O Ministério Público especializado foi criado em 17 de outubro de 1892, por meio do Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas da União. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal - MPC/DF originou-se na Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e, desde a Lei nº 3948, de 1º de setembro de 1961, já se exigia concurso público de provas e títulos para a seleção de seus membros titulares
. A instituição tem sede no art. 130 da Constituição Federal e no artigo 85 e artigo 8º, inciso II e parágrafo único (DT), da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura. Funcionará junto ao Tribunal de Contas o Ministério Público, regido pelos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, com as atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução. O preenchimento das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, obedecerá ao seguinte:
II - O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo Único. Lei complementar, a ser proposta no prazo de sessenta dias da promulgação desta Lei Orgânica, por iniciativa do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto da instituição e disporá sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, de provimento por concurso público de provas e títulos. A Lei - DF nº 2243/98, que cria a Controladoria Parlamentar no Distrito Federal prevê no artigo 5º, inciso XIII, que o Ministério Público de Contas colaborará com a atuação dessa Controladoria, considerando as funções institucionais deste parquet especializado. Compete ao Ministério Público de Contas a fiscalização da Lei nas matérias sob a apreciação do TCDF, oferecendo à Corte representações sobre fatos relevantes, além de oficiar, por meio de pareceres, obrigatoriamente nos processos de tomada ou prestação de contas e na apreciação dos atos de admissão de pessoal e concessões de aposentadorias, reformas e pensões, inclusive na fase de recurso e quando versarem os autos fatos jurídicos relevantes. O órgão ministerial tem assento, ainda, em todas as Sessões de julgamento do TCDF, realizadas ordinariamente as 3ª (terças) e 5ª (quintas) feiras. São membros atuais do Ministério Público:
Procurador Demóstenes Tres Albuquerque - Procurador-Geral
Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima