habilitado com o Grau de Bacharelato ingressa na 9ª categoria e pode ser promovido até a 7ª categoria.
3. O professor habilitado com o Grau de Licenciatura ingressa na 6ª categoria e pode ser promovido até a 3ª categoria.
O professor habilitado com o Grau de Mestre ingressa na 5ª categoria e pode ser promovido até a 2ª categoria.
O professor habilitado com o Grau de Doutor ingressa na 5ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
Artigo 41.º
(Ingresso e Acesso do Técnico Pedagógico e
Especialista da Administração da Educação)
O Técnico Pedagógico de Nível II habilitado com formação média ingressa na 4ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
O Técnico Pedagógico de Nível I habilitado com o Grau de Bacharel ingressa na 3ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
O Especialista da Administração da Educação habilitado com o grau de Licenciado ingressa na 6ª categoria e pode ser promovido até a 3ª categoria.
O Especialista da Administração da Educação habilitado com o grau de Mestre ingressa na 5ª categoria e pode ser promovido até a 2ª categoria.
O Especialista da Administração da Educação habilitado com o grau de Doutor ingressa na 5ª categoria e pode ser promovido até a 1ª categoria.
Artigo 42.º
(Acesso)
1. O acesso é a mudança de uma categoria para outra imediatamente superior, dentro da mesma carreira, é feito após verif**ação cumulativa de:
Tempo de serviço efectivo e ininterrupto na categoria anterior como efectivo, há pelo menos 5 anos;
Avaliação positiva de desempenho não inferior a 13 valores, da competência, aptidão pedagógica, disciplina profissional e cumprimento das tarefas complementares regulamentadas;
Existência de vaga e cabimentação financeira no quadro da instituição em que estiver colocado e ocorre de forma sequencial dentro da mesma unidade orgânica.
2.O concurso público de acesso é feito através do processo documental.
Quando o número de candidatos exceder o número de vagas o processo é feito através de teste escrito.
O agente de educação com provimento definitivo pode progredir na horizontal, de 5 em 5 anos nos termos da legislação em vigor.
Artigo 43.º
(Formação do Professor)
A formação do professor desenvolve-se de acordo com o consignado nos artigos 45.º, 47.º, 48.º e 49.º da Lei de Bases do Sistema da Educação e Ensino, no Subsistema de Formação de Professores.
CAPÍTULO VI
Horário do Professor
Artigo 44.º
(Regime de Prestação de Serviços)
O horário do professor, efectivo ou no regime probatório, é de 37 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva, integra a componente lectiva e a componente não lectiva.
A prestação do trabalho lectivo diário não pode ultrapassar 5 horas lectivas.
Para além do tempo lectivo referido, é obrigatória a permanência do professor na escola por um período mínimo de 7 horas semanais e o máximo de 12 horas semanais, para permitir o cumprimento das actividades não lectivas.
O horário semanal do professor é de 6 dias, interpolando os sábados.
O Técnico Pedagógico e Especialista de Administração de Educação f**a sujeito ao Regime Geral da Função Pública quanto ao horário de trabalho.
Artigo 45.º
(Componente lectiva)
1. A componente lectiva corresponde aos seguintes tempos lectivos semanais:
20 Tempos lectivos para a classe de iniciação;
24 à 29 tempos lectivos no Ensino Primário, em função do Plano de Estudo;
24 Tempos lectivos para o I Ciclo do Ensino Secundário;
24 Tempos lectivos para o II Ciclo do ensino secundário geral, técnico-profissional e pedagógico;
20 Tempos lectivos para a educação especial.
2. O professor que não completar a carga horária estabelecida, num único período deve completá-la com outras actividades da componente não lectiva.
Artigo 46.º
(Componente não lectiva)
A componente não lectiva do docente destina-se a:
Preparação das aulas teóricas e práticas;
Preparação dos meios e do material pedagógico de apoio as actividades lectivas;
Estudo em grupo dos conteúdos da classe e disciplina que lecciona;
Colaboração em actividades de complemento curricular em actividades de acompanhamento e de apoio aos alunos com dificuldades de aprendizagem;
Participação nas reuniões de avaliação dos alunos;
Participação em reuniões de coordenação pedagógica e outras de natureza pedagógica para o qual for convocado;
Participação nas reuniões com os pais e encarregados de educação;
Participação em acções de formação contínua e de auto formação.
Artigo 47.º
(Redução da carga lectiva)
1. O professor que exerce cargo de coordenação beneficia de uma redução da carga horária na proporção seguinte:
Coordenador de Turno – 10 tempos;
Coordenador de Curso – 6 tempos;
Coordenador de Área de Formação – 6 tempos;
Coordenador do Gabinete de Inserção na Vida Activa – 6 tempos;
Coordenador de Disciplina – 6 tempos;
Coordenador do Ciclo de Interesse e de Actividade extra-curricular – 4 tempos;
Responsável pelos Laboratórios, Oficinas e Instalações – 2 tempos;
Director de Turma – 2 tempos.
2. O Coordenador de turno existe nas Escolas que leccionam no período nocturno, cabendo-lhe coadjuvar o Director da Escola no turno da noite.
3. O coordenador de classe não tem redução da carga horária e nas Escolas Primárias devem assegurar os Círculos de Interesse.
O Professor que exerça mais de uma coordenação beneficia apenas da redução de tempo da coordenação com maior redução.
Só pode ser nomeado o coordenador de Disciplina ou de Classe, se na escola tiver no mínimo 3 professores da mesma disciplina ou Classe, sob sua responsabilidade.
Só é permitido a nomeação de um coordenador de cada Disciplina na escola.
É proibida a acumulação de redução da carga horária.
CAPÍTULO VII
Regime Disciplinar, Licença, Férias e Mobilidade
SECÇÃO I
Regime Disciplinar
Artigo 48.º
(Direitos)
O Técnico Pedagógico e Especialista da Administração de Educação rege-se pelo disposto na legislação aplicável á função pública.
São direitos do educador de infância e do professor, para além dos consignados para os funcionários e demais agentes da função pública em geral, os decorrentes do presente estatuto, designadamente:
Participar em todas acções que concorram para o desenvolvimento do sistema de educação;
Participar na orientação pedagógica dos estabelecimentos de ensino;
Participar em experiências de inovação pedagógica;
Ter acesso à formação com vista a actualização permanente e reforço de conhecimentos bem como promoção na carreira;
Dispor dos apoios e recursos necessários para o bom exercício da profissão;
Ser avaliado nos termos do presente estatuto e demais legislação em vigor;
Participar dos encontros de concertação social, com as associações profissionais ou sindicais

