TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Seja bem-vindo(a) à página oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acompanhe-nos e curta nossa página!

Aqui você encontra informações úteis para ajudá-lo(a) a conhecer seus direitos e exercer sua cidadania. Facebook oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, mantido pela Assessoria de Comunicação Social. TERMOS DE USO
Qualquer pessoa é livre para comentar e interagir com os nossos conteúdos, mas antes é preciso respeitar algumas regrinhas. NÃO É PERMITIDO:
- linguagem ofe

nsiva, desrespeitosa e de baixo calão, xingamentos e palavrões;
- conteúdo obsceno, difamatório, calunioso, impróprio, ilegal, ameaçador, ra***ta ou que incite a violência ou ato ilícito;
- ofensas a outros usuários ou ao TJDFT e seus representantes;
- apologia a práticas ilícitas;
- “spam” (comentários idênticos publicados sucessivamente fora de contexto), correntes, campanhas, propagandas e links suspeitos. Em caso de violação dos termos aqui descritos:
- os comentários serão excluídos;
- o usuário será advertido;
- o usuário será bloqueado, em caso de reincidência. O usuário é responsável pelas manifestações por ele efetuadas, seja por meio de comentários, mensagens inbox ou marcações. Ao utilizar o espaço, você estará tacitamente de acordo com as regras de convivência estabelecidas no Termo de uso das redes sociais do TJDFT, o que não exclui os regulamentos próprios da rede social. Leia o Termo na íntegra no site do TJDFT em: tjdft.jus.br/institucional/imprensa/legislacao-e-marca

Neste Dia do Estagiário, celebramos aqueles que contribuem diariamente para a construção da Justiça do Distrito Federal....
18/08/2026

Neste Dia do Estagiário, celebramos aqueles que contribuem diariamente para a construção da Justiça do Distrito Federal.

São estudantes que chegam para aprender, mas também trazem novos olhares, ideias, conhecimentos e perspectivas que enriquecem o trabalho do Tribunal e ajudam a construir uma Justiça cada vez mais próxima da sociedade.

Aqui, cada estagiário tem a oportunidade de aprender, participar e descobrir, na prática, que a Justiça é construída por muitas mãos.

A todos os estagiários e estagiárias do TJDFT, parabéns pelo seu dia!

Que essa experiência seja repleta de aprendizados, descobertas e boas histórias para levar para a vida.

E para quem é ou já foi estagiário por aqui: o que você acha chique em ser estagiário no TJDFT?

Uma nova lei criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher — CNVM.O cadastro reúne infor...
17/08/2026

Uma nova lei criou o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher — CNVM.

O cadastro reúne informações de pessoas condenadas, por sentença penal transitada em julgado, pela prática de crimes de violência contra a mulher.

Entre as informações que poderão constar no CNVM estão nome completo, CPF, filiação, identificação biométrica, endereço residencial e o crime cometido. O nome da vítima deverá permanecer sob sigilo.

O CNVM será gerido pelo Poder Executivo da União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais e estaduais. Os dados deverão ser periodicamente atualizados e armazenados no cadastro.

A lei prevê o registro de condenações pelos crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado da intimidade sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher e violência psicológica contra a mulher.

A Lei nº 15.409/2026 foi publicada em 21 de maio de 2026 e entrou em vigor 60 dias depois, em 20 de julho de 2026.

Esta publicação tem caráter informativo. Não compete ao TJDFT criar ou fiscalizar o cumprimento de leis distritais ou federais.

O chamado estelionato sentimental, ou afetivo, ocorre quando uma pessoa utiliza uma relação amorosa e a confiança estabe...
16/08/2026

O chamado estelionato sentimental, ou afetivo, ocorre quando uma pessoa utiliza uma relação amorosa e a confiança estabelecida com o parceiro para obter vantagem patrimonial indevida por meio de fraude.

Essa prática pode envolver mentiras, falsas promessas e outros artifícios para conquistar a confiança da vítima.

A expressão “estelionato sentimental” não corresponde a um crime específico previsto no Código Penal.

A depender das circunstâncias, porém, a conduta pode configurar o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando o agente obtém vantagem ilícita em prejuízo de outra pessoa, induzindo-a ou mantendo-a em erro mediante artifício, engano ou outro meio fraudulento.

Nesses casos, o relacionamento afetivo é utilizado como instrumento para conquistar a confiança da vítima e levá-la a entregar dinheiro, contratar empréstimos, assumir dívidas ou realizar outras transferências patrimoniais em benefício do autor da fraude.

