02/05/2012
Como se reconhece uma situação de emergência ou estado de calamidade pública?
O primeiro passo é a notificação do desastre pela Prefeitura Municipal à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e à Secretaria Nacional de Defesa Civil, em Brasília. Para reconhecimento de situação de emergência ou decretação de calamidade pública é necessário um relatório sobre a situação dos prejuízos causados ao município, o Avadan (Formulário de Avaliação de Danos), enviado pela prefeitura ao Governo do Estado. São observados os danos humanos, materiais, econômicos, ambientais e sociais, para classificar o desastre como de nível I, II, III ou IV.
Como é feito o Avadan?
O relatório é elaborado por técnicos de defesa civil municipal, como apoio da Defesa Civil estadual, se necessário, e encaminhado à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, para avaliação. O prazo de preenchimento é de cinco dias após o desastre. O preenchimento de informações sobre danos é levado em conta para classificação o nível do desastre. O Avadan deve informar sobre:
Quem decreta situação de emergência ou calamidade pública?
O decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública é elaborado pelas prefeituras municipais e homologado ou não pelo Governo do Estado, de acordo com a avaliação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Deve vir acompanhado do Avadan e de mapas ou croquis de regiões atingidas.
Os decretos devem informar o tempo de duração da situação e áreas atingidas. Caso haja a homologação, o decreto é encaminhado ao Ministério da Integração Nacional, para solicitação de recursos a serem aplicados em ações de auxílio à população ou reparo de danos.
A solicitação de reconhecimento de situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo Governo Federal é feita mediante Ofício do Coordenador Estadual de Defesa Civil (ou correspondente), acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
1 - Decreto(s) de Declaração do(s) Prefeito(s) Municipal(ais);
2 - Decreto de Homologação do Governador;
3 - Cópia da publicação do Decreto do Governador no Diário Oficial do Estado;
4 - Formulário(s) de Avaliação de Danos - AVADAN;
5 - Mapa(s) ou Croqui(s) da(s) área(s) afetada(s) pelo desastre;
6 - Parecer do Órgão de Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil, em nível estadual, sobre a intensidade do desastre e sobre a coerência dos atos, em relação aos critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil.
Atualmente, a Defesa Civil do Estado do Amazonas avalia a documentação com o pedido de inclusão do município de Barreirinha em situação de emergência. A medida é um processo normal para verificar a veracidade do decreto. Após a visita dos técnicos, o município deverá entrar na lista oficial para ajuda humanitária.
Após decretar situação de emergência, no último dia 16 de abril, com a cheia dos rios Paraná do Ramos e Andirá, representantes da Prefeitura de Barreirinha (município a 331 quilômetros de Manaus) estiveram na capital para apresentar o plano de contingência e buscar ajuda humanitária.
O prefeito de Barreirinha, Mecias Batista, pediu apoio do Governo do Estado e Federal. "Tivemos duas reuniões com o governador e vice e já decretamos o estado de emergência. Agora é aguardar as próximas providências que possam beneficiar o nosso povo", declarou.
De acordo com a Defesa Civil do Município, 60% da cidade está tomada pela água. A assessoria da prefeitura informou que muitas famílias não aceitam sair das casas com medo de perder os imóveis, ou os benefícios do governo municipal e estadual.
O poder público municipal já ter iniciou, a construção de pontes e auxiliado as famílias com o deslocamento para os locais com terra firme, mas a água está subindo muito rápido e invadindo ruas e casas, dificultando assim á eficiência da Defesa Civil do Município e Secretária de Obras nas construções de pontes e remoção dos moradores.