28/03/2018

GELADINHO DE MARACUJÁ
INGREDIENTES:
3 maracujás (guarde algumas sementes)
500 ml de leite
1/2 lata de leite condensado
1/2 lata de creme de leite
Açúcar a gosto
MODO DE PREPARO:
Abra e retire a poupa dos maracujás.
Guarde algumas sementes separadas da polpa para decorar seu geladinho.
Junte todos os ingredientes no liquidif**ador, exceto as sementes.
Bata até que fique bem cremoso.
DICA: Antes de encher os saquinhos de geladinho, coloque algumas semente nos saquinho para dar um efeito muito bonito.
Coe e com a ajuda de um funil vá enchendo os saquinhos de geladinho.
Dê um nó na ponta e leve ao congelador para congel

15/01/2018

MBORA LA APRENDER UM POUCO
As 12 perguntas mais frequentes numa entrevista de emprego.
Tens uma entrevista de emprego marcada e não sabes o que vão te perguntar?
Nâo te preocupes, eu darei-te uma ajuda para saber o que responder.
Leia com atenção, treine e boa sorte!
1. Fale sobre si.
Esta pergunta é quase obrigatória em uma entrevista de emprego e deverá ser muito bem praticada para uma resposta sucinta, direta e, acima de tudo, que valorize o seu perfil profissional.
2. Quais são seus objetivos a curto prazo? E a longo prazo?
Seja específico e tente aproximar, de alguma forma, os seus objetivos aos da própria empresa. Respostas como "ganhar bem" ou "aposentar-se" são totalmente proibidas.
3. O que o levou a enviar o seu curriculum a esta empresa?
Aproveite esta deixa para demonstrar que fez o seu "trabalho de casa" e fale sobre a atividade da empresa e a forma como o posicionamento desta a torna uma empresa de elevado interesse para qualquer profissional. Naturalmente, para responder a esta pergunta, é preciso fazer previamente uma pesquisa sobre a empresa. Vá ao site institucional, faça pesquisas usando mecanismos de busca, leia revistas da especialidade e converse com pessoas que trabalham ou já trabalharam lá.
4. Qual foi a decisão mais difícil que tomou até hoje?
O que é pretendido com esta questão, é que os candidatos sejam capazes de identif**ar uma situação em que tenham sido confrontados com um problema ou dúvida, e que tenham sido capazes de analisar alternativas e consequências e decidir da melhor forma.
5. O que procura num emprego?
As hipóteses de resposta são várias: desenvolvimento profissional e pessoal, desafios, envolvimento, participação num projeto ou organização de sucesso, contribuição para o sucesso da sua empresa, etc.
6. Você é capaz de trabalhar sob pressão e com prazos definidos?
Um "não" a esta pergunta pode destruir por completo as suas hipóteses de ser o candidato escolhido, demonstre-se capaz de trabalhar por prazos e dê exemplos de situações vividas em trabalhos anteriores.
7. Dê-nos um motivo para o escolhermos em vez dos outros candidatos.
Esta é sempre das perguntas mais complicadas mas o que se espera é que o candidato saiba "vender" o seu produto. Isto é, deverá focar-se nas suas capacidades e valorizar o seu perfil como o mais adequado para aquela função e a forma como poderá trazer benefícios e lucros para a empresa.
8. O que você faz no seu tempo livre?
Seja sincero, mas sobretudo lembre-se que os seus hobbies e ocupações demonstram não só a capacidade de gerir o seu tempo, preocupações com o seu desenvolvimento pessoal e facilidade no relacionamento interpessoal.
9. Quais são as suas maiores qualidades?
Aponte aquelas características universalmente relacionadas com um bom profissional: proatividade, empenho, responsabilidade, entusiasmo, criatividade, persistência, dedicação, iniciativa, e competência.
