Conselho Tutelar de Canguçu-RS

Conselho Tutelar de Canguçu-RS Conselho Tutelar de Canguçu-RS
Lei Federal 8.069/90 Lei Municipal 5443/2022
Rua Firmina Moreira, 548
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21/08/2026
[   LEIA A LEGENDA   ]Procurar o Conselho Tutelar e acusar injustamente os pais de abuso ou negligência pode configurar ...
21/08/2026

[ LEIA A LEGENDA ]
Procurar o Conselho Tutelar e acusar injustamente os pais de abuso ou negligência pode configurar denunciação caluniosa, já que se trata de atribuir falsamente a alguém a prática de um crime.
É essencial compreender que o Conselho Tutelar não é o órgão responsável por receber informações sobre crimes em andamento.
Quando há notícia de um crime, especialmente se está acontecendo naquele momento, o destinatário natural dessa comunicação é a polícia, pois somente ela possui competência legal para agir de forma imediata, investigar e adotar medidas repressivas.
O Conselho Tutelar tem como função principal fazer a defesa de direitos da criança e do adolescente.
Quando recebe informações que indicam possível prática de crime, o Conselho deve agir encaminhando Notícia de Fato ao Ministério Público e comunicando a autoridade policial, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Assim, se alguém comunica falsamente ao Conselho Tutelar a ocorrência de um crime, além de atrapalhar o trabalho administrativo do órgão, pode provocar a mobilização indevida da polícia ou do Ministério Público. Essa conduta pode configurar falsa comunicação de crime ou mesmo denunciação caluniosa, dependendo se houve ou não atribuição direta de um crime a uma pessoa específica.
Em termos práticos, inventar uma denúncia ao Conselho Tutelar não é apenas uma mentira sem consequências. Trata-se de um ato que pode gerar responsabilidade penal e civil, prejudicar injustamente pessoas inocentes e comprometer o funcionamento das instituições que deveriam estar voltadas para a defesa de quem realmente precisa. Luciano Betiate

21/08/2026
INFÂNCIA PROTEGIDA | Ainda que não falem ou não entendam, todas as crianças dão sinais quando algo está incomodando. Mud...
21/08/2026

INFÂNCIA PROTEGIDA | Ainda que não falem ou não entendam, todas as crianças dão sinais quando algo está incomodando. Mudanças bruscas de comportamento, agressividade, medos excessivos, regressão em algumas atitudes, marcas pelo corpo. Estes são alguns sinais de alerta que crianças e adolescentes podem emitir quando estão sendo vítimas de alguma violência, inclusive abuso sexual, o que deverá ser verificado por profissional habilitado.

É importante que pais ou responsáveis fiquem atentos ao comportamento dos filhos, como forma de identificar com a maior rapidez eventuais casos de violência.

👉 material cedido pelo

MÃOS DADAS 🤝
O projeto do MPRS atua para fortalecer a rede de proteção, capacitar profissionais e mobilizar a sociedade para o enfrentamento e a prevenção da violência contra crianças e adolescentes.

DENUNCIE
Em caso de urgência: disque 190. Para outras denúncias: procure a Delegacia de Polícia, o Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça mais próxima ou disque 100.

O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê que a condução de adolescentes flagrados em ato infracional seja feita ...
21/08/2026

O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê que a condução de adolescentes flagrados em ato infracional seja feita ou acompanhada por um Conselheiro Tutelar.
Essa função é da Polícia Militar, responsável por realizar a apreensão e encaminhar o adolescente à autoridade competente, conforme o artigo 172 do ECA.
O ECA, em seu artigo 178, dispõe de forma clara que “o adolescente não poderá ser conduzido em compartimento fechado de veículo policial".
Assim, a lei define como deve ocorrer o transporte, mas não transfere essa responsabilidade ao Conselho Tutelar.
O absurdo se torna ainda maior quando a determinação é que o conselheiro tutelar realize esse transporte utilizando o carro do próprio Conselho.
Exigir que conselheiros tutelares realizem esse tipo de condução significa distorcer a legislação e expor esses profissionais a riscos incalculáveis.
Trata-se de uma prática equivocada que compromete tanto a proteção integral prevista pelo Estatuto quanto a segurança dos próprios Forum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares FCNCT

Um pedido de verificação encaminhado ao Conselho Tutelar de Canguçu, na manhã desta quinta-feira (20/08), originou uma o...
20/08/2026

Um pedido de verificação encaminhado ao Conselho Tutelar de Canguçu, na manhã desta quinta-feira (20/08), originou uma operação envolvendo Brigada Militar e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Assistência, Direitos Humanos e Políticas Inclusivas no quinto Distrito de Canguçu-RS.
Segundo relatos encaminhados, uma mulher e três filhos estariam, supostamente, em uma espécie de cárcere privado, onde eram ameaçadas por um homem para que não tivessem contato externo.
A Brigada Militar foi acionada pelo Conselho Tutelar, que juntamente com a Secretaria de Assistência Social, estiveram no local e constaratam que a família estava dentro da residência,sem contato, enquanto apenas o homem poderia sair. Ao chegar o homem portaca um facão e dentro da residência foi encontrada uma espingarda monocano e munições.
A mulher relatou que era vítima de intimidação por parte do companheiro, que era agressivo e não deixava ela ter contatos. Também, segundo ela, ele esconderia remédios dentro da residência que deveriam ser ministrados aos filhos com autismo. Ainda, segundo outras informações de moradores próximos, estariam residindo irregularmente no local e os proprietários já teriam solicitado a residência. Ainda, estariam enfrentando problemas com falta de alimentos e manutenção mínima das necessidades.
Assim, o homem foi conduzido a Delegacia de Polícia de Canguçu-RS pela Brigada Militar pela posse irregular das armas e pelas ameaças, enquanto a mulher e os três filhos foram encaminhados a Secretaria de Assistência para o acolhimento emergencial e auxílio.
O Conselho Tutelar reforça que situações de urgência e emergência devem ser comunicados imediatamente a Brigada Militar para que averigue os crimes e possa realizar os encaminhamentos necessários aos órgãos corretos, cessando assim, no momento dos fatos gravosos, qualquer tipo de ameaça. O Contato da Brigada Militar de Canguçu é (53) 984047512

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