25/06/2026
DS Brasília e DEN promovem reunião híbrida sobre ações do PASEP com participação de filiados de todo o Brasil
A Delegacia Sindical de Brasília (DS Brasília), em parceria com a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita, promoveu, no dia 18 de junho de 2026, das 10h às 12h, uma reunião híbrida para debater os desdobramentos das ações judiciais relacionadas ao PASEP.
O evento ocorreu presencialmente no auditório da Torreão Braz Advogados, localizado na QI 05,Chácara 98, Lago Sul, em Brasília (DF), e contou com transmissão ao vivo, possibilitando o acompanhamento por filiados de todas as regiões do país.
A iniciativa da DS/Brasília, teve como objetivo esclarecer dúvidas e apresentar informações atualizadas sobre o cenário jurídico das ações do PASEP, especialmente após os recentes entendimentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impactam diretamente milhares de servidores que possuem processos em andamento, conforme havia sido informado pelo Sindireceita na Live do dia 25/02/2026 (link: https://sindireceita.org.br/noticias/2026/03/09/live-sobre-acao-do-pasep-esta-disponivel-no-youtube-do-sindireceita )
Em razão das solicitações apresentadas por filiados de diversas Delegacias Sindicais, o evento ganhou abrangência nacional, contando com o apoio da Diretoria Executiva Nacional.
Participaram presencialmente da reunião: a Delegada Sindical da DS/Brasília Ieda Miranda, a Secretária de Aposentados da DS, Nilva de Fátima, o Secretário de Finanças da DS, Rafael Caetano, a Advogada da DAJ, Dra. Alessandra Damian Cavalcanti e vários filiados da base da DS.
De forma virtual, participaram o Diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Magno, os representantes do escritório Montezuma e Santiago, Dr. Jorge Santiago e Dr. Daniel Miaja, responsáveis pelas ações do PASEP e filiados de todo o país.
Durante a apresentação, os especialistas abordaram questões importantes sobre as ações do PASEP.
O ponto de destaque da reunião foi a análise dos Temas 1.150, 1.300 e 1.387 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, todos sobre o PASEP e consolidam o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, definindo balizas que devem ser seguidas pelos juízes e Tribunais de Justiça por todo o país, sobretudo no que tange à legitimidade do Banco do Brasil figurar no polo passivo das ações judiciais, critérios de prescrição, questões sobre o ônus da prova em cada situação e a partir de quando o servidor pode ingressar com a ação judicial. Como destacado pelo advogado Jorge Santiago, o Superior Tribunal de Justiça foi alterando em certa medida o seu entendimento entre o julgamento de um tema repetitivo e outro, o advogado explicou cada um dos 3 temas.
O Tema 1.150 reconhece a legitimidade passiva exclusiva do Banco do Brasil para responder por eventuais falhas na prestação do serviço relacionadas às contas individualizadas do PASEP, uma vez que a instituição financeira atua como administradora dessas contas, reconhece ainda que a prescrição é decenal (ou seja, 10 anos) e que o termo inicial para essa contagem é o dia em que o titular da conta PASEP comprovadamente toma ciência dos desfalques.
Já o Tema 1.300 estabelece a distribuição do ônus da prova nos casos de contestação de movimentações da conta PASEP. Quando o saque questionado ocorreu diretamente em espécie, no caixa da agência bancária, cabe ao Banco do Brasil comprovar a regularidade da operação. Por outro lado, nos casos em que o questionamento envolve créditos em conta corrente ou pagamentos realizados por meio da folha de pagamento, compete ao participante demonstrar a irregularidade ou a ausência do depósito.
Por sua vez, o Tema 1.387 redefine o marco inicial da prescrição das ações. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que o saque integral do principal da conta PASEP dá início ao prazo prescricional (de 10 anos) da pretensão de reparação por falha na prestação do serviço, por saques indevidos, por desfalques, ou por ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos em conta individualizada do PASEP, alterando o entendimento que havia sido fixado quanto ao início do prazo prescricional no Tema 1.150.
Os advogados também esclareceram dúvidas acerca da eventual desistência das ações judiciais. Foi destacado que, antes da citação do Banco do Brasil, a desistência independe da concordância da parte ré. Após a citação, contudo, a homologação da desistência depende da anuência do banco, podendo ainda haver condenação em honorários sucumbenciais, conforme entendimento consolidado do STJ.
Os participantes também receberam orientações sobre a análise individualizada dos processos e as estratégias jurídicas adotadas pelo escritório responsável pelo acompanhamento de demandas, ressaltando a importância de cada servidor buscar informações específicas sobre seu caso antes de tomar qualquer decisão processual.
A transmissão virtual ampliou o alcance do encontro e permitiu a participação de filiados de diversas Delegacias Sindicais, reforçando o compromisso da DS Brasília e da DEN em garantir o acesso à informação qualificada, transparência e suporte jurídico aos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
Os filiados que permanecerem com dúvidas devem entrar em contato com o escritório responsável pela ação ou o departamento jurídico do sindicato.
O Diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Magno, reforçou que tanto o escritório Montezuma & Santiago quanto a Diretoria de Assuntos Jurídicos, por meio de sua equipe técnica, permanecem à disposição dos filiados para esclarecimentos e orientações.
A DS Brasília agradece a presença dos participantes, tanto no formato presencial quanto virtual, e reafirma seu compromisso de continuar promovendo iniciativas que contribuam para esclarecimento de temas de grande relevância para a categoria.
Diretoria da Delegacia Sindical de Brasília-DF