DIVISÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - DIMFISC/SEMMAS
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMMAS, como órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, é responsável pelo controle da qualidade ambiental no Município de Óbidos, conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988 e nos termos do parágrafo 1º do artigo 70 da Lei
Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. O Monitoramento e Fiscalização Ambiental, para o cumprimento do disposto em Lei, normas e regulamentos, será exercida pela Divisão de Monitoramento e Fiscalização Ambiental - DIMFISC, por intermédio do servidor público municipal ocupante do cargo de Fiscal de Meio Ambiente, ou, quando se fizer necessário, pelo COMDEMAS. No exercício das ações do Monitoramento e Fiscalização Ambiental, cabe ao servidor:
I - dar atendimento técnico ao público em geral;
II - promover o levantamento e acompanhamento de informações relevantes ao bom cumprimento da PEGEAMO por meio de vistorias, avaliações, auditorias e inspeções;
III - operacionalizar as ações necessárias à prevenção e controle de ilícitos ambientais;
IV - lavrar o termo de advertência circunstanciado, comunicando o advertido da infração cometida e das penalidades a que está sujeito;
V - lavrar autos de constatação e informar sobre a ocorrência de infrações;
VI - lavrar autos de infração;
VII - lavrar termos de embargo e interdição;
VIII - lavrar termos de depósitos ou guarda de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
IX - elaborar relatórios técnicos e documentá-los, acerca das atividades de monitoramento e fiscalização;
X - notificar, por escrito, os responsáveis pelos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou degradadores do meio ambiente, a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados;
XI - subsidiar as decisões de seus superiores, pronunciando-se sobre os procedimentos técnicos e administrativos mais adequados às situações concretas;
XII - analisar processos administrativos de apuração de infrações ambientais;
XIII - emitir pareceres técnicos;
XIV - acompanhar as obras e os serviços de reparação de dano ambiental;
XV - representar aos superiores, sempre que necessário ao desempenho de suas funções;
XVI - propor a aplicação, quando for o caso, da sanção prevista no inciso X do artigo 53 desta lei;
XVII - efetuar levantamentos, medições e coletas de amostras;
XVIII – Monitorar e fiscalizar estabelecimento e empreendimentos que exercem exploração econômica dos recursos hídricos;
XIX – O pronto atendimento a acidentes ou incidentes que ponham em risco o ambiente no município de Óbidos, sendo adotadas as providências cabíveis e possíveis;
XX – O cumprimento das determinações legais acerca da relação homem e natureza, observando-se especialmente o disposto na Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto federal nº 6.514 de 2008, nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, e do Conselho Municipal do Ambiente de Óbidos – COMDEMAS. Qualquer cidadão poderá encaminhar ao COMDEMAS ou à SEMMAS, denúncias sobre possíveis infrações administrativas ambientais ou mesmo de ilícitos ambientais, fazendo uso do Formulário de Denúncia Ambiental, disponibilizado por estes órgãos. COMDEMAS e SEMMAS deverão, a todo custo, resguardar a identidade dos denunciantes, mantendo-as no mais absoluto sigilo.