Conselho Federal de Odontologia

Conselho Federal de Odontologia Transformando a Odontologia para o Brasil e para o Mundo

O Conselho Federal de Odontologia e os 27 Conselhos Regionais de Odontologia, criados pela Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964 e, posteriormente, instituídos pelo Decreto nº 68.704, de 3 de junho de 1971, formam em seu conjunto uma Autarquia. Tanto o CFO quanto cada CRO são dotados de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. Nossa principal finalidade

é a supervisão da ética odontológica em todo o território nacional, cabendo-nos zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente. Para cumprir essa missão, o CFO legisla por meio de Atos Normativos, julga Processos Éticos e centraliza as informações sobre cursos de Especialização registrados e reconhecidos, bem como sobre o número de inscritos em todo o Brasil, entre Cirurgiões-Dentistas, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal, Técnicos em Prótese Dentária, Auxiliares de Prótese Dentária e Clínicas Odontológicas. Acesse o Portal do CFO no endereço http://cfo.org.br/ para ter acesso a informações, ações e serviços online.

Neste Dia Nacional da Saúde, o Conselho Federal de Odontologia reforça que a saúde bucal é parte fundamental da saúde in...
05/08/2026

Neste Dia Nacional da Saúde, o Conselho Federal de Odontologia reforça que a saúde bucal é parte fundamental da saúde integral. Muito além do sorriso, a prevenção e o tratamento das doenças bucais contribuem para o controle de diversas condições sistêmicas, promovendo mais qualidade de vida e bem-estar.

Manter uma rotina de higiene bucal, realizar consultas periódicas ao cirurgião-dentista e investir na prevenção são atitudes que fazem a diferença para a saúde de todo o organismo.

Cuidar da boca é cuidar da saúde.

O Conselho Federal de Odontologia encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) solicitando a suspensão, em caráter ...
04/08/2026

O Conselho Federal de Odontologia encaminhou ofício ao Ministério da Educação (MEC) solicitando a suspensão, em caráter nacional, da autorização de novos cursos de graduação em Odontologia e da ampliação de vagas nos cursos já existentes.

A solicitação considera o crescimento acelerado e desordenado da oferta de cursos no país e a necessidade de estabelecer critérios técnicos que garantam equilíbrio entre a formação de novos profissionais e a real demanda assistencial da população.

O posicionamento do CFO é resultado de uma atuação contínua. Desde 2017, o Conselho vem alertando o MEC sobre os impactos da expansão indiscriminada dos cursos de Odontologia. Em 2022, ajuizou Ação Civil Pública sobre o tema e, mais recentemente, participou da articulação que contribuiu para a suspensão da autorização de cursos de graduação em Odontologia na modalidade EaD.

Dados apresentados no ofício demonstram que o Brasil reúne cerca de 469 mil cirurgiões-dentistas, concentrando aproximadamente 20% dos profissionais da área em todo o mundo, além de apresentar uma distribuição desigual desses profissionais entre as regiões do país.

O CFO reforça que a qualidade da formação deve caminhar junto com as necessidades da população e permanece à disposição do Ministério da Educação para contribuir tecnicamente na construção de soluções que fortaleçam o ensino e a Odontologia brasileira.

03/08/2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução CFO nº 297/2026, que proíbe a utilização do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no exercício da Odontologia.

A norma determina que o PMMA somente poderá ser utilizado em situações reparadoras autorizadas pela Anvisa, desde que o cirurgião-dentista possua habilitação técnica específica e observe todos os requisitos previstos na regulamentação.

A resolução também reforça a obrigatoriedade do consentimento informado, da rastreabilidade do produto e do cumprimento dos critérios técnicos, fortalecendo a segurança dos pacientes, a ética profissional e a responsabilidade no exercício da Odontologia.

O prazo para aderir ao REFIS 2026 foi prorrogado!Agora, cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas têm até 31 de agosto de...
03/08/2026

O prazo para aderir ao REFIS 2026 foi prorrogado!

Agora, cirurgiões-dentistas e pessoas jurídicas têm até 31 de agosto de 2026 para regularizar seus débitos junto ao Sistema Conselhos de Odontologia com condições especiais.

✅ Adesão 100% online
✅ Pagamento à vista ou parcelado
✅ Mais praticidade e segurança para ficar em dia com suas obrigações profissionais

A prorrogação, estabelecida pela Resolução CFO nº 299/2026, amplia a oportunidade para que mais profissionais possam regularizar sua situação e manter a atuação em conformidade com as normas da categoria.

Saiba mais e consulte as condições em: https://website.cfo.org.br/refis-2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifesta-se diante das informações incorretas divulgadas pelo Conselho Federal ...
31/07/2026

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) manifesta-se diante das informações incorretas divulgadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a Resolução CFO nº 295/2026.

A norma não autoriza a realização de anestesia geral por cirurgiões-dentistas, prática expressamente vedada em seu texto. A Resolução regulamenta exclusivamente a sedação em procedimentos odontológicos, estabelecendo critérios rigorosos de formação, habilitação, monitorização, infraestrutura e segurança, em atendimento à determinação da Justiça Federal que reconheceu a necessidade de regulamentação específica para a Sedação em Odontologia.

