03/09/2026
🧐 Pressão nos Corredores: Crescem denúncias de assédio eleitoral contra servidores no setor público
Convocações veladas para reuniões com políticos e candidatos durante o horário de expediente configuram prática ilegal e ferem os direitos do servidor público; saiba como identif**ar e denunciar.
A rotina dos servidores da saúde, que já enfrentam jornadas exaustivas e escassez de recursos, muitas vezes é impactada neste período de campanha eleitoral por outro tipo de pressão: o assédio de políticos com influência nos locais de trabalho. Relatos voltam a chegar ao Sind-Saúde sobre servidores estão sendo “convocados” ou constrangidos a participar de reuniões com políticos patronos da gestão local ou candidatos apoiados pela administração em municípios de Minas Gerais.
A exigência de presença durante a jornada de trabalho, com veladas ameaças das mais variadas sobre o futuro dos trabalhadores, transforma o expediente em palco de propaganda e coerção política.
O que diz a lei:
O assédio eleitoral no ambiente de trabalho é crime. A legislação brasileira e as diretrizes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça Eleitoral estabelecem barreiras claras para proteger o trabalhador:
Abuso de Poder Político e Econômico: A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente a cessão ou uso de bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, além do uso de servidores públicos para comitês de campanha durante o horário de expediente.
Coerção e Improbidade: Exigir apoio político ou presenças em eventos sob ameaça de sanção administrativa configura ato de improbidade administrativa e abuso de autoridade.
Direito à Livre Escolha: Nenhum superior hierárquico, gestor de unidade ou diretor de hospital/UBS tem o direito de direcionar o voto de trabalhador.
O livre exercício do voto e a neutralidade da máquina pública são pilares garantidos pela Constituição. A saúde pública pertence à população, e o tempo do profissional de saúde deve ser dedicado exclusivamente ao cuidado e ao atendimento do cidadão.