24/03/2026
Regime legal de apoios ao movimento associativo - Candidaturas 2º Semestre
No âmbito do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2023 e pelo Decreto-Lei n.º 19/2025, de 26 de dezembro e de 18 de março respetivamente, informa-se que se encontra a decorrer até 15 de abril de 2026 o prazo para apresentação das candidaturas referentes às ações ou projetos que sejam executadas exclusivamente no 2.º semestre de 2026 (datas de início e de conclusão entre 01-07-2026 e 31-12-2026).
Elementos de informação sobre o regime legal de apoios ao movimento associativo encontra-se publicada e disponível para consulta no Portal das Comunidades Portuguesas no separador Apoio Comunidades → Área Cultural e Movimento Associativo → Apoios ao movimento associativo ou através do seguinte link:
APOIOS AO MOVIMENTO ASSOCIATIVO - Área Cultural e Movimento Associativo - Apoio Comunidades - Portal das Comunidades Portuguesas, Ministério dos Negócios Estrangeiros