10/05/2026
A Embaixada informa que, conforme as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.751/2026, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026, e n° 23.760/2026, que estabelece o calendário eleitoral, o cadastro eleitoral foi fechado no dia 6 de maio de 2026. Dessa forma, a partir de 7 de maio, os eleitores domiciliados no exterior não mais poderão solicitar o alistamento, a transferência ou a revisão de seus títulos de eleitor, iniciando-se, portanto, o período de defeso eleitoral que perdurará até o dia 3 de novembro de 2026.
Nos casos em que o cidadão teve seu título cancelado, será possível a requisição, junto ao autoatendimento da Justiça Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/ certidões), de certidão circunstanciada, com validade até 3 de novembro de 2026, que suprirá a apresentação da certidão de quitação eleitoral. A partir daquela data, o cidadão poderá voltar a regularizar sua situação e obter novo título eleitoral. Apenas em casos muito excepcionais, que serão informados no próprio site do TSE, o cidadão deverá buscar o cartório eleitoral diretamente.
O Cartório da Zona Eleitoral do Exterior orienta que todos os serviços eleitorais devem ser buscados no autoatendimento eleitoral na internet, por meio da página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) www.tse.jus.br, pelo menu Serviços Eleitorais. Durante o defeso eleitoral o TSE disponibilizará, pelo mesmo site, certidões atestando a situação eleitoral do requerente (inclusive para aqueles que não possuem cadastro eleitoral). Dessa maneira, a apresentação da quitação permanece para a emissão de todos os documentos para os quais ela é necessária.
Link na Bio.