03/09/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quinta-feira, 3 de setembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5982, que questionava dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 relacionados ao poder de requisição do Ministério Público.
Na prática, a decisão preserva a prerrogativa do Ministério Público de requisitar, diretamente à Administração Pública, informações, documentos, exames e perícias, além de serviços temporários de servidores e meios materiais necessários para atividades específicas.
A ação havia sido proposta pelo Estado de Santa Catarina, que argumentava que essas requisições poderiam interferir na autonomia administrativa dos estados e municípios.
Por maioria, o STF decidiu pela improcedência dos dois dispositivos questionados, mantendo o alcance do poder de requisição do Ministério Público.
A decisão tem alcance nacional e é relevante para a atuação extrajudicial do Ministério Público, especialmente na investigação e na defesa de direitos da sociedade, como meio ambiente, patrimônio público, urbanismo e direitos de crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
A decisão do STF assegura um instrumento fundamental para que o Ministério Público possa atuar na defesa dos direitos da sociedade.