29/05/2026
– Confira as últimas decisões do TCU sobre licitações e contratos:
Plenário
1 – Em licitações por itens ou lotes, é irregular exigir atestados de capacidade técnico-operacional de forma cumulativa apenas porque a empresa venceu mais de um item. A comprovação da capacidade técnica deve ser proporcional à dimensão e à complexidade do objeto a ser executado em cada item ou lote. Exigências sem essa relação podem restringir a competitividade e prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa.
2 – É regular usar certificações como ISO e PBQP-H para pontuação técnica em licitações, mas elas não podem ser exigidas como requisito de habilitação nem servir, direta ou indiretamente, para desclassificar propostas. A ausência da certificação pode impactar a nota técnica, mas não deve assumir caráter eliminatório nem impedir a participação da empresa no certame.
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