15/07/2026
🚨 **PORTARIA DO MGI APROFUNDA A CONTRARREFORMA ADMINISTRATIVA INFRLEGAL E TRANSFORMA A GTATA EM GRATIFICAÇÃO CONDICIONADA AO DESEMPENHO**
A Portaria MGI nº 5.617/2026 estabelece critérios produtivistas e punitivos para a concessão e manutenção da GTATA. Entre as regras estão avaliação de desempenho mínima de 70%, restrições relacionadas a faltas, exigências de capacitação vinculadas ao PDP e redução proporcional para jornadas inferiores a 40 horas.
A norma também mantém graves desigualdades: a gratificação possui quantitativos limitados, não será incorporada às aposentadorias e pensões, não admite pagamento retroativo e exclui servidores da Saúde cedidos a estados, municípios e outros órgãos.
Para a FENASPS, a medida aprofunda a lógica neoliberal do Estado gerencialista, baseada em metas, avaliações e remuneração variável, em vez de garantir valorização permanente, recomposição salarial e fortalecimento do vencimento básico.
A Federação seguirá cobrando transparência, revisão dos critérios excludentes e negociação com as entidades representativas dos trabalhadores.
📢 **GTATA não substitui política salarial nem reestruturação das carreiras!**
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