11/08/2026
Passei quase dez anos fiscalizando e autuando em campo pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. Quando li a Lei 15.190/2025 pela primeira vez, a leitura que me veio não foi a que circulou por aí.
Sim, ela unificou regra, criou licença nova, acelerou prazo. Mas fez isso removendo camadas de conferência que existiam antes. E camada de conferência removida não some: ela vira responsabilidade de alguém. Nesse caso, de quem assina o estudo.
A LAC é ótima para o cliente. Licença na hora, sem fila de análise. Só que o controle não desapareceu, ele mudou de lugar. Antes o processo voltava com pedido de complementação e você corrigia no papel. Agora a licença já saiu, a obra já está em pé, e quem vai conferir é a fiscalização em campo. Eu fui esse profissional durante quase uma década. Posso garantir que a conversa em campo é diferente da conversa no protocolo.
E tem o art. 34, que quase ninguém comentou: o órgão ambiental deve manter cadastro dos profissionais responsáveis por estudos, com histórico individualizado de aprovações, rejeições e complementações não atendidas. É a sua ficha, dentro do órgão que analisa os seus processos.
Nada disso é motivo para pânico. É motivo para método.
Quem trabalha com fundamentação sólida e revisão antes de protocolar vai ser beneficiado, porque agora o histórico aparece. Quem trabalha no improviso vai descobrir isso da pior forma.
Me conta nos comentários: você mudou alguma coisa no seu processo de trabalho depois da lei? Ou seguiu igual?