TRF 1ª Região

TRF 1ª Região Esta é a página oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As postagens serão diárias e os acessos, monitorados por mediador.

Por meio desta página serão disponibilizadas notícias sobre decisões proferidas pelo Tribunal e suas Seções e Subseções Judiciárias vinculadas, bem como divulgados avisos de pauta, iniciativas, projetos e eventos de interesse da Primeira Região da Justiça Federal e do cidadão. Comentários considerados inapropriados, provocativos, em linguagem hostil, agressiva, desrespeitosa, ofensiva, difamatória, xenófoba, pornográf**a ou comercial poderão resultar na exclusão do autor.

04/09/2026

🎥 TRF1 Minuto Ed. 524

Fique por dentro das notícias que foram destaque no TRF1 e nas Seções Judiciárias:

🎥TRF1 nega reintegração de posse em área de terra indígena no Mato Grosso.

Processo: 0008821-48.2007.4.01.3600

🎥Justiça Federal da Bahia participa de mutirão para atendimento a pessoas em vulnerabilidade.

: Ana Paula está em pé no plenário do TRF1, imagens ilustram o que ela fala, como indígenas e mutirão Pop Rua Jud.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e as respectivas Seções e Subseções Judiciárias não terão expediente no ...
04/09/2026

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e as respectivas Seções e Subseções Judiciárias não terão expediente no dia 7 de setembro, em razão do feriado nacional pelo Dia da Independência do Brasil (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002). A suspensão do expediente está prevista na Portaria Presi 5/2026, que divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo na 1ª Região no ano de 2026.

Com isso, os prazos processuais f**am suspensos e serão retomados no próximo dia útil, terça-feira, 8 de setembro. Durante o feriado, f**a mantida apenas a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

O contato do plantão judicial – destinado apenas aos casos descritos na Resolução Presi 24/2022 (ver também Resolução Consolidada Presi 59/2017) – é o (61) 99943-1346, válido somente para processos da 2ª instância. Já na 1ª Instância, a relação com os contatos do plantão judicial das 13 Seções Judiciárias que integram a Justiça Federal da 1ª Região está disponível nos respectivos portais de cada seccional.

: Foto da fachada do TRF1. A frente o título: "Institucional", abaixo o texto: "Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil".

A sanção presidencial do Projeto de Lei 429/2024, nesta sexta-feira (4), marca uma conquista histórica para a Justiça Fe...
04/09/2026

A sanção presidencial do Projeto de Lei 429/2024, nesta sexta-feira (4), marca uma conquista histórica para a Justiça Federal brasileira. A nova legislação moderniza o regime de custas e cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), estabelecendo novas condições para investimentos na estrutura e no aprimoramento dos serviços prestados à sociedade.

O resultado encerra uma longa trajetória institucional, iniciada ainda em 2013, quando a proposta foi apresentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e construída ao longo de diferentes gestões até sua aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.

Mais do que uma mudança no sistema de custas, a criação do Fejufe representa a possibilidade concreta de construir uma Justiça Federal mais moderna, equipada, eficiente e próxima do cidadão, especialmente daquele que vive distante dos grandes centros e mais depende da presença do Estado.

Uma construção coletiva – A sanção é resultado de um amplo esforço institucional desenvolvido ao longo dos anos e intensif**ado durante a tramitação final da proposta no Congresso Nacional.

Nesse processo, o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Federais (Colprefe), que reúne os presidentes dos seis TRFs, desempenhou papel relevante na articulação e na apresentação das necessidades da Justiça Federal aos Poderes Legislativo e Executivo.

Para a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a conquista demonstra a importância da união institucional em torno de objetivos que ultrapassam interesses de uma gestão ou de um Tribunal. “Foi uma construção coletiva, desenvolvida durante muitos anos e por muitas pessoas. Os Tribunais Regionais Federais atuaram de maneira integrada, por meio do Colégio de Presidentes, dialogando com o Congresso e com o Poder Executivo, e demonstrando que fortalecer a estrutura da Justiça Federal signif**a, antes de tudo, melhorar o atendimento ao cidadão”, afirmou.

💻 Leia a íntegra em nosso portal.

A 3ª Turma do TRF1 negou o Habeas Corpus impetrado por um cidadão atualmente recolhido no Presídio Regional de Coronel O...
03/09/2026

A 3ª Turma do TRF1 negou o Habeas Corpus impetrado por um cidadão atualmente recolhido no Presídio Regional de Coronel Oviedo, na cidade de Coronel Oviedo, Paraguai. O pedido visava conceder prisão domiciliar humanitária a um homem recolhido no sistema prisional paraguaio. O advogado relata que ele se encontra privado de sua liberdade exclusivamente em razão de ordem da Justiça Brasileira, decorrente da condenação criminal proferida na Operação Dakovo, conduzida por autoridades brasileiras sob a jurisdição da SJBA.

