01/10/2024
Fala pessoal....
Vigilantes de Canoas, vocês sabem da existência da lei 6055/16 no município?
Quero ser teu representante para fiscalizar e não deixar leis como essa engavetada, assim prejudicando vários colegas da segurança privada.
Segue abaixo a lei.
CAPÍTULO II
DA VIGILÂNCIA ARMADA
Art. 4º É obrigatória a presença de vigilância armada nas dependências de estabelecimentos bancários e financeiros, e salas de autoatendimento das agências, durante 24 (vinte e quatro) horas incluindo sábados, domingos e feriados.
§ 1º Os vigilantes deverão usar colete à prova de bala nível 3 (três), portar arma de fogo e arma de baixa letalidade autorizada, além de dispor de assento apropriado e uma cabine de proteção blindada na agência.
§ 2º F**a vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior da agência bancária que não seja a de segurança.
§ 3º É obrigatória a instalação de 1 (uma) cabine blindada, para uso da vigilância, conforme legislação federal.
§ 4º É obrigatória a permanência mínima de 1 (um) vigilante portando armamento de baixa letalidade, de condução elétrica.
§ 5º Entende-se como vigilante, a pessoa com formação adequada, preparada com formação para o ofício conforme a legislação vigente.