FAC - Fundo de Apoio à Comunidade

FAC - Fundo de Apoio à Comunidade O FAC (Fundo de Apoio à Comunidade) desenvolve ações em conjunto com a população de Campo Grande Parágrafo único.

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ GESTOR
DO FUNDO DE APOIO À COMUNIDADE - FAC
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA DO COMITÊ
Art. 1º O Comitê Gestor do Fundo de Apoio à Comunidade - COMFAC, instituído na alínea ‘a’ do inciso I do art. 2º do Decreto n. 13.061, de 17 de janeiro de 2017, vinculado funcionalmente à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, tem por missão concretizar a

finalidade do FAC:
I - de incentivar o desenvolvimento de programas e projetos na área de assistência social, que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade campo-grandense;
II - de assegurar o desenvolvimento de ações na área de assistência social, de acordo com as necessidades da comunidade, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III - de apoiar entidades e instituições que desenvolvem projetos filantrópicos. Art. 2º O Comitê Gestor do Fundo de Apoio à Comunidade será integrado:
I - pela Primeira Dama do Município;
II - pelo detentor do mandato de Vice-Prefeito;
III - pelo titular da Secretaria Municipal de Assistência Social. A Primeira Dama do Município exercerá a função de Presidente do Comitê Gestor do Fundo de Apoio à Comunidade e seu substituto será escolhido dentre as autoridades referidas nos incisos II e III. Art. 3º Compete ao COMFAC, com o objetivo de concretizar a finalidade do FAC:
I - articular as políticas sociais e as ações do Governo Municipal, observando o princípio da supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de
rentabilidade econômica;
II - promover a integração ampla e contínua entre as políticas sociais,
tendo em vista fortalecer as medidas de inclusão social que envolvem ações apoiadas
pelo FAC;
III - incentivar o desenvolvimento social, mediante a implementação,
potencialização e difusão de programas, projetos, campanhas e ações sociais e a
captação de recursos, perante as esferas federal e estadual e organizações sociais;
IV - fomentar a realização de pesquisas qualitativas e quantitativas que
permitam avançar, tanto no domínio de informações e diagnósticos, visando a inovação
de programas e projetos de promoção da justiça social e identificação de níveis de
vulnerabilidade social;
V - celebrar pactos para a ampliação de condições produtoras de bens e serviços de qualidade para a população atingida pela pobreza e exclusão;
VI - acompanhar, avaliar e viabilizar a realização das ações previstas no Plano Plurianual, voltadas para o atendimento à comunidade;
VII - manter interlocução com outros órgãos públicos, entidades urbanas e rurais da sociedade civil e organizações não governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição de políticas públicas de apoio às ações de inclusão social;
VIII - promover a articulação entre os órgãos e entidades municipais e
organizações da sociedade civil para otimizar a rede de serviços públicos de atendimento social no Município de Campo Grande;IX - encaminhar ao gestor do FAC o plano de aplicação dos recursos do fundo, em consonância com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual;
X - supervisionar e avaliar a gestão de recursos, bem como os ganhos e o desempenho dos programas e projetos aprovados e custeados com recursos do FAC;
XI - apreciar as demonstrações das receitas e despesas para encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e ao Tribunal de Contas do Estado, na forma da legislação específica. Art. 4º À Presidente do Comitê Gestor do FAC compete:
I - coordenar os trabalhos e presidir as reuniões do colegiado;
II - convocar as reuniões estabelecendo a pauta dos trabalhos do colegiado;
III - representar o COMFAC perante órgãos e entidades da Administração Pública e organismos da sociedade civil;
IV - fazer cumprir as normas regimentais e as deliberações do Comitê, com o auxílio do Coordenador-Geral de Gestão do FAC;
V - receber, despachar e encaminhar os documentos e as correspondências do COMFAC;
VI - indicar os candidatos para ocupar cargos e funções da Coordenadoria-Geral do FAC, para nomeação pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único. À Presidente do Comitê Gestor do FAC poderão ser conferidas outras atribuições pelo Prefeito Municipal.

Endereço

Av. Fabio Zahran, 6000 - Vila Carvalho
Campo Grande, MS
79002-010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 07:30 - 11:00
13:00 - 17:00

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