27/03/2026
São proibidas a caça, a pesca, a coleta e a apanha de espécimes da fauna e da flora ou rochas;
É proibido introduzir qualquer espécie de animal ou vegetal no Parque;
Não é permitido alimentar os animais silvestres;
É proibido fazer marcações ou pichações em pedras, árvores ou qualquer outra estrutura;
Não é permitida a entrada e permanência de animais domésticos ou exóticos (cães, gatos, abelha etc.), exceto nos casos previstos em Lei. Animais de proprietários ainda não indenizados, não podem adentrar na floresta;
É proibido entrar no Parque portando armas, tinta spray, ou outros objetos incompatíveis com a conduta consciente em unidades de conservação;
É proibido o uso do fogo (fogueira etc) e de fogos de artifício ou assemelhados;
Para reforma de edificações, manutenção de acessos e outras intervenções nas propriedades ainda não indenizadas deve-se solicitar autorização ao ICMBio.