12/08/2026
O Ministério da Saúde publicou, nesta quarta-feira (12/08), novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). A Portaria GM/MS nº 12.091/2026 substitui o regulamento anterior e promove mudanças na participação das farmácias, fiscalização, gestão de riscos, guarda de documentos e aplicação de penalidades. Para o usuário do programa, não há, neste momento, inclusão de novos medicamentos, exames ou serviços.
Entre as principais alterações estão a redução de dez para cinco anos do prazo de guarda da documentação, a renovação da participação das farmácias a cada dois anos e a redução, de 90 para 60 dias, do prazo para solicitar a reanálise de divergências nos pagamentos. A norma também estabelece multas graduadas conforme a gravidade das irregularidades.
As multas são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas, com percentuais de até 2%, 5%, 10% e 20%, respectivamente. Dependendo da irregularidade, a multa poderá considerar o valor da operação irregular, o prejuízo causado ou potencial ao poder público ou, em determinadas situações, as vendas realizadas pela farmácia no programa nos 12 meses anteriores à decisão. Antes, a multa máxima era de 10%, calculada, em regra, sobre as vendas dos três meses anteriores.
Para o Conselho Federal de Farmácia (CFF), um dos pontos de maior interesse é a possibilidade de criação de um Grupo de Trabalho para estudar a ampliação e modernização do Farmácia Popular. A própria portaria prevê que as propostas poderão contemplar serviços, procedimentos, exames diagnósticos, monitoramento terapêutico, telessaúde e novos modelos de atendimento. A eventual incorporação dependerá das propostas do Grupo de Trabalho e de novos atos do Ministério da Saúde.
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