Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal

Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal Uma conquista histórica para a categoria, que significa maior autonomia e representatividade para a profissão.

Autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, com atribuição de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, dentre outras dispostas na Lei 12.378/2010 e Resoluções. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU/DF foi criado com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010, que regulamenta o exercício da Arquitetu

ra e Urbanismo no país. Autarquia dotada de personalidade jurídica de direito público, o CAU/DF possui a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo” (§ 1º do Art. 24º da Lei 12.378/2010).

Endereço

SEPN 510, Bloco A, Térreo E 1° Subsolo/Asa Norte
Brasília, DF
70750-521

Horário de Funcionamento

Terça-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 10:00 - 16:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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