05/08/2026
📢
🤖 A tecnologia passou a fazer parte das campanhas eleitorais, inclusive por meio de assistentes virtuais, avatares e sistemas automatizados de atendimento. O uso dessas ferramentas é permitido, desde que o eleitor seja informado que está interagindo com um sistema automatizado e não com uma pessoa.
⚠️ O que a legislação eleitoral busca evitar é que essas tecnologias sejam utilizadas para simular conversas reais com candidatos ou outras pessoas, criando uma falsa impressão de contato direto e influenciando o eleitor por meio do engano. Ao identificar situações em que um robô ou assistente virtual se apresenta como uma pessoa real, a orientação é registrar as evidências e comunicar o fato pelo Sistema Ouvidoria Cidadã.
📘 Para ajudar o eleitor a reconhecer conteúdos falsos e manipulados, a Ouvidoria Nacional do Ministério Público lança, em agosto, a cartilha digital “Combate à Desinformação Eleitoral na Era da Inteligência Artificial”.
📍Campanha da Ouvidoria Nacional (CNMP) apoiada pelo Ministério Público de Sergipe.
🗣️ Fale com a Ouvidoria do MPSE
📞 Ligue 127
📲 3209-8127 - WhatsApp (áudios e mensagens de texto)
📝🎨 CNMP