Justiça Federal em Mato Grosso do Sul

Justiça Federal em Mato Grosso do Sul Página oficial da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul (JFMS) no Facebook

A Justiça Federal em Corumbá/MS recebeu, no dia 28 de maio, a visita de 20 alunos e de um professor da Universidade Fede...
01/06/2026

A Justiça Federal em Corumbá/MS recebeu, no dia 28 de maio, a visita de 20 alunos e de um professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), campus Pantanal, como parte do projeto “TRF3 de Portas Abertas: Para Uma Visão Cidadã”. 
 
As atividades foram conduzidas pelo juiz federal titular da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal (JEF) Adjunto de Corumbá, Felipe de Farias Ramos. Os universitários estiveram acompanhados pelo professor Ricardo Matos de Souza. 

O magistrado recepcionou os estudantes e fez uma breve palestra, em que apresentou a estrutura e o funcionamento do Fórum, com informações históricas e exemplos do cotidiano da atuação da unidade. 

O encontro proporcionou ao grupo um contato direto com o Poder Judiciário e com o papel da Justiça Federal na sociedade. 

O “TRF3 de Portas Abertas: Para Uma Visão Cidadã” tem como objetivo aproximar a sociedade do Poder Judiciário, promover cidadania, conhecimento institucional e educação para os estudantes, além de incentivar a compreensão sobre direitos, deveres e o funcionamento das instituições públicas. 
 
Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br
 
: este post contém descrição acessível.

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ...
26/05/2026

A 2ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a indenizar, em R$ 80 mil, motociclista que sofreu grave acidente ao colidir com uma anta na BR-262, no trecho entre Ribas do Rio Pardo e Água Clara/MS, próximo ao assentamento Mutum.

O juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu falha do poder público na segurança da rodovia. “O poder público pode ser responsabilizado por acidentes causados por animais em rodovias, quando há falha na fiscalização ou na adoção de medidas preventivas”, afirmou.

Segundo o processo, o acidente ocorreu em setembro de 2018, quando o motociclista trafegava à noite pela via e foi surpreendido pelo animal silvestre na pista. Sem tempo de evitar a colisão, ele caiu e sofreu diversas lesões. O boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou a presença da anta como causa principal do acidente, sem indícios de imprudência do condutor.

Após o impacto, o autor foi submetido a cirurgia e permaneceu internado por cerca de duas semanas. A perícia judicial confirmou sequelas permanentes, como insuficiência venosa na perna direita, cicatrizes, inchaço crônico e limitação funcional.

Segundo o laudo, embora continue apto ao trabalho, houve redução de 15% da capacidade funcional, com dificuldades para permanecer longos períodos em pé ou sentado.

Na ação, o motociclista alegou omissão do Estado em garantir a segurança da rodovia. A União e o DNIT sustentaram ausência de responsabilidade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que cabe ao Estado assegurar condições adequadas de trafegabilidade e destacou a inexistência de provas de culpa do motociclista.

A sentença reconheceu danos morais e estéticos, fixando indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.

Procedimento Comum Cível 5004050-06.2020.4.03.6000

Acesse a notícia completa em www.trf3.jus.br

Imagem ilustrativa simulando uma placa de trânsito com uma anta.

: este post contém descrição acessível.

A 1ª Vara Federal em Corumbá/MS determinou a reintegração de posse de lote rural no Projeto de Assentamento São Gabriel,...
25/05/2026

A 1ª Vara Federal em Corumbá/MS determinou a reintegração de posse de lote rural no Projeto de Assentamento São Gabriel, em Corumbá/MS, reconhecendo o direito de agricultora que havia deixado o imóvel aos cuidados de vizinha enquanto acompanhava o tratamento de saúde do filho na zona urbana do município.
 
O juiz federal Felipe de Farias Ramos considerou comprovados o esbulho e a irregularidade da ocupação atual. A sentença destacou que o caso se enquadra nas hipóteses clássicas do direito possessório, em que o legítimo possuidor perde injustamente o controle, o uso e o gozo do imóvel.
 
Segundo o processo, a agricultora exercia a posse do lote desde 2015. Em 2022, afastou-se temporariamente por razões familiares e pediu a uma vizinha que cuidasse da propriedade. No entanto, a ocupante se recusou a devolver o imóvel após o encerramento do tratamento médico do filho da autora.
 
“A ação tem por objeto a proteção possessória do qual a autora foi esbulhada pela corré. A ocupação precária, caracterizada pela recusa em restituir a coisa a quem a entregou, configura vício suficiente a autorizar a reintegração”, afirmou o magistrado.
 
A sentença levou em consideração que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo assentamento, já havia reconhecido administrativamente o direito da autora à área.
 
Para o juiz federal, o reconhecimento expresso de que a ocupante não possui direito de permanecer no lote encerrou a controvérsia sobre o fundo do direito.
 
Durante a tramitação processual, a ré não apresentou contestação, apesar de ter sido formalmente citada, sendo considerada revel.
 
O magistrado determinou a reintegração imediata da posse e fixou prazo de 30 dias para desocupação voluntária. Caso a ordem não seja cumprida, poderá haver retirada forçada com apoio policial.
 
Reintegração/Manutenção de Posse 5000027-63.2024.4.03.6004
 
Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br
 
: este post contém descrição acessível.

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia E...
22/05/2026

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS reconheceu a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus/Tia Eva quanto à cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A sentença declarou a inexistência de relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU existentes e impedir futuras cobranças.

Segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus (CQEMJ) é composta por mais de 200 famílias. Elas vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos. O IPTU cobrado vem gerando dívidas tributárias e forçando a CQEMJ a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

O juiz Rodrigo Vaslin Diniz observou que a CQEMJ desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

“A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, razão pela qual ficaram “tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos””, escreveu o magistrado.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica. Não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação cultural e do modo de vida desses povos.

Ação Civil Pública nº 5011306-58.2024.4.03.6000

Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br
Imagem: Comunidade Quilombola Tia Eva

: este post contém descrição acessível.

21/05/2026

A Comissão de Soluções Fundiárias do TRF3 visitou, em 19/5, a área ocupada pela comunidade Jatobá em Sidrolândia/MS.

O objetivo era conhecer o local e a comunidade, com mais de 200 famílias, bem como buscar, junto aos órgãos responsáveis, possíveis soluções para o conflito local.

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou à União o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas de homem que teve ...
20/05/2026

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou à União o cancelamento do Cadastro de Pessoas Físicas de homem que teve o documento utilizado por terceiros para abertura de empresas fraudulentas. A sentença, do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, estabeleceu a emissão de novo número e indenização de R$ 10 mil por danos morais.
 
O magistrado considerou o conjunto probatório que demonstrou o uso criminoso do CPF do autor.
“A jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona quanto à possibilidade de cancelamento de inscrição do CPF, no caso de comprovação de fraude”, afirmou.
 
O autor, natural de Terenos/MS, relatou que, ao tentar realizar financiamento imobiliário, descobriu protestos em seu nome decorrentes de dívidas de empresa aberta no interior da Bahia, local em que afirmou jamais ter estado.
 
Ele informou ter sido surpreendido por débitos e compromissos financeiros que não eram de sua responsabilidade.
 
A União alegou ilegitimidade passiva e impossibilidade jurídica de expedir novo número de CPF, sustentando que os protestos estavam relacionados a débitos de Imposto de Renda Pessoa Física em nome do autor.
 
O juiz federal observou que, para o reconhecimento do direito ao cancelamento e à emissão de novo registro, deve prevalecer o princípio da razoabilidade diante da fraude e da boa-fé do contribuinte.
 
“É necessária a comprovação de infortúnios que impossibilitem a identificação do contribuinte, como na hipótese dos autos, em que houve abertura de diversas empresas, contratação de débitos e protestos em nome do autor”, destacou.
 
A sentença ressaltou que a manutenção do CPF original perpetua o risco de novas fraudes e não desfaz o histórico de associações indevidas do número cadastral.
 
Para o magistrado, a emissão de novo número é medida necessária, proporcional e adequada para garantia dos direitos do autor.
 
Procedimento Comum Cível nº 5010027-50.2023.4.03.6201
 
Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br
 
: este post contém descrição acessível.

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e uma empresa de atend...
19/05/2026

A 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS condenou a Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e uma empresa de atendimento médico domiciliar a pagar, solidariamente, R$ 1 milhão por danos morais à família de um homem que morreu em decorrência de falhas na prestação do serviço de home care. A decisão é do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado.
O magistrado considerou o laudo pericial conclusivo quanto à gravidade da situação e ao nexo causal entre problemas na assistência médica e a morte, ocorrida em 6 de maio de 2015.

O paciente era servidor público federal aposentado e usuário do PAS/UFMS. Ele foi internado no hospital universitário por causa de parada cardiorrespiratória e transferido dois dias depois para uma clínica, onde ficou na Unidade de Terapia Intensiva.
 
Durante a internação, ele contraiu pneumonia hospitalar. Após melhora no estado de saúde, recebeu recomendação médica de tratamento domiciliar, para afastar o risco de nova infecção no ambiente de hospital.

O home care só foi obtido mediante decisão judicial. Segundo a perícia, “houve falha técnica gravíssima por parte da ré quando, por exemplo, deixou de disponibilizar profissional médico e de enfermagem ao paciente que se sabia estar em situação clínica precária”.

