Escola Municipal Israel Pinheiro

Escola Municipal Israel Pinheiro Esta escola constrói diariamente uma cultura de paz .

01/05/2024
23/08/2022

☝️😀👍Senhores pais fiquem atentos, inicia-se amanhã dia 23 de agosto e vai até o dia 16 de setembro de 2022 o CADASTRO ESCOLAR para o ano de 2023.

O Cadastro Escolar é um processo realizado anualmente pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte para preencher as vagas de Educação Infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) nas escolas das redes municipal e parceira, para os moradores de Belo Horizonte.

O Cadastro Escolar deve ser realizado para as seguintes situações:

Estudantes que estão fora da escola e querem uma vaga na Rede Municipal e no caso da Educação Infantil, também para a Rede Parceira (creches);Estudantes que estão matriculados em uma escola da Rede Municipal ou Creche Parceira e que por motivo de mudança de endereço ou por existência de escola mais próxima, querem trocar de instituição;Estudantes que estão de mudança para Belo Horizonte e pretendem obter uma vaga numa escola pública municipal ou numa creche parceira;
Quem não participou do encaminhamento direto já realizado ou recusou o encaminhamento para a escola indicada;
.Estudantes provenientes de outras redes de ensino e que desejam uma vaga na rede municipal (Educação Infantil, ensino fundamental ou EJA).


NÃO devem realizar o cadastro escolar:
Quem irá permanecer na mesma escola ou creche em 2023: nesse caso será realizada a renovação automática da matrícula do(a) estudante;Quem efetuou a matrícula pelo encaminhamento direto na escola indicada, entregou a documentação e não pretende mudar de escola.Quem tiver interesse na vaga em uma escola estadual: nesse caso, deve ser aguardada a divulgação do cadastro para a Rede Estadual pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE-MG).Quem tem interesse na vaga para 2022 na Rede Municipal acesse o site e siga as orientações.


Para se inscrever no Cadastro Escolar, o(a) estudante tem que residir em Belo Horizonte. A família pode fazer a opção em concorrer à vaga pelo endereço comercial em Belo Horizonte, mas nesse caso, obrigatoriamente, tem que ser, também, morador da cidade. As exceções são:


.Estudantes em que pelo menos um dos pais ou responsáveis são funcionários públicos, inclusive militares, lotados em Belo Horizonte: nesse caso, preencher o endereço comercial.
Estudantes em que pelo menos um dos pais está cumprindo pena no município de Belo Horizonte: nesse caso, preencher o endereço da penitenciária.

É obrigatório informar o CPF de um dos responsáveis e dos estudantes durante o cadastro. O sistema não permite duplicidade de CPFs, nem entre os responsáveis, nem entre os estudantes, nem entre ambos, EXCETO:


Caso a mãe seja gestante do(a) estudante, a data de nascimento deve ser o dia em que o cadastro está sendo efetuado. O nome do estudante deve ser o nome da mãe ou o nome do pai e o CPF da criança deverá ser o CPF do(a) responsável. Não esquecer de marcar a opção “gestante” no ato do cadastro.

Estando a gestante grávida de gêmeos, deverá realizar o procedimento descrito no item anterior e informar à Gerência de Monitoramento do Atendimento - GEMON - sobre o número de gêmeos pelo e-mail [email protected], identificando-se com nome completo e CPF.

Caso o(a) estudante seja maior de 18 anos, ele poderá repetir o mesmo CPF no campo de responsável e no campo do estudante.
O(A) responsável obrigatoriamente tem que ser maior de idade. Se os pais forem menores, é necessário informar o nome e o CPF de um adulto para efetuar o cadastro.


Caso o(a) estudante tenha um irmão ou irmã matriculado(a) em uma Escola Municipal ou em uma Escola Municipal de Educação Infantil, a vaga será providenciada na mesma escola, desde que sejam da mesma etapa ou ciclo. Para que esse procedimento possa ocorrer, será necessário informar no cadastro o CPF do irmão ou irmã que já se encontra matriculado(a) para que possa ser efetuado o cruzamento dos dados e o encaminhamento correto.


Caso o(a) estudante possua alguma deficiência, seja ostomizado, possua anemia falciforme ou esteja sob medida de proteção, após a realização da inscrição no Cadastro Escolar, os documentos e/ou laudos comprobatórios deverão ser enviados para o e-mail [email protected] até o dia 21/09/2022. A não apresentação dos documentos e/ou laudos irá desqualificar a análise prioritária da inscrição do(a) estudante. Junto com o laudo, encaminhe no e-mail as informações a seguir:


Nome do(a) responsável;
CPF do(a) responsável;
Nome do(a) estudante para o(a) qual se pretende a vaga;
CPF do(a) estudante.

Para esclarecer dúvidas e obter mais informações sobre o Cadastro Escolar 2023, entrar em contato com a SMED pelo telefone 3277-8872 ou encaminhar e-mail para [email protected]

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