Diante da divulgação de informações que distorcem o conteúdo da Resolução CFO nº 295/2026, o Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a ciência, com a legislação vigente, com a segurança da população e com a defesa das competências legais da Odontologia.

Confira a íntegra da Nota Oficial no carrossel.

31/07/2026

Diante das informações divulgadas recentemente sobre a Resolução CFO nº 295/2026, o Conselho Federal de Odontologia reafirma seu compromisso com a transparência, a ciência e o esclarecimento da sociedade.

Ao contrário do que vem sendo divulgado, a Resolução não autoriza a realização de anestesia geral por cirurgiões-dentistas. A norma regulamenta exclusivamente a sedação em procedimentos odontológicos, estabelece critérios rigorosos de formação e habilitação e fortalece protocolos de monitorização, infraestrutura e segurança assistencial.

A regulamentação também não cria uma nova competência. Ela organiza uma prática já prevista na Odontologia, em cumprimento à determinação da Justiça Federal, oferecendo mais segurança aos pacientes e maior respaldo técnico aos profissionais.

O CFO seguirá combatendo a desinformação com responsabilidade, evidências científicas e respeito à legislação, reafirmando seu compromisso com a proteção da sociedade e com uma Odontologia ética, qualificada e segura.

A divulgação de informações incorretas sobre a Resolução CFO nº 295/2026 não contribui para a segurança do paciente. Ao ...
31/07/2026

A divulgação de informações incorretas sobre a Resolução CFO nº 295/2026 não contribui para a segurança do paciente. Ao contrário, gera desinformação e compromete um debate que deveria ser pautado exclusivamente pela ciência, pela legislação e pelo interesse público.

É falsa a afirmação de que o Conselho Federal de Odontologia autorizou cirurgiões-dentistas a realizarem anestesia geral. A Resolução veda expressamente essa prática e regulamenta exclusivamente a sedação em procedimentos odontológicos, estabelecendo critérios rigorosos de habilitação, formação específica, monitorização, infraestrutura e fiscalização.

A Resolução CFO nº 295/2026 foi editada em resposta à determinação da Justiça Federal, que reconheceu a necessidade de uma regulamentação específica para a Sedação em Odontologia.

A segurança do paciente é responsabilidade de todos os profissionais da saúde. Ela não está vinculada à exclusividade de uma categoria profissional, mas à formação específica, à qualificação técnica, ao cumprimento de protocolos baseados em evidências científicas, à infraestrutura adequada e ao exercício ético e responsável da profissão.

O CFO não se calará diante da disseminação de informações que distorcem o conteúdo de uma norma construída com rigor técnico e científico.

Permaneceremos defendendo as competências legais da Odontologia, a segurança da população e o direito da sociedade de receber informação verdadeira.

30/07/2026

Um caso recente de ptose palpebral após a aplicação de toxina botulínica gerou dúvidas e preocupação nas redes sociais. Situações como essa merecem atenção, mas também informação baseada em evidências.

É importante esclarecer que intercorrências podem acontecer em qualquer procedimento invasivo, independentemente da profissão do profissional que o realiza. Nenhuma categoria está isenta de riscos. O que realmente faz a diferença é a qualificação técnica, o conhecimento da anatomia, a correta indicação do procedimento e a capacidade de prevenir, reconhecer e conduzir eventuais complicações.

A aplicação da toxina botulínica exige avaliação individualizada, planejamento e técnica. Não se trata de um procedimento simples.

Na Odontologia, o cirurgião-dentista que atua em Harmonização Orofacial possui formação específica e conhecimento aprofundado da anatomia da face para realizar esse tipo de tratamento com responsabilidade e segurança.

Mais importante do que discutir quem pode realizar o procedimento é garantir que ele seja feito por um profissional legalmente habilitado, capacitado e preparado para oferecer um atendimento seguro.

A segurança do paciente está diretamente relacionada ao conhecimento técnico, à responsabilidade profissional e ao respeito à ciência. Antes de realizar qualquer procedimento, informe-se e escolha um profissional habilitado.

Hoje, 72% dos cirurgiões-dentistas inscritos no Sistema Conselhos são mulheres, representando mais de 305 mil profission...
28/07/2026

Hoje, 72% dos cirurgiões-dentistas inscritos no Sistema Conselhos são mulheres, representando mais de 305 mil profissionais que contribuem diariamente para o fortalecimento da Odontologia e para a promoção da saúde da população. Este percentual é maior entre as equipes de auxiliares e técnicas de saúde bucal.

Esse cenário reforça a importância da Comissão da Mulher em Odontologia, instituída pelo Conselho Federal de Odontologia. A iniciativa tem como propósito ampliar a participação feminina nos espaços de discussão e construção da profissão, fortalecer a representatividade das cirurgiãs-dentistas e desenvolver ações voltadas à valorização e ao protagonismo das mulheres na Odontologia brasileira.

O CFO reafirma seu compromisso em promover políticas e iniciativas que fortaleçam a equidade, incentivem a liderança feminina e contribuam para o desenvolvimento da profissão.

Endereço

Centro De Atividades Do Setor De Habitações Individuais Norte – Lote 2, Quadra CA-07, Lago Norte, Brasília –
Brasília, DF
71503-507

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

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