O laudo também apontou relatórios “contraditórios e obscuros”, inclusive com rasuras, elaborados pelos técnicos de enfermagem, especialmente sobre índices de glicemia incompatíveis com a realidade.

O juiz federal afirmou que o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável a planos de saúde de autogestão, como no caso, e observou normas gerais do Código Civil.  “A responsabilidade da autogestão é objetiva (independe de culpa do plano) e solidária (responde junto com o prestador) quando o dano decorre de erro do prestador credenciado.”
 
Sobre o valor da condenação, afirmou que a indenização possui caráter reparatório, pedagógico e preventivo.

Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br
 
: Contém descrição de imagem

A 1ª Vara Federal em Três Lagoas/MS determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o pagame...
14/05/2026

A 1ª Vara Federal em Três Lagoas/MS determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) o pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher multada por excesso de velocidade devido a erro em radar. O juiz federal Roberto Polini também declarou a nulidade do auto de infração.
 
“Documentos apresentados pela parte autora evidenciaram a probabilidade do direito, sobretudo pela inviabilidade mecânica de a velocidade aferida pelo radar fotográfico ser atingida pelo veículo autuado”, afirmou o magistrado.
 
A autora informou que, em fevereiro de 2018, foi multada com base em medição de 150 km/h, velocidade impossível de ser alcançada por uma Honda Biz 110i. Ela alegou que a multa impediu o licenciamento da motocicleta.
 
Como prova, foi apresentada matéria de site especializado em motociclismo apontando que o modelo alcança velocidade máxima de 105 km/h.
 
O DNIT reconheceu o pedido da autora diante das informações fornecidas pela área técnica do órgão.
 
Sobre os danos morais, o magistrado considerou que a atuação estatal resultou na suspensão do direito de dirigir. Ao analisar o caso concreto, fixou a indenização em R$ 5 mil.
 
“A evidente falha na medição de velocidade, impossível para o veículo que dirigia, configurado o erro grosseiro, foi decorrente da desatenção na análise de simples argumentos lançados na defesa na esfera administrativa, o que só ocorreu após a judicialização”, observou o juiz federal.
 
Assim, foi homologado o reconhecimento da procedência do pedido para anular o auto de infração e fixada a indenização por danos morais.
 
Procedimento Comum Cível 5001423-31.2022.4.03.6203
 
Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br

A Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb...
13/05/2026

A Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, por meio da Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), vai realizar uma audiência pública no dia 18 de junho, às 18h, para receber contribuições e sugestões para o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), referente à construção de edifício para a nova sede da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul.

A sessão será realizada na Planurb, na Avenida Calógeras, 356, bairro Glória, com entrada pela Rua Doutor Mário Corrêa. Também será transmitida ao vivo pelo YouTube, neste link.

Os documentos a serem discutidos na Audiência Pública estão disponíveis na Biblioteca Geógrafa Aparecida Lopes de Oliveira e no sítio eletrônico da Planurb.

Interessados deverão apresentar suas contribuições diretamente à Planurb, por meio de protocolo físico na própria sede da Agência, ou por e-mail para o endereço eletrônico [email protected]. O período para envio das sugestões vai de 21 de maio a 12 de junho de 2026.

A nova sede da Justiça Federal será construída em terreno no bairro Veraneio, localizado no lote 2R, com frente para a Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, esquina com a Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, de acordo com o Processo Administrativo nº 84210/2026-90.

Os editais 36 e 37 foram publicados no Diário Eletrônico da Prefeitura de Campo Grande do dia 11 de maio, nas páginas 7 e 8.

Acesse a notícia completa em www.jfms.jus.br

Os tribunais com sede em Campo Grande realizaram, no dia 7 de maio, uma reunião institucional para promover um diálogo s...
11/05/2026

Os tribunais com sede em Campo Grande realizaram, no dia 7 de maio, uma reunião institucional para promover um diálogo sobre a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no Poder Judiciário.

O evento contou com a presença de servidores que integram as comissões de enfrentamento ao assédio nos respectivos Tribunais. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) foi representado pela juíza federal Franscielle Martins Gomes Medeiros.

O encontro foi realizado no Salão Pantanal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (TJMS) e presidido pelo juiz Fábio Francisco Esteves, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.

Acesse a notícia em www.jfms.jus.br

Endereço

Rua Delegado Carlos Roberto Bastos De Oliveira, 128
Campo Grande, MS
79037-102

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 11:00 - 19:00
Terça-feira 11:00 - 19:00
Quarta-feira 11:00 - 19:00
Quinta-feira 11:00 - 19:00
Sexta-feira 11:00 - 19:00

Telefone

+556733201100

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Justiça Federal em Mato Grosso do Sul posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Atalhos

Compartilhar