10. E pontos negativos/defeitos?
Naturalmente que a resposta não poderá ser muito negativa, pois serão poucas as hipóteses para um profissional que diga ser desorganizado, desmotivado ou pouco cumpridor dos seus horários.
Assim, o truque é responder partindo daquilo que normalmente é considerado uma qualidade mas agravando-o de forma a parecer um "defeito". Ou seja, exigente demais, perfeccionista, muito auto-crítico, persistente demais, etc.
11. Que avaliação faz da sua última (ou atual) experiência profissional?
Não se queixe e, em caso algum, critique a empresa e respectivos colaboradores. Diga sempre alguma coisa positiva, ou o ambiente de trabalho ou o produto/serviço da empresa. Se começar a apontar defeitos ao seu emprego anterior correrá o risco de o entrevistador achar que o mesmo pode acontecer no futuro relativamente aquela empresa.
12. Até hoje, quais foram as experiências profissionais que lhe deram maior satisfação?
Seja qual for a sua escolha, justifique bem os motivos. Tente mencionar as mais recentes e que sejam mais adequadas aos seus objetivos profissionais.
Melhores Cumprimentos

20/12/2017

Admissões na função pública em Angola voltam a f**ar congeladas em 2018
Fonte: Angola 24 Horas
19 Dezembro 2017
A admissão de funcionários públicos em Angola vai continuar congelada em 2018, conforme definido na proposta de lei do Orçamento Geral do Estado (OGE) para o próximo ano, que prevê ainda 8.450 milhões de euros para remunerações.
A informação consta da proposta de lei do OGE para 2018, documento que o Governo angolano entregou na Assembleia Nacional na sexta-feira e a que a Lusa teve acesso, que define que no exercício económico do próximo ano "não são permitidas novas admissões que se consubstanciam num aumento da massa salarial da função pública, incluindo a celebração de contratos de trabalho por tempo determinado".
Contudo, o documento define que podem ocorrer contratações "em casos devidamente justif**ados e aprovados pelo Presidente da República", sob proposta do Ministério das Finanças e por solicitação dos titulares dos setores interessados, além da possibilidade de preenchimento de vagas decorrentes de situações de reforma, de abandono, de demissão, de transferência ou de morte.
Angola vive uma profunda crise financeira, económica e cambial desde finais de 2014, decorrente da quebra nas receitas com a exportação de petróleo, tendo congelado as admissões na função pública, entre outras medidas de austeridade.
No relatório de fundamentação da proposta de OGE para 2018 está prevista uma verba de 1,647 biliões de kwanzas (8.450 milhões de euros) para remunerações dos trabalhadores da função pública, entre vencimentos e contribuições sociais, um aumento de 10% face à previsão mais recente de execução do Orçamento de 2017.
Durante o exercício económico de 2018 f**a ainda vedado o processamento de horas extraordinárias, com exceção para o regime especial do setor da saúde, lê-se no documento.
Na proposta de OGE, cuja votação final no parlamento deverá acontecer até 15 de fevereiro, o Governo angolano estima despesas e receitas de 9,658 biliões de kwanzas (48,8 mil milhões de euros) e um crescimento económico de 4,9% do Produto Interno Bruto.
Trata-se do primeiro OGE que João Lourenço, empossado a 26 de setembro como terceiro Presidente da República e líder do Governo, leva ao Parlamento, depois de 38 anos de liderança em Angola a cargo de José Eduardo dos Santos.

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