Para caracterizar o estelionato, porém, não basta que uma das partes tenha feito gastos ou ajudado financeiramente o parceiro durante o relacionamento. É necessário verificar a existência de fraude destinada a induzir ou manter a vítima em erro para obter vantagem ilícita.

O término do relacionamento, por si só, também não caracteriza estelionato sentimental.

Além das consequências na esfera criminal, a conduta pode gerar responsabilidade civil. O STJ já reconheceu que a simulação de um relacionamento amoroso com o objetivo de obter vantagem financeira constitui ato ilícito e pode gerar indenização por danos materiais e morais.

14/08/2026

Conheça a história de Ana*. Ela denunciou, a Justiça agiu, o ciclo de violência se encerrou.

No mês de conscientização pelo fim da violência doméstica e familiar contra a mulher, trazemos essa realidade que revela uma verdade dura e ainda muito presente: muitas mulheres permanecem em silêncio por medo, dependência emocional, financeira, vergonha, isolamento ou falta de percepção do risco que enfrentam.

O silêncio, muitas vezes, não significa ausência de violência. Ao contrário, pode ser justamente o espaço em que o risco cresce sem ser visto, sem ser comunicado e sem que a rede de proteção possa atuar, assim como outros serviços e atendimentos disponíveis, como apoio jurídico, psicológico e assistencial.

Para a juíza do TJDFT Gislaine Carneiro Campos, denunciar é um ato de coragem. Aceitar os encaminhamentos fortalece, ajuda a superar a violência, e participar do processo de responsabilização do agressor é o fim de um ciclo e contribui para a mudança social.

Ana escolheu construir para si uma história diferente, com coragem e participação ativa.

Além das medidas protetivas de urgência, Ana foi incluída no Programa Viva Flor, da .df, contou com monitoramento pelo PROVID, equipe da Onilton Dellmondes especializada no acompanhamento de casos graves e extremos de violência doméstica, e participou de grupo reflexivo para mulheres.

E nós seguimos aqui, prontos, como rede, para apoiar essa nova história de Ana: uma história agora sem violências.

Ao menor sinal de violência, denuncie:
• Central de Atendimento à Mulher – 180
• Polícia Militar – 190
• Central de Atendimento à Mulher do DF – 156 > opção 6

*Ana, nome fictício de uma história real.

✅ A resposta é sim. A fixação de pensão alimentícia provisória é medida excepcional e temporária, admitida quando demons...
12/08/2026

✅ A resposta é sim.

A fixação de pensão alimentícia provisória é medida excepcional e temporária, admitida quando demonstradas a vulnerabilidade econômica e a dificuldade de reinserção imediata no mercado de trabalho.

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) decorre da solidariedade familiar e deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.

Sua concessão depende da comprovação da impossibilidade circunstancial de autossustento de quem pede os alimentos.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a dedicação exclusiva às atividades domésticas e familiares por muitos anos, somada à ausência de inserção no mercado de trabalho e à idade, dificulta a autonomia financeira imediata.

O valor dos alimentos, por sua vez, deve considerar a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem deve pagar.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma Cível do TJDFT, no Acórdão 2132281, processo nº 0701400-31.2026.8.07.0000, de relatoria do desembargador João Egmont, julgado em 27/05/2026 e publicado no DJe em 24/06/2026.

Acesse “Jurisprudência”, no link da bio, e confira decisões relevantes organizadas por ramos do Direito.

A resposta é sim.A fixação de pensão alimentícia provisória é medida excepcional e temporária, admitida quando demonstra...
12/08/2026

A resposta é sim.

A fixação de pensão alimentícia provisória é medida excepcional e temporária, admitida quando demonstradas a vulnerabilidade econômica e a dificuldade de reinserção imediata no mercado de trabalho.

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges ou ex-companheiros(as) decorre da solidariedade familiar e deve ser analisada conforme as circunstâncias do caso.

Sua concessão depende da comprovação da impossibilidade circunstancial de autossustento de quem pede os alimentos.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a dedicação exclusiva às atividades domésticas e familiares por muitos anos, somada à ausência de inserção no mercado de trabalho e à idade, dificulta a autonomia financeira imediata.

O valor dos alimentos, por sua vez, deve considerar a necessidade de quem os recebe e a possibilidade de quem deve pagar.

