03/08/2026
🚨 Refeições sob árvores, marmita imprópria para consumo, descanso dentro de ônibus e combate a incêndios sem treinamento e sem equipamentos de proteção.
Esse foi o cenário enfrentado por um auxiliar florestal. Ao analisar o caso, a Segunda Turma do TRT/MS manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
A decisão destaca que expor trabalhadores a condições inadequadas e atribuir atividades de alto risco sem capacitação viola a dignidade, a saúde e a segurança no trabalho.