Defensoria Pública da União - DPU

Defensoria Pública da União - DPU Direitos humanos, orientação jurídica e acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade. O atendimento gratuito não se restringe à defesa judicial.
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O acesso à Justiça é um direito previsto na Constituição Federal de 1988. Com o objetivo de garantir a defesa dos interesses da população de baixa renda, a nossa Carta Magna criou a Defensoria Pública da União (DPU), efetivamente implantada em 30 de março de 1995. A DPU é competente para ajuizar ações civis e criminais, individuais e coletivas, na Justiça Federal, Militar, Eleitoral, do Trabalho,

em Juizados Especiais Federais, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal. Abrange a esfera administrativa, na qual o interessado pode obter assistência em demandas que envolvam órgãos federais. A solução extrajudicial de litígios, por meio da composição entre as partes, é um dos papéis institucionais da Defensoria Pública da União. Direitos humanos, saúde, educação, moradia, benefícios previdenciários e assistência ao preso são alguns dos temas com os quais a DPU trabalha. Por meio dos projetos que desenvolve, a instituição leva ainda conhecimento jurídico e noções de cidadania a estudantes, comunidades afastadas dos grandes centros urbanos, indígenas e quilombolas. A DPU está presente nas 27 capitais e em 43 cidades do interior. Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

Endereço

Edifício Palácio Da Agricultura 9º Andar, Setor Bancário Norte Quadra 01, Norte 70
Brasília, DF
70040-908

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