04/09/2026
CARTA ABERTA DA NAÇÃO LUNDA TCHOKWE: FUNDAMENTOS HISTÓRICOS, JURÍDICAS E DIRETRIZES PARA O FUTURO.
EXÓRDIO E DECLARAÇÃO - Nós, Movimento do Protectorado Português Sob Liderança de José Mateus Zeca Mutchima, legítimos representantes e descendentes do Povo Lunda Tchokwe, amparados pela memória dos nossos antepassados, pela integridade da nossa cultura e pela permanência inalienável do nosso território, dirigimo-nos à comunidade nacional e internacional — em especial à República de Angola, à República Portuguesa, à União Africana e à Organização das Nações Unidas (ONU) — para expor os fundamentos inquestionáveis da nossa busca pela autonomia. Este documento firma o compromisso com a paz, o diálogo diplomático e a justiça social.
I. O PASSADO: A SOBERANIA PRÉ-COLONIAL E OS TRATADOS DE PROTECTORADO (FUNDAMENTO HISTÓRICO E JURÍDICO)
O estatuto político do território da Nação Lunda Tchokwe possui raízes históricas e jurídicas profundas que precedem a formação do Estado moderno angolano de 1975:
1. O Império Lunda: Historicamente estabelecido como uma confederação de Estados de reconhecida sofisticação política económica e cultural na África Central.
2. Tratados de Protectorado (1885–1894): A relação jurídica com a potência colonial Europeia (Portugal) não se firmou por direito de conquista, mas por tratados bilaterais de comércio e protectorado celebrados entre a Coroa Portuguesa e os Soberanos Locais (Muananganas).
3. Estatuto Internacional: Estes acordos dotaram o território de um estatuto internacional próprio, distinguindo a Lunda da colônia administrativa de Angola.
4. A Rutura do Acordo de Alvor (1975): O processo de descolonização violou o princípio de sucessão coletiva. Portugal e os movimentos de libertação (FNLA, MPLA e a UNITA) integraram unilateralmente o território da Lunda na recém-nascida República de Angola de 11 de Novembro de 1975 sem a consulta, consentimento ou audição das autoridades tradicionais e do povo do território e Nação Lunda Tchokwe.
II. O PRESENTE: A ASSIMETRIA ECONÓMICA, A CRISE HUMANITÁRIA E A LEGITIMIDADE POLÍTICA.
A realidade atual das províncias que compõem a região histórica da Nação Lunda Tchokwe (Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e Cuando Cubango) reflete um cenário de profunda injustiça estrutural:
1. Paradoxo da Riqueza Exógena: Sendo uma das regiões com maior produção mineira (com destaque para os diamantes) do continente Africano, o povo Lunda Tchokwe permanece marginalizado. A riqueza é extraída para o poder central e mercados externos, enquanto as infraestruturas locais de saúde, educação e saneamento são cronicamente deficitários.
2. Legitimidade da Causa: A reivindicação da Lunda Tchokwe encontra paralelo noutros contextos de assimetria regional e partilha o mesmo nível de legitimidade histórica e identitária de Cabinda.
3. Direito de Resistência Pacífica: Apesar das detenções arbitrárias, perseguições judiciais e episódios trágicos de violência contra os ativistas, reafirma-se a natureza estritamente pacífica, legal e cívica da mobilização.
III. O FUTURO: A PROPOSTA DE AUTONOMIA E O MODELO DE COEXISTÊNCIA INSTITUCIONAL
O futuro da Lunda Tchokwe não visa à fragmentação hostil de Angola, mas a harmonia jurídica e o desenvolvimento sustentável, assente em três pilares fundamentais:
[AUTONOMIA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA]
│
├──► 1. Autogoverno e Parlamento Regional
├──► 2. Pacto Fiscal e Redistribuição Mineira
└──► 3. Salvaguarda e Proteção da Identidade Cultural
1. Estatuto Político-Administrativo Especial: Criação de uma Região Autônoma no seio da República de Angola, com órgãos de autogoverno próprios (Governo Regional e Assembleia Legislativa Regional), respeitando a Constituição desde que esta se abra à descentralização efetiva.
2. Federalismo Fiscal e Justiça Econômica: Instituição de um pacto financeiro onde uma percentagem justa das receitas provenientes dos recursos naturais (diamantes e minerais) permaneça retida na região para investimentos diretos na população local.
3. Preservação Cultural e Instituições Tradicionais: Reconhecimento oficial e estatutário do poder tradicional e das cortes soberanas dos Muananganas, garantindo a proteção da língua, dos costumes e do patrimônio histórico.
IV. APELO DIPLOMÁTICO E CONCLUSÃO
Pelo exposto, a Nação Lunda Tchokwe solicita formalmente:
1. À República de Angola: A abertura imediata de uma mesa de negociações inclusiva, pacífica e transparente, abdicando da via securitária ou repressiva.
2. À Republica Portuguesa: O acompanhamento e sua presença no dialogo como testemunha da questão da Lunda.
3. À Comunidade Internacional (ONU e União Africana): O acompanhamento e mediação deste processo, à luz da Carta das Nações Unidas e da Declaração sobre os Direitos dos Povos Autóctones, garantindo o direito à autodeterminação interna, ao progresso econômico e à dignidade humana.
4. À VATICANO: Pedimos a Santa Sé o acompanhamento e mediação.
Subscrito em honra ao passado, em justiça ao presente e em garantia ao futuro.
As Forças Vivas, Autoridades Tradicionais e Sociedade Cívica da Lunda Tchokwe.
LUNDA,ANGOLA 09/06/2026.