13/11/2020
Muitos tem feito essa pergunta, e como estamos em reta final de eleições, quis trazer esse conhecimento a você.
A eleição de um Vereador é diferente da eleição do Prefeito e Vice.
O Vereador participa de um sistema denominado “Eleição Proporcional”, onde os Partidos mais votados são representados no parlamento, respeitando assim a PROPORCIONALIDADE de votos que os partidos tiveram nas eleições.
Assim, cada candidato tem seu número de votos, os votos nominais, mas o partido também tem seus votos somados de cada candidato, o voto de legenda.
Para que exista uma divisão justa, o número total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) é dividido entre o número de partidos, gerando o Quociente Eleitoral. Para que o partido possa eleger seus vereadores, precisa atingir ao menos esse coeficiente.
Vamos supor que na cidade temos 10.000 votos válidos e 10 vagas para vereador. Isso dá um quociente de 1.000 votos por vaga. Se tivermos 5 partidos, para que cada um possa garantir pelo menos uma vaga, é preciso conseguir pelo menos 1.000 votos.
Feito isso, suponhamos que um dos partidos conquistou ao todo 4.000 votos, assim ele ganha 4 vagas na Câmara. Dois partidos ganham 2.000 votos, um ganha 1.000 votos e o outro nenhum, então os dois partidos conseguem 2 vagas cada um, o outro uma vaga e o último nenhuma. Os candidatos mais votados desses partidos ficam com as vagas conquistadas.
Sobra uma vaga, certo? Essa vaga é chamada de SOBRA, que será disputada por todos os partidos, independente se atingiram ou não o Quociente Eleitoral.
Essa divisão é feita para aumentar a representatividade partidária na Câmara, e consequentemente, a representação da sociedade.
Mais partidos representam mais pessoas, impedindo que um único grupo se una e eleja candidatos que representem apenas os seus interesses.