18/05/2026
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Chega de ofícios em papel ou e-mails avulsos. A Corregedoria Nacional de Justiça unificou o envio de ordens de constrição imobiliária em uma plataforma digital obrigatória. 💻
O QUE MUDA:
Pelo Provimento n. 224, de 12 de maio de 2026, o Sistema de Constrição Judicial (Constrijud), mantido pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), passa a ser o canal exclusivo para envio de:
📌 Penhora, arresto, sequestro
📌 Averbação premonitória, bloqueio de matrícula
📌 Hipoteca judicial, citação em ações reais
📌 E respectivos cancelamentos
NA PRÁTICA:
- Advogados e magistrados: a partir da vigência, só envie ordens de constrição imobiliária pelo Constrijud. O não cumprimento gera recusa pelo cartório.
- Transição gradual: nos primeiros 90 dias, o sistema será disponibilizado por fases (regiões ou UF). Enquanto não habilitado, ainda valem o penhora on line e o Hermes (Provimento n. 25/2012).
- Tribunais têm 2 anos para adequar seus sistemas eletrônicos à interoperabilidade via SERP (arquivos estruturados).
- Emolumentos: se a ordem não for paga antecipadamente e a prenotação expirar, serão devidos os valores da prenotação vencida + nova ordem.
- Transporte automático de constrições: em casos de desmembramento ou retificação de matrícula, o registrador deve levar as penhoras para as novas matrículas, sem precisar de autorização judicial (salvo bloqueio expresso).
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Fonte: Art. 320-X e seguintes do Provimento Nº 149 do CNJ.