30/05/2026
Exigir que o cliente gaste um valor mínimo em bares, restaurantes ou outros estabelecimentos comerciais é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A cobrança de consumação mínima configura venda casada, pois condiciona a permanência no local à compra de produtos ou serviços em quantidade predeterminada.
O artigo 39, inciso I, do CDC estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro, bem como impor, sem justa causa, limites quantitativos.
Os proprietários de estabelecimentos comerciais e os produtores de eventos têm liberdade para definir normas internas. No entanto, essas regras não podem contrariar o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Caso haja cobrança indevida, o consumidor pode registrar reclamação no Procon-DF, pelo telefone 151, ou na plataforma Consumidor.gov.br.
O também pode ajudar. Para buscar uma solução para cobranças indevidas por meio da conciliação, acesse o Canal Conciliar no link da bio.
Para ações judiciais, procure um dos Juizados Especiais Cíveis. Os endereços e telefones estão disponíveis na bio.