Esse foi o entendimento da 2ª Turma Cível do , no Acórdão 2132281, processo nº 0701400-31.2026.8.07.0000, de relatoria do desembargador João Egmont, julgado em 27/05/2026 e publicado no DJe em 24/06/2026.

Acesse “Jurisprudência”, no link da bio, e confira decisões relevantes organizadas por ramos do Direito.

O  suspenderá o expediente nesta segunda-feira, 10/8, em razão do ponto facultativo previsto na Portaria Conjunta 105/20...
10/08/2026

O suspenderá o expediente nesta segunda-feira, 10/8, em razão do ponto facultativo previsto na Portaria Conjunta 105/2025, e na terça-feira, 11/8, em virtude do feriado forense previsto no art. 60, § 3º, II, da Lei nº 11.697/2008.

Durante esse período, o Tribunal funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas urgentes.

Os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesses dias serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

Mais informações estão disponíveis no link da bio, em Plantão Judicial.

09/08/2026

Neste Dia dos Pais, o TJDFT parabeniza todos aqueles que exercem, diariamente, o papel de pai.

Existem diferentes formas de construir uma família. Carlos Viana realizou o sonho da paternidade por meio da adoção e compartilha um pouco dessa trajetória em um vídeo especial em homenagem ao Dia dos Pais.

Histórias como a dele se tornam possíveis graças ao trabalho realizado pelo TJDFT na promoção do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.

Dê o play e conheça essa história inspiradora.

Quer saber mais sobre adoção? Acesse a página da Infância e Juventude pelo link na bio ou pela área Informações no site do TJDFT.

Se você é pai, deixe um comentário para receber nossos parabéns. E, se conhece um grande pai, marque-o nesta publicação.

08/08/2026

Qual o benefício do aleitamento materno para os filhos e para as mães?
 
A juíza do Itanúsia Pinheiro Alves responde a essa pergunta no vídeo e destaca a importância de o Tribunal incentivar e promover ações de conscientização, como a Semana Mundial do Aleitamento Materno.
 
Realizada de 1º a 7 de agosto, a iniciativa marca a abertura do Agosto Dourado, instituído pela Lei nº 13.435/2017 como o Mês do Aleitamento Materno no Brasil.
 
A campanha reforça o compromisso do TJDFT com a promoção dos direitos da criança, da primeira infância e das mulheres, incentivando o debate sobre a importância da amamentação para a saúde, o desenvolvimento infantil e o fortalecimento dos vínculos familiares.
 
Neste ano, o tema da campanha é "amamentação para um começo de vida sustentável: fortaleça o que funciona".
 
Criada em 1992 pela Aliança Mundial para Ação em Aleitamento Materno (WABA), a Semana Mundial do Aleitamento Materno conta com o apoio do , da (Organização Mundial da Saúde – OMS) e da (Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS). 
 
Atualmente, a campanha é realizada em mais de 170 países, mobilizando governos, instituições e a sociedade em defesa da amamentação.
 
Assista ao vídeo e descubra como o aleitamento materno beneficia mães e filhos e por que incentivar essa prática é um compromisso com a saúde, a infância e o futuro.

05/08/2026

Selma Sauerbronn é a nova desembargadora do .

A magistrada tomou posse nesta quarta-feira, 5/8, após ser escolhida em lista tríplice formada pelo Tribunal Pleno do TJDFT para ocupar a vaga do quinto constitucional destinada ao .

Integrante do MPDFT desde 1990, construiu uma trajetória marcada pela atuação na defesa dos direitos da infância e da juventude.

Também exerceu, por 11 anos e meio, o cargo de vice-procuradora-geral de Justiça Jurídico-Administrativa. Contribuiu em diferentes gestões para o fortalecimento de ações e projetos estratégicos da instituição.

Paralelamente à carreira no Ministério Público, é professora universitária, autora e coautora de livros, artigos e estudos jurídicos.

Selma Sauerbronn passa a ocupar a vaga aberta em razão do falecimento do desembargador Maurício Miranda, conforme a Portaria GPR 18/2026.

🎬 Assista à cerimônia de posse na íntegra no canal oficial do TJDFT no YouTube.

Endereço

Praça Municipal Lt 1
Brasília, DF
70094-900

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 12:00 - 19:00
Terça-feira 12:00 - 19:00
Quarta-feira 12:00 - 19:00
Quinta-feira 12:00 - 19:00
Sexta-feira 12:00 - 19:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com A Organização

Envie uma mensagem para TJDFT - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

Atalhos

Compartilhar