Da análise dos autos, segundo o Desembargador Federal Néviton Guedes, relator do HC, constata-se que “o Juízo de origem agiu com acerto ao declarar sua impossibilidade de interferência direta, pois o princípio da soberania territorial impede que magistrados brasileiros expeçam ordens que alterem o regime de cumprimento de prisão em unidades prisionais de outros países. A custódia no Paraguai, embora motivada por pedido brasileiro, é regida por normas administrativas e processuais paraguaias até que ocorra a efetiva entrega do extraditando”.

O relator sustentou que “a análise aprofundada dos elementos jurídicos demonstra que, embora o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana possuam natureza universal, a efetivação desses direitos, no caso de presos no estrangeiro, deve ocorrer por meio de canais diplomáticos e de cooperação internacional, e não por via de reforma judicial da decisão de 1º grau. Admitir a concessão de prisão domiciliar a ser cumprida em solo estrangeiro, sem o controle direto do Estado brasileiro, implicaria em risco imensurável de frustração da aplicação da lei penal”.

No voto, o Desembargador Federal ressaltou que “o paciente foi condenado a uma pena superior a 21 anos de reclusão por crimes de extrema gravidade, relacionados ao tráfico internacional de armas e organização criminosa. Tais elementos, somados ao fato de estar em país estrangeiro, evidenciam o risco de fuga”.

🗂 Processo: 1000208-88.2026.4.01.0000

02/09/2026

A literatura é um direito de todos — e a voz das mulheres, uma força transformadora! 📚✨

O TRF1 sediou a 4ª edição do projeto "Elas Encantam – Mulheres na Arte", promovido pela Comissão TRF1 Mulheres. O encontro contou com a presença da jornalista e escritora Simone Paulino para debater o tema "Literatura, Direito Inalienável".

O evento contou com a participação da presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas e teve coordenação da desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho em parceria com o STF e STJ. O projeto reforça o compromisso do Judiciário com a valorização da liderança, do protagonismo e da representatividade feminina na cultura e na sociedade. 💜

A diretora-geral da Secretaria do TRF1, juíza federal Dayse Starling Motta, e o secretário-geral da Presidência, juiz fe...
02/09/2026

A diretora-geral da Secretaria do TRF1, juíza federal Dayse Starling Motta, e o secretário-geral da Presidência, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, promoveram nessa segunda-feira, 31 de agosto, um encontro com os chefes de gabinetes e de assessoria da Corte. Na ocasião, foi anunciado que o TRF1 é o primeiro tribunal a disponibilizar para seus usuários a versão mais atualizada do PJe (2.13.3).

Segundo a presidente do Tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a evolução do PJe surge das necessidades que se apresentam nos gabinetes diariamente. “Quem me conhece sabe o quanto me incomodava sair da sessão de julgamento às duas horas da manhã e as certidões terem que continuar sendo feitas manualmente, uma a uma. Essa evolução é uma necessidade”.

A diretora-geral da Secretaria do TRF1, juíza federal Dayse Starling Motta, ressaltou que a atualização e a evolução do PJe da 1ª Região é mais um passo da gestão inovadora da presidente. “Nós temos alguns grandes desafios. Um desses desafios é aproximar a área judicial da área meio e reduzir esse tempo entre aqueles que desenvolvem nossos sistemas e fluxos daqueles que utilizam, além de melhor comunicar as suas interações”, observou a diretora.

O juiz auxiliar coordenador de Tecnologia da Informação do TRF1, juiz federal Rafael Leite Paulo, destacou que o TRF1 é o primeiro Tribunal a disponibilizar a versão mais recente do PJe e que as necessidades apontadas pela Presidência do TRF1 são as prioridades dessa gestão. Segundo o magistrado, é preciso manter esse sistema e continuar com a evolução e o avanço da ferramenta.

💻Leia a matéria completa em nosso portal.

: Foto com os chefes de gabinetes e de assessoria da Corte reunidos.

Pela primeira vez, a Justiça Federal da 1ª Região passa a operar com a versão mais atualizada do PJe. Na prática, isso s...
01/09/2026

Pela primeira vez, a Justiça Federal da 1ª Região passa a operar com a versão mais atualizada do PJe. Na prática, isso signif**a maior estabilidade, incorporação de correções já consolidadas pela comunidade de Tribunais que desenvolve o PJe de forma colaborativa e acesso a novas funcionalidades.

A versão 2.13.3 reúne um amplo conjunto de melhorias, novas funcionalidades e correções. A atualização foi submetida a te**es e homologações, com a participação das equipes técnicas e de usuários do sistema. 

Confira no carrossel as novidades da versão  2.13.3.

A 6ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou o pedido de uma empresa agropecuária para ser reintegrada na posse de um...
01/09/2026

A 6ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou o pedido de uma empresa agropecuária para ser reintegrada na posse de uma área rural localizada na Terra Indígena Kayabi, tradicionalmente ocupada pelos povos Kayabi, Apiaká e Munduruku, no município de Apiacás/MT.

Relator convocado, o juiz federal João Paulo Pirôpo de Abreu afastou inicialmente a alegação de cerceamento de defesa. Segundo o magistrado, a empresa foi intimada para indicar as provas que pretendia produzir, mas deixou transcorrer o prazo sem se manifestar. Além disso, os documentos existentes no processo eram suficientes para o julgamento da controvérsia.

