Cidade de Barueri

Cidade de Barueri Cidade de Barueri - SP

08/10/2021
07/10/2021
01/10/2021

TV BARUERI - LUCIANO HANG DA HAVAN NA CPI DO CIRCO NO
SENADO NACIONAL (01/10/2021)

PAULA MARISA (Professora)
CRISTOVÃO MARINHEIRO (Jornalista)

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08/07/2020

CRISTOVÃO MARINHEIRO - Presidente Jair Bolsonaro testa positivo para covid-19

O presidente Jair Bolsonaro informou nesta terça-feira (7/7) que seu exame para detectar se está com Covid-19 deu positivo.

O presidente afirmou que chegou a ter febre de 38 graus, mas que, à noite, a temperatura começou a ceder.

Afirmou também que sentiu mal-estar e cansaço. Ele disse que agora está se sentindo “perfeitamente bem”. De acordo com Bolsonaro, ele tomou hidroxicloroquina.

O presidente cancelou as agendas previstas para a Bahia e Minas Gerais nesta semana. O resultado saiu por volta das 11h desta terça (7/7).

“O resultado do teste de covid-19 feito pelo presidente Jair Bolsonaro na noite dessa segunda-feira, 6, e disponibilizado na manhã de hoje, 7, apresentou diagnóstico positivo. O presidente mantém bom estado de saúde e está, nesse momento, no Palácio da Alvorada”, diz nota da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) divulgada no início da tarde de hoje.

FONTE: TERÇA LIVRE

01/07/2020

CRISTOVÃO MARINHEIRO BRASIL - BRUNO CAVACOVAS TOMOU O REMÉDIO DO BOLSONARO (HIDRÓXICLOROQUINA)?

Recentemente diagnosticado com Covid-19, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), publicou na noite desta segunda-feira (15) um vídeo no Instagram em que diz estar “bem e sem dor”.

Após agradecer as mensagens de apoio e apontar ausência de febre e falta de ar, Covas afirmou que está tomando azitromicina.

O medicamento tem sido uma alternativa para o tratamento da doença e muitas vezes é prescrito associado à cloroquina ou à hidroxicloroquina -este último defendido pelos presidentes do Brasil, Jair Bolsonaro (sem partido), e dos Estados Unidos, Donald Trump.

“Remédio não é de esquerda ou de direita. Lamento que alguns queiram politizar a escolha do medicamento. Faça como eu: só tome o remédio que o seu médico prescreveu para você”, disse.

Em tratamento contra um câncer, o tucano é considerado parte do grupo de risco ao novo coronavírus. Em março, o prefeito havia se isolado em seu gabinete e se submetido a exame para Covid-19 após Uip, seu médico e então chefe do Centro de Contingência para o coronavírus em São Paulo, testar positivo para a doença.

26/06/2020

CRISTOVÃO MARINHEIRO - Lei de Doação de Alimentos.

Bolsonaro sanciona lei que permite doação de refeições não vendidas
A doação deverá ser gratuita e não configurará relação de consumo.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

A lei estabelece que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem.

Ainda segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção. Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

De acordo com a lei, durante a pandemia da covid-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta em razão da suspensão de funcionamento de feiras e outros equipamentos de comercialização.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explicou que, além de combater o desperdício de alimentos, a medida tem o objetivo de “combater a fome e a desnutrição, valorizar a responsabilidade social e a solidariedade entre os brasileiros e auxiliar a superação da crise econômica e social gerada pela atual pandemia”.

Publicado em 24/06/2020 - 11:10 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Edição: Fernando Fraga

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, uma
lei (nº 14.016) que autoriza estabelecimentos que
produzem ou fornecem comida a doar o excedente que
não comercializarem, de forma gratuita, sem encargos.

Endereço

Rua Prof. João Da Matta E Luz, 84
Barueri, SP
06401-120

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