Jurísta Adão S. M. Neto

Jurísta Adão S. M. Neto Aprendizado jurídico

08/03/2021

Olá prezados saúdações a todos,em especial a Mulher que representada a outra parte do mundo.

Feliz março Mulher...

17/01/2020

CASO ISABEL DOS SANTOS.
VAMOS ESCLARECER ALGUMAS DUVIDAS QUE VEJO MUITA GENTE TER.

Por: Hélder Silva, in mural Joana Clementina.

1° A ISABEL ESTÁ A SOFRER PERSEGUIÇÃO?
R: perseguição pressupõe andar atrás de alguém inocente, ou seja, alguém que nada fez. Para resumir, irei explicar o que a senhora fez: Pediu cerca de 1 bilião de dólares emprestado ao estado com o intuito de devolver, e até hoje ela não pagou um centavo, assim sendo, o estado entrou com um processo judicial para reaver o seu dinheiro. Isto é perseguição????
Experimenta aqui em Portugal pedir dinheiro emprestado a um banco, não pagar, e verás o que irá acontecer!

2° PORQUÊ A JUSTIÇA APREENDEU OS BENS DA ISABEL DOS SANTOS?
R: por duas razões essencialmente:
● a Isabel estava a tirar toda a sua fortuna do país, enviando para países onde Angola jamais iria conseguir ter acesso.
● o estado tem de garantir que tem como receber o seu dinheiro, e visto que a mesma estava a esconder a fortuna, o estado agiu de forma a acautelar a situação.

3° O ARRESTO DOS BENS IRÁ TRAZER DESEMPREGO?
R: A resposta é categórica: NÃO
As empresas continuarão a funcionar normalmente como sempre funcionaram, a única diferença (explicando de forma directa) o estado será o dono da parte da Isabel dos Santos até que ela pague a dívida, ou seja, em qualquer empresa, toda a percentagem pertencente à Isabel será do estado.

4° QUEM VAI GERIR AS EMPRESAS?
R: as pessoas que sempre geriram, ou seja, a única mudança é eles não terem de prestar contas a Isabel, mas sim ao estado.

5° O QUE O ESTADO VAI FAZER COM AS EMPRESAS?
R: O estado irá vender as empresas a algum empresário, mas nesta venda há sempre acordos, como por exemplo o empresário não poder demitir os quadros da empresa etc. Não se preocupem, ninguém ficará sem emprego.

6° A EMPRESA PAGARÁ SALÁRIOS E FORNECEDORES?
R: Sim! Entenda de uma vez por todas, a única mudança é que a senhora Isabel já não poderá movimentar as contas da empresa, mas os conselhos de administração Igreja Mundial do Poder de DeusIgreja Mundial do Poder de DeusIgreja Mundial do Poder de DeusIgreja Mundial do Poder de DeusIgreja Mundial do Poder de DeusIgreja Mundial do Poder de Deus

10/12/2019

Olá meus carissimos, saudações..
Bom tendo em conta a tramitação dos Recursos. Diga?

Qual é a diferença entre um julgamento Ordinario, sumario, e sumarissimo.

Bom dia...

BOM DIA carissimos!...
24/07/2019

BOM DIA carissimos!...

23/01/2019

Sonho!

23/12/2018

O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DOS CRIMES EM DIREITO PENAL (art. 5.º, 15.º, 54.º, 58.º do Código Penal; 36.º n.º 3 e 65.º 2 da Constituição Angolana).
Formalmente do Direito Penal está legitimado pelas normas constitucionais, mormente o art. 28.º da Constituição (força jurídica). A constituição aponta determinados critérios que o legislador ordinário em matéria penal não pode ultrapassar. As normas penais que restrigem os direitos fundamentais dos cidadãos têm de estar em harmonia com as orientações constitucionais.
O Princípio da Legalidade é aquele princípio que norteia todo o Direito Penal, na sua essência visa a submissão dos poderes estabelecidos na lei; traduz-se numa limitação de poderes estabelecidos pela própria lei.
Uma decorrência do princípio da legalidade é o princípio "nullun crimen,nulla poena sine lege",ou seja, princípio de que não há crime nem pena sem lei. Daqui extrai-se o seguinte:
- não pode haver crime sem lei:
- a lei que define crime tem de ser uma lei precisa - (nullun crimen nulla poena sine lege certa);
- proíbe-se a retroactividade da lei penal - (nullun crimen nulla poena sine lege previa);
- proíbe-se a interpretação extensiva das normas penais incriminadoras - (nullum crime nulla poena sine lege strica");
- proíbe-se a integração de lacunas por analogia e impõe-se a retroactividade das leis penais mais favoráveis.
Por outro lado, o Princípio da Legalidade impõe particularidades no âmbito da competência para a criação de normas penais incriminadoras e normas penais favoráveis (art. 164.º al. b) e c) da CRA).
O Princípio da Legalidade impõe a exigência da intervenção judicial (art. 174.º da CRA) ou da imediação judicial na aplicação ou na apreciação da responsabilidade criminal do agente. O Princípio da Legalidade impõe ainda a proibição de uma dupla condenação (art. 65.º n.º 5 da CRA).
Uma Lei penal não deve conter tão só a descrição de um comportamento considerado como crime; deve conter, em conexão com essa descrição, a correspectiva sanção jurídico-penal.
O Princípio da Legalidade tem uma justificação e um fundamento de constituir uma garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos.

07/10/2018

Peculato é um crime de desvio de um bem ou valor público por funcionário que tenha acesso a eles em razão da sua função. É crime específico do servidor público (ou equiparado) e trata-se de um abuso de confiança pública.
Fundamentação: artigo 313° CP

11/08/2018

Júris_ consultório social
O que é a Eloquência?
R: A Eloquência é o dom da palavra de persuadir ao Público.
Obs: Um bom jurista devê-ser eloquente (saber falar, persuadir o Público ).📚📒📙📗

09/08/2018

Artigo 8º.CF O parentesco estabelece-se,porlaços de sangue e poradoção. de sangue Esse vinculo liga duas pessoas porvirtude de uma descenderde outra ou d ambas procederem de um progenitorcomum. e direito a alimentos 1-são obrigados a prestaralimentos ao menoros pais e adotantes e,na falta deles,sucessivamente: a»os outros ascendentes... b»os irmãos maiores c»os tios d»o padrasto ou madrasta no caso da morte do

09/08/2018

Hipótese prática de Direito da Família. António casado a 6anos com Bernarda,faleceu em Janeiro de 2018,tendo em vida coabitado de forma simultânea e interrupta,em quanto casado com Celma solteira de 27anos idades que constituium acervo patrimonialavaliada a 8milhões de kz,uma vez que ambos durante a convivência adquiriram em comum uma residência situada no Uíge rua do comércio onde habitavam,uma viatura e aberta uma conta solidária no banco solonde juntamente depositavam 5milkz pormês gerida pelo falecido. Acontece que os familiares de António um mês depois da realização do óbito pretendem levartodos os bens dando ultimato a Celma em abandonara residência livre de pessoas e bens ate Junho do presente ano.....Agastada com a situação Celma solicita-se a sijurista em potência para aconselharo que deverá fazerpara garantirno mínimo a residência familiarna sua esfera jurídica e no máximo particularos bens adquiridos em comum com António na constância da Relação. a) Imagina agora que António não faleceu separando apenas de Celma....Que tipo de acção deverá está intentarpara salvaguardaros direitos reevindicados na hipótese???

09/08/2018

RETROACTIVIDADE DA LEI É,então,a aplicação da leinova a factos anteriores a sua vigência.

09/08/2018

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. O cumprimento das obrigações (artigos 762° a 789° do Código Civil). 1.Conceito e princípios gerais. Conforme refere o artigo 762° n.º 1CC,o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que esta vinculado.O cumprimento pode ser definido como a realização da prestação devida. Com a satisfação do interesse do credor,extingue-se a obrigação,com a consequente libertação do devedor.O regime do cumprimento das obrigações obedece principalmente a três princípios gerais que têm referência na lei:o princípio da pontualidade,da integralidade e da boa fé. O princípio da pontualidade encontra-se consagrado no artigo 406° n.º 1CC,que estipula que o contrato deve serpontualmente cumprido,e só pode modificar-se ou extinguir-se pormútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.Deste princípio resulta a proibição de qualqueralteração à prestação devida.O devedor tem o deverde prestara coisa ou o facto exactamente nos mesmos termos em que se vinculou,não podendo o credorserconstrangido a receberdo devedorcoisa ou serviço diferente, mesmo que possuam um valormonetário superiorà prestação devida.Excepto se o credoraceitarcoisa ou serviço diferente extingue-se a obrigação, situação jurídica denominada pordação em cumprimento,cfr.mais adiante,páginas 22e ss.).Do princípio da pontualidade resulta também a irrelevância da situação económica do devedor,não podendo o devedor,com esse fundamento,solicitar a redução da sua prestação ou a obtenção de outro benefício.Dos artigos 601° e 604° CC consta que mesmo em caso de insuficiência,o património do devedorcontinua a responderintegralmente pelas dívidas assumidas,apenas se excluindo da penhora certos bens que se destinam à satisfação de necessidades impres-cindíveis (verartigos 822° e 823° Código de Processo Civil[CPC]).Somente em certo tipo de obrigações periódicas pode haveruma alteração do montante fixado tomando em consideração a situação económica do devedor.O princípio da integralidade e

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