Direitos originários – O juiz federal destacou que a Constituição Federal reconhece aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Isso signif**a, conforme explicou, que a demarcação não cria o direito sobre a terra, mas apenas reconhece uma situação que já existia em razão da ocupação tradicional.

No caso analisado, a área em disputa integra a Terra Indígena Kayabi, cuja demarcação foi posteriormente homologada por decreto presidencial de 24 de abril de 2013. Para o relator, a homologação consolidou a situação jurídica da área, mas não criou direito para as comunidades indígenas.

O magistrado ressaltou ainda que os direitos territoriais indígenas têm natureza originária e prevalecem sobre eventuais títulos particulares incidentes sobre terras tradicionalmente ocupadas. Além disso, destacou que a CF/88 estabelece a nulidade dos atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio ou a posse dessas terras, ressalvada a possibilidade de indenização por benfeitorias decorrentes de ocupação de boa-fé.

Outro argumento rejeitado pelo relator foi o de que teria ocorrido ampliação indevida de terra indígena. De acordo com o voto, o procedimento administrativo não ampliou uma reserva demarcada, mas reconheceu a ocupação tradicional de uma área utilizada pelos povos indígenas.

🗂 Processo: 0008821-48.2007.4.01.3600

Na tarde dE segunda-feira, 31 de agosto, a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, recebeu a ...
01/09/2026

Na tarde dE segunda-feira, 31 de agosto, a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, recebeu a visita do constitucionalista italiano Gianluca Famiglietti, professor de Direito Constitucional no Departamento de Direito (Dipartimento di Giurisprudenza) da Universidade de Pisa.

Estiveram presentes o vice-presidente do TRF1, desembargador federal César Jatahy; o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira; o diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), desembargador federal Néviton Guedes; a diretora da Revista do TRF1, desembargadora federal Daniele Maranhão; além da desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho e dos desembargadores federais Newton Ramos e Flávio Jardim.

Também acompanharam a reunião o secretário-geral da Presidência, juiz federal Rodrigo Navarro; o juiz federal em auxílio à Presidência Alysson Fontenele; os juízes federais em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger) Saulo Casali e Hugo Abas Frazão; o diretor de Assuntos Legislativos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Régis de Souza Araújo; o juiz federal em auxílio à Vice-Presidência (Vipre) Márcio Sá Araújo.

Cooperação e agenda comum – A partir desse vínculo já existente, a presidente do TRF1 manifestou interesse em aproximar as instituições e fomentar mobilidade acadêmica entre a magistratura federal e a universidade italiana. "As questões que hoje chegam aos tribunais não são mais só nossas, e o juiz precisa de repertório para enfrentá-las. É um caminho que as Escolas Judiciais podem avaliar", afirmou a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso.

💻 Leia a matéria completa em nosso portal.

: Foto dos participantes do encontro, entre eles a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso e o constitucionalista italiano Gianluca Famiglietti.

A 13ª Turma do TRF1 manteve a sentença que determinou o levantamento da penhora de um imóvel sobre o qual uma associação...
31/08/2026

A 13ª Turma do TRF1 manteve a sentença que determinou o levantamento da penhora de um imóvel sobre o qual uma associação que representa famílias de agricultores detinha a posse e ocupava a propriedade, onde exerciam atividade produtiva e organizada. O imóvel era de propriedade de uma empresa e foi penhorado após execução fiscal promovida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A relatora do caso, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou em seu voto que a sentença não declarou a aquisição da propriedade por usucapião; "o que se reconheceu foi a existência de posse suficientemente demonstrada, exercida por terceiros estranhos à execução fiscal, de modo incompatível com a manutenção da constrição judicial sobre a área ocupada" e que os embargos podem ser "sustentados pela proteção possessória, sem necessidade de declaração de propriedade ou de reconhecimento formal de usucapião".

A magistrada destacou que os elementos constantes dos autos demonstram que a associação e as famílias de agricultores exerciam posse sobre o imóvel desde os anos 2000, tendo em vista documentos que indicaram a presença formal deles na área, e indicou que eles estavam inseridos em programas e atividades produtivas e organizadas no local, com reconhecimento por órgãos públicos e com vinculação econômica e social à área discutida.

Dessa maneira, sustentou a desembargadora, a posse não representa ocupação episódica ou clandestina, mas situação consolidada, vinculada à moradia, ao trabalho rural e à organização comunitária. Assim, ressaltou a conclusão de existência de posse justa e de boa-fé, por terceiros estranhos à dívida, e que deve ser preservada, sem atingir o eventual debate residual da propriedade em si da área, a exigir meios processuais outros.

🗂 Processo: 0022054-75.2013.4.01.3900

: Foto de dois homens em um campo de soja.

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Edifícios Sede/SAU/SUL/Quadra 2, Bloco A/Praça Dos Tribunais Superiores